TJCE - 0007886-61.2014.8.06.0052
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 14:44
Juntada de Certidão
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13/04/2023 01:19
Decorrido prazo de Francisco Ambrosio de Lucena Neto em 12/04/2023 23:59.
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11/04/2023 02:07
Decorrido prazo de ANDERSON LUCAS BASILIO TAVARES em 10/04/2023 23:59.
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28/03/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2023 16:23
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/03/2023.
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22/03/2023 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo nº 0007886-61.2014.8.06.0052 Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por José Stenio de Macedo, em face de Francisco Ambrosio de Lucena Neto, pelos motivos alinhados na exordial.
Devidamente intimado para indicar bens passíveis de penhora, este deixou transcorrer o prazo in albis, caracterizando assim a sua desídia (ID. 34733301).
Decido.
O feito tramita por conta e risco do autor, cabendo a este adotar todas as medidas necessárias para o impulsionamento do feito, o que não se verificou na espécie.
A propósito: EXTINÇÃO.
ABANDONO.
CARACTERIZAÇÃO. 1-O ordenamento processual admite a extinção do feito, sem resolução do mérito, quando a inércia do autor em promover as diligências e atos processuais a seu encargo caracteriza o abandono da causa. 2-Nesse contexto, a fim de dar efetividade aos princípios constitucionais da duração razoável do processo e do acesso à justiça, não se pode permitir o acúmulo infindável de feitos decorrentes de inércia da parte, de forma a emperrar a máquina judiciária e obstar a prestação da tutela jurisdicional. (TJRJ, 0002808-14.2012.8.19.0208 - APELAÇÃO.
Des (a).
MILTON FERNANDES DE SOUZA - Julgamento: 12/11/2012 - QUINTA CÂMARA CÍVEL) Ante o exposto, considerando o lapso temporal caracterizador do abandono da causa, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55, da Lei 9.099/95).
Após o decurso do prazo sem interposição de recurso, arquivem-se com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
BREJO SANTO, 03 de fevereiro de 2023 Judson Pereira Spindola Júnior Juiz de Direito Núcleo De Produtividade Remota Compulsando os autos, tem-se que o Juízo determinou que o autor fosse pessoalmente intimado para dar andamento ao feito em 10 dias, sob pena de extinção, conforme certidão de fl. 101.
Não foi possível a intimação pessoal da parte autora no endereço declinado na exordial, concluindo-se que o autor mudou-se de endereço sem comunicar nos autos.
Assim, reputo válida a intimação de f. 288 e 290, nos termos do parágrafo único do artigo 274 do CPC, e, tendo em vista a inércia da parte autora, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a demandante ao pagamento das custas processuais, estando suspensa a exigibilidade ante o deferimento da assistência judiciária (art. 98, § 3º, CPC).
Após o decurso do prazo sem interposição de recurso, arquivem-se com as cautelas legais.
Ciência ao órgão do Ministério Público.
Publique-se. -
22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 09:36
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2023 19:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/02/2023 14:47
Conclusos para julgamento
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02/12/2022 02:40
Decorrido prazo de ANDERSON LUCAS BASILIO TAVARES em 01/12/2022 23:59.
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14/11/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 11:02
Conclusos para despacho
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27/11/2021 02:19
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/09/2021 08:25
Mov. [64] - Certidão emitida
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30/09/2021 08:25
Mov. [63] - Documento
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01/09/2021 15:11
Mov. [62] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 052.2021/003308-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/09/2021 Local: Oficial de justiça - Jackson Fernandes Frutuoso
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28/07/2021 15:36
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/06/2021 11:06
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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19/05/2021 14:52
Mov. [59] - Petição: Nº Protocolo: WBRE.21.00167490-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/05/2021 14:40
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01/05/2021 02:29
Mov. [58] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0133/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 2600
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29/04/2021 11:51
Mov. [57] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2021 11:38
Mov. [56] - Certidão emitida
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29/04/2021 11:37
Mov. [55] - Mudança de classe
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29/04/2021 11:29
Mov. [54] - Documento
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01/03/2021 18:29
Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/02/2021 16:31
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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25/01/2021 08:29
Mov. [51] - Redistribuição de processo - saída: REDISTRIBUIÇAO CONFORME PORTARIA 1724/2020 DO TJCE
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25/01/2021 08:29
Mov. [50] - Processo Redistribuído por Sorteio: REDISTRIBUIÇAO CONFORME PORTARIA 1724/2020 DO TJCE
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22/01/2021 11:50
Mov. [49] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2020 15:25
Mov. [48] - Documento
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02/08/2020 15:25
Mov. [47] - Documento
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02/08/2020 15:25
Mov. [46] - Petição
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02/08/2020 15:25
Mov. [45] - Petição
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02/08/2020 15:25
Mov. [44] - Documento
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02/08/2020 15:25
Mov. [43] - Documento
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02/08/2020 15:25
Mov. [42] - Documento
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02/08/2020 15:25
Mov. [41] - Mandado
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02/08/2020 15:25
Mov. [40] - Documento
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02/08/2020 15:25
Mov. [39] - Documento
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02/08/2020 15:25
Mov. [38] - Documento
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02/08/2020 15:24
Mov. [37] - Documento
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02/08/2020 15:24
Mov. [36] - Documento
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02/08/2020 15:24
Mov. [35] - Documento
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02/08/2020 15:24
Mov. [34] - Documento
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02/08/2020 15:24
Mov. [33] - Mandado
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02/08/2020 15:24
Mov. [32] - Documento
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02/08/2020 15:24
Mov. [31] - Documento
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02/08/2020 15:24
Mov. [30] - Documento
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02/08/2020 15:24
Mov. [29] - Documento
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02/08/2020 15:24
Mov. [28] - Documento
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01/07/2020 12:42
Mov. [27] - Remessa: remessa de lote nº 25 para a digitalização responsável 10176
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01/07/2020 12:35
Mov. [26] - Recebimento: GABINETE DA JUÍZA - ESTANTE DO JUIZADO ESPECIAL - PRATELEIRA A
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01/07/2020 12:35
Mov. [25] - Remessa: GABINETE DA JUÍZA - ESTANTE DO JUIZADO ESPECIAL - PRATELEIRA A Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara de Brejo Santo
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21/12/2019 02:20
Mov. [24] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 07/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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09/12/2019 22:42
Mov. [23] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 24/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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15/08/2019 11:24
Mov. [22] - Concluso para Despacho: GABINETE DA JUÍZA - ESTANTE DO JUIZADO ESPECIAL - PRATELEIRA A Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Carliete Roque Gonçalves Palacio
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15/08/2019 11:17
Mov. [21] - Petição: do Autor (Requerimento de habilitação e manifestação)
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06/08/2019 09:12
Mov. [20] - Remessa: PRAZO PILHA A
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06/08/2019 09:11
Mov. [19] - Mandado
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06/08/2019 09:11
Mov. [18] - Mandado
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05/08/2019 10:00
Mov. [17] - Mandado
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05/08/2019 10:00
Mov. [16] - Mandado
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23/07/2019 11:28
Mov. [15] - Remessa: MESA 07 (MANDADOS) - Para dar cumprimento/entrega ao Oficial
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09/04/2019 16:47
Mov. [14] - Remessa: EXPEDIENTE ABRIL PILHA B
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08/04/2019 17:03
Mov. [13] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/03/2015 11:16
Mov. [12] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PUBLICIDADE INTERNA P/RENAJUD - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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23/02/2015 12:05
Mov. [11] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PUBLICIDADE INTERNA ARMARIO DO DIRETOR DE SECRETARIA: PARA PENHORA ON LINE (BACENJUD/RENAJUD) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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23/02/2015 11:59
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO CERTIDÃO: Sem manifestação das partes - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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10/12/2014 15:38
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO Mandado de Citação - Aguardando cumprimento pelo Oficial de Justiça. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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03/10/2014 14:22
Mov. [8] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PUBLICIDADE INTERNA P/ENTREGAR CÓPIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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29/07/2014 14:13
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DESPACHO (DETERMINANDO CITAÇÃO D0 (A) EXECUTADO(A)) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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16/07/2014 13:47
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO para despacho inicial - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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16/07/2014 13:45
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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16/07/2014 12:14
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BREJO SANTO
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16/07/2014 12:14
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BREJO SANTO
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16/07/2014 12:14
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BREJO SANTO
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16/07/2014 12:07
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BREJO SANTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2014
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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