TJCE - 0624550-94.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 08:37
Expedida Certidão de Arquivamento
-
09/07/2025 09:53
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
-
09/07/2025 09:21
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 09:21
Transitado em Julgado
-
07/07/2025 15:21
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
07/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
07/07/2025 09:09
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Ciência do MP - HC
-
03/07/2025 21:02
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:34
Decorrendo Prazo
-
17/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:33
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0624550-94.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Senador Pompeu - Impetrante: Amílria Cardoso Menezes - Paciente: Manoel Cleydivan Gomes da Silva - Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu - Custos legis: Ministério Público Estadual - Diante do exposto, ante a perda superveniente do objeto, julgo prejudicado o writ, nos termos dos arts. 76, inc.
XIV e 258 do Regimento Interno do TJCE. - Advs: Amílria Cardoso Menezes (OAB: 20718/CE) -
13/06/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
13/06/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 23:00
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
12/06/2025 23:00
Movido para fila Analisado - HC
-
12/06/2025 14:50
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
-
12/06/2025 14:50
Expedição de Decisão.
-
12/06/2025 14:50
Prejudicado o recurso
-
29/05/2025 21:08
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
16/05/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:36
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
15/05/2025 17:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/05/2025 17:40
Juntada de Petição de parecer
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15/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 01:22
Decorrendo Prazo
-
13/05/2025 01:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0624550-94.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Senador Pompeu - Impetrante: Amílria Cardoso Menezes - Paciente: Manoel Cleydivan Gomes da Silva - Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu - Custos legis: Ministério Público Estadual - Em face do exposto, reputo inadequado o deferimento prematuro do pleito, vez que o enfrentamento dos fundamentos trazidos urge a análise mais acurada, providência incompatível com o juízo perfunctório empreendido no atual estágio do feito, razão pela qual indefiro o pedido liminar.
Desnecessária a requisição de informações atualizadas à autoridade coatora, acerca do processo em curso no juízo de origem, posto que se tratam de autos digitais, acessíveis pelo sistema e-SAJ.
Abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, nos moldes do art. 255, § 1º, do RITJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora pelo sistema.
DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Relatora - Advs: Amílria Cardoso Menezes (OAB: 20718/CE) -
09/05/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:42
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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08/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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08/05/2025 16:24
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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08/05/2025 16:24
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
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07/05/2025 19:20
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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07/05/2025 19:20
Não Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:47
Distribuído por sorteio
-
02/05/2025 13:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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