TJCE - 0390330-28.2000.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:07
Conclusos para decisão
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03/07/2025 16:37
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/06/2025 02:50
Decorrido prazo de Gilber Alexssandro do Nascimento Silva em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:56
Decorrido prazo de JOSE MESSIAS DE MESQUITA SOUSA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:56
Decorrido prazo de KEURY ALVES SOARES em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 157216335
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 157216335
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04/06/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157216335
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04/06/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 17:03
Conclusos para decisão
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25/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/03/2025 23:59.
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12/03/2025 05:47
Decorrido prazo de KEURY ALVES SOARES em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 05:47
Decorrido prazo de JOSE MESSIAS DE MESQUITA SOUSA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 05:47
Decorrido prazo de JOSE HELENO LOPES VIANA em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 136849811
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 136849811
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0390330-28.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Promoção] REQUERENTE: Francisco das Chagas Sales e outros (4) REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros DESPACHO Intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição de ID 128129617, no tocante à habilitação do espólio. Ademais, intime-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ. Exp.
Nec. Fortaleza, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
25/02/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136849811
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25/02/2025 07:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 22:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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17/02/2025 22:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 14:07
Conclusos para despacho
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23/08/2024 10:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/08/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 12:25
Conclusos para despacho
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23/05/2023 04:08
Decorrido prazo de JOSE HELENO LOPES VIANA em 22/05/2023 23:59.
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18/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0390330-28.2000.8.06.0001 Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto [Promoção] Requerente REQUERENTE: Francisco das Chagas Sales e outros (4) Requerido REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros Trânsito em julgado ocorrido em 01/08/2008, conforme certidão anexada à pág. 444 do Sistema SAJ.
Petição da parte exequente às págs. 447/448 do Sistema SAJ requereu unicamente o cumprimento da obrigação de fazer. Às págs. 503/506 do Sistema SAJ, a parte exequente peticionou, em 30/05/2012, requerendo o cumprimento da obrigação de pagar.
No dia 14/09/2020, a parte exequente peticionou novamente requerendo o cumprimento da obrigação de pagar.
Em ID nº 40630208, a parte executada alegou a ocorrência de prescrição.
De sua vez, a parte exequente, em ID nº 56697017, em manifestação à petição da parte executada, defendeu a não ocorrência da prescrição, tendo em vista que o caso se trata de prestação de trato sucessivo, bem como por conta da necessidade de liquidação da sentença da obrigação de pagar, a qual só poderia ser realizada com a apresentação de documentos em favor da parte executada.
Despacho de ID nº 56845745 determinou a intimação da parte exequente para juntar planilha com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sem decidir, contudo, a alegação de prescrição suscitada pela parte executada e já rebatida pela parte exequente, razão pela qual o faço agora.
Eis o que cumpria ser relatado.
Decido.
Tendo em vista a alegação de prescrição pela parte executada e não enfrentamento por este juízo, faz-se necessário chamar o feito à ordem para decidir sobre o ponto alegado, tendo em vista que se trata de questão prejudicial ao regular andamento do feito.
A pretensão executória em relação à obrigação de pagar não se encontra prescrita.
A jurisprudência da Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.340.444, fixou o entendimento de que o prazo prescricional para a pretensão executória é único, de modo que o ajuizamento da execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo para a execução da obrigação de pagar.
In verbis: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR.
PRETENSÕES AUTÔNOMAS.
INDEPENDÊNCIA DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS.
PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ. 1.
O acórdão regional está em dissonância com a atual jurisprudência da Corte Especial deste Superior Tribunal, que, no julgamento do REsp 1340444/RS, pacificou o entendimento segundo o qual o prazo prescricional para a pretensão executória é único e o ajuizamento de execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo para a propositura da execução que visa ao cumprimento da obrigação de pagar. 2.
No caso dos autos, a sentença proferida na ação de conhecimento transitou em julgado em 1º/6/2012, enquanto a execução referente à obrigação de pagar foi proposta em agosto de 2018, quando já transcorridos mais de cinco anos do trânsito em julgado da decisão exequenda, o que torna impositivo o reconhecimento da prescrição da pretensão executória. 3.
Agravo interno não provido No presente caso, a parte exequente peticionou, em 30/05/2012 (págs. 503/504 do Sistema SAJ) requerendo a liquidação da sentença, inclusive solicitando a disponibilização dos documentos que se encontravam em poder da parte executada.
Tendo o trânsito em julgado da sentença ocorrido em 01/08/2008, verifico que o pedido de cumprimento de sentença em relação à obrigação de pagar ocorreu antes do prazo prescricional quinquenal.
Ademais, o processo só ficou paralisado por omissão exclusiva da parte executada, a qual não apresentou os documentos necessários à liquidação do julgado e prosseguimento do cumprimento de sentença, não sendo lícito que a parte executada se beneficie a partir de sua própria inércia.
Nesses termos, colaciono julgado do e.
TJCE: PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CUMPRIMENTO DE ACORDÃO.
RESISTÊNCIA.
RITO DO ART. 534 E SEGUINTES DO CPC.
PRELIMINR DE PRESCRIÇÃO MÃO ADMITIDA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (TEMA 810, DO STF).
MATÉRIAS PACIFICADAS NA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DO COLENDO STJ.
IMROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO.
I - Trata-se de mandado de segurança julgado procedente, cuja deliberação local foi objeto de Recurso Extraordinário examinado na ambiência do excelso Supremo Tribunal Federal.
II - Empós o trânsito em julgado e iniciada a fase de cumprimento da decisão, o Estado ofereceu impugnação, seguindo o feito o rito do art. 534 e seguintes do CPC.
III – Na espécie, restou arguida preliminar de prescrição, não admitida.
Primeiro, porque no ano de 2009 foi iniciada a execução, através da petição datada de 09/10/2009, uma vez que o trânsito em julgado da decisão perante o STF ocorreu em 22/05/2009.
Segundo, a execução dependia exclusivamente de documentos em poder do Estado, que foi omisso em dar observância à ordem judicial de acostar ao processo esses elementos, o que motivou a paralisação indevida do feito até o ano de 2018.
Ainda na temática, o Superior Tribunal de Justiça proclamou no Recurso Especial nº 1.336.026/PE, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 880, a tese fixada nos seguintes termos: "para as decisões transitadas em julgado até 17/3/2016 (quando ainda em vigor o CPC/1973) e que estejam dependendo, para ingressar com o pedido de cumprimento de sentença, do fornecimento pelo executado de documentos ou fichas financeiras (tenha tal providência sido deferida, ou não, pelo juiz ou esteja, ou não, completa a documentação), o prazo prescricional de 5 anos para propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30/6/2017".
IV - No mérito, nas condenações judiciais contra a Fazenda Pública de natureza administrativa ou em geral, no período posterior à vigência da Lei nº11.960/09, incide o Tema 810, do excelso Supremo Tribunal Federal, assim vazado: "Validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009." V – Por consectário, os juros de mora deverão ser calculados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e a correção monetária deverá ter por base o IPCA-E (posição do STJ, proclamada em 27/03/2018, quando a 1ª Turma julgou os Recursos Especiais nºs. 1.492.221., 1.495.144 e 1.495.146).
VI - Impugnação ao cumprimento de sentença improcedente.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em julgar improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença, em sede de mandado de segurança, nos termos do voto do relator.
Fortaleza, 15 de outubro de 2020 PRESIDENTE TJCE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Relator (Mandado de Segurança Cível - 0456966-76.2000.8.06.0000, Rel.
Desembargador(a) FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO, Órgão Especial, data do julgamento: 15/10/2020, data da publicação: 19/10/2020) (destaquei) Ante o exposto, indefiro pedido de reconhecimento da prescrição e determino à parte executada que acoste aos autos, no prazo de até 30 dias, demonstrativo de informação dos valores pagos na função Capitão PM, a partir de 01 de dezembro de 1998, data da citação (pág. 60 do Sistema SAJ), conforme determinado em sentença, sob pena de multa pessoal ao gestor competente para a prática do ato, em até 20% do valor da causa ou em 10 vezes o valor do salário mínimo, nos termos do art. 77, IV cumulado com seus §§ 1º, 2º e 5º, todos do Código de Processo Civil.
Torno sem efeito o despacho de ID nº 56845745, uma vez que, para a apresentação dos cálculos pela parte exequente, faz-se necessária a apresentação de informações em poder da parte executada.
Intimem-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 23 de março de 2023.
Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito -
26/04/2023 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2023 00:11
Decorrido prazo de KEURY ALVES SOARES em 14/04/2023 23:59.
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29/03/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 15:52
Conclusos para decisão
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22/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0390330-28.2000.8.06.0001 CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO [Promoção] REQUERENTE: Francisco das Chagas Sales e outros (4) REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros Determino a intimação da parte exequente, para que junte, no prazo de 15 dias, planilha com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Elizabete Silva Pinheiro Juíza de Direito -
21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 16:01
Conclusos para despacho
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10/11/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 12:54
Mov. [87] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/10/2022 08:01
Mov. [86] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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27/10/2022 08:01
Mov. [85] - Documento Analisado
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25/10/2022 18:17
Mov. [84] - Mero expediente: Intime-se o Estado do Ceará, na pessoa de seu representante legal, para se manifestar a respeito da petição de fls. 509/510, no prazo de 10 dias. Após, volta-se conclusos para decisão. Expedientes necessários.
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16/08/2022 14:32
Mov. [83] - Evolução da Classe Processual
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12/11/2021 07:34
Mov. [82] - Concluso para Despacho
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25/09/2020 12:14
Mov. [81] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01467604-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/09/2020 11:40
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14/09/2020 11:42
Mov. [80] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01442588-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/09/2020 11:12
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07/11/2017 16:00
Mov. [79] - Conclusão
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10/08/2017 14:30
Mov. [78] - Trânsito em julgado
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30/09/2016 10:22
Mov. [77] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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20/08/2012 12:00
Mov. [76] - Petição
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12/07/2012 12:00
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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10/07/2012 12:00
Mov. [74] - Petição
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29/11/2011 12:00
Mov. [73] - Certidão emitida
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29/11/2011 12:00
Mov. [72] - Mandado
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09/11/2011 12:00
Mov. [71] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2011 12:00
Mov. [70] - Expedição de Mandado
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27/10/2011 12:00
Mov. [69] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/1900 devido à alteração da tabela de feriados
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22/09/2011 12:00
Mov. [68] - Parecer do Ministério Público
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21/09/2011 12:00
Mov. [67] - Petição
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06/07/2011 12:00
Mov. [66] - Correção de classe: Classe retificada de PETIÃÃO CÃVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Ordinaria para Procedimento Ordinário.
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06/07/2011 12:00
Mov. [65] - Petição
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27/05/2011 12:00
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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27/05/2011 12:00
Mov. [63] - Documento
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27/05/2011 12:00
Mov. [62] - Documento
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27/05/2011 12:00
Mov. [61] - Documento
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28/02/2011 12:00
Mov. [60] - Reativação
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12/07/2010 12:41
Mov. [59] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PGE PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/06/2010 09:54
Mov. [58] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
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05/02/2010 15:33
Mov. [57] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do estado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO ESTADO NOME DO DESTINATÁRIO: ANTONI A CAMILY GOMES CRUZ FUNCIONARIO: MAZÉ NO. DAS FOLHAS: 339 DATA INICIAL DO PRAZO: 04/02/2010 DATA FI
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03/02/2010 16:53
Mov. [56] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/01/2010 16:13
Mov. [55] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/10/2009 10:36
Mov. [54] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO INTIME-SE O ESTADO DO CEARÁ PARA CUMPRIR O ACÓRDÃO. - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/08/2009 15:51
Mov. [53] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/08/2009 15:50
Mov. [52] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO DA PARTE AUTORA - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/11/2008 12:44
Mov. [51] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/11/2008 14:57
Mov. [50] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/09/2008 11:32
Mov. [49] - Conclusão: CONCLUSÃO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/09/2008 16:43
Mov. [48] - Publicação de despacho: PUBLICAÇÃO DE DESPACHO (D-69) Para a parte autora requerer o que for de direito. - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/08/2008 11:57
Mov. [47] - Conclusão: CONCLUSÃO RECEBIDO DO TJ - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/09/2001 15:08
Mov. [46] - Baixa com remessa: BAIXA COM REMESSA CODIGO DA FASE: BAIXA COM REMESSA COMPLEMENTO: AO TJCE - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/08/2001 12:59
Mov. [45] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: P/ DESPACHO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/08/2001 17:44
Mov. [44] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: INTIMAR MP APOS TJ - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/01/2001 09:45
Mov. [43] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: JUNTADA DE CONTRA-RAZOES DE APELACAO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/01/2001 10:52
Mov. [42] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: C/ CARGA AO ADV. DOS AUTORES - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/01/2001 13:25
Mov. [41] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DJ 186 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/12/2000 09:16
Mov. [40] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: PUBLICAR - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/11/2000 12:49
Mov. [39] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/10/2000 15:05
Mov. [38] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: JUNTADA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/09/2000 11:00
Mov. [37] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: C/ CARGA A PGE - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/09/2000 14:49
Mov. [36] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PUBLICACAO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/07/2000 10:25
Mov. [35] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: PUBLICAR - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/07/2000 08:50
Mov. [34] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: REG. SENTENCA APOS PUBLICAR - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/03/2000 14:48
Mov. [33] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: PARA JULGAR - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/03/2000 16:15
Mov. [32] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/08/1999 15:29
Mov. [31] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: PARA JULGAR - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/08/1999 13:53
Mov. [30] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: TECNICA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/04/1999 13:21
Mov. [29] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: PARA JULGAR - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/04/1999 08:36
Mov. [28] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: TEC.JUDICIARIA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/01/1999 10:21
Mov. [27] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/01/1999 15:15
Mov. [26] - Juntada: JUNTADA CODIGO DA FASE: JUNTADA COMPLEMENTO: DE CONTESTACAO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/12/1998 09:29
Mov. [25] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO REU DR(A). - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/11/1998 11:28
Mov. [24] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: OFICIALA DE JUSTICA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/11/1998 10:22
Mov. [23] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: SELAR - 1403 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/11/1998 09:59
Mov. [22] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: CITAR - 1403 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/11/1998 08:06
Mov. [21] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM DESPACHO PRONTO - 1403/98 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/11/1998 16:28
Mov. [20] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: TEC.JUDICIARIA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/10/1998 15:06
Mov. [19] - Juntada: JUNTADA CODIGO DA FASE: JUNTADA COMPLEMENTO: DE CUSTAS - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/10/1998 11:11
Mov. [18] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRAZO 03/11/98 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/10/1998 07:51
Mov. [17] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: TEC.JUDICIARIA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/09/1998 16:03
Mov. [16] - Juntada: JUNTADA CODIGO DA FASE: JUNTADA COMPLEMENTO: DE PETICAO (1229/98) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/09/1998 07:55
Mov. [15] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR DR(A). - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/09/1998 11:15
Mov. [14] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PUBLICACAO GERAL (1403/98) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/09/1998 07:18
Mov. [13] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: TEC.JUDICIARIA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/09/1998 13:31
Mov. [12] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: PUBLICAR (1403/98) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/09/1998 12:31
Mov. [11] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: NA MESA DO JUIZ. - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/09/1998 11:09
Mov. [10] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: dra.Liana - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/09/1998 12:00
Mov. [9] - Autuação: AUTUAÇÃO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/09/1998 07:52
Mov. [8] - Juntada: JUNTADA CODIGO DA FASE: JUNTADA COMPLEMENTO: DE REGISTRO DE AUTUACAO (1403/98) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/09/1998 16:51
Mov. [7] - Redistribuicao automatica: REDISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: REDISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 7A. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/09/1998 16:24
Mov. [6] - Remessa: REMESSA CODIGO DA FASE: REMESSA COMPLEMENTO: AA DISTRIBUICAO. - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/09/1998 14:34
Mov. [5] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/08/1998 09:24
Mov. [4] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/08/1998 14:00
Mov. [3] - Secretaria do juizo: SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: ENTREGA DA PETICAO INICIAL - TOMBO NUM. 988/98. - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/08/1998 12:00
Mov. [2] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
-
27/08/1998 08:04
Mov. [1] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 6A. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/1998
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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