TJCE - 0626485-43.2023.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Jose Lopes de Araujo Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 17:49
Expedida Certidão de Arquivamento
-
05/06/2025 13:50
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
05/06/2025 13:50
Enviados autos digitais ao Arquivo
-
05/06/2025 13:50
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
05/06/2025 00:09
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
05/06/2025 00:07
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 00:05
Transitado em Julgado
-
05/06/2025 00:05
Transitado em Julgado
-
05/06/2025 00:05
Certidão de Trânsito em Julgado
-
05/06/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:42
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:31
Juntada de Petição
-
02/06/2025 17:28
Juntada de Petição
-
13/05/2025 01:07
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
13/05/2025 00:44
Decorrendo Prazo
-
13/05/2025 00:44
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
13/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0626485-43.2023.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Francisco Antonio Veras Mendes - Agravado: Unimed Fortaleza - Sociedade Cooperativa Médica Ltda. - Des.
FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA E PEDIDO DE DANOS MORAIS.
PLANO DE SAÚDE.
MANUTENÇÃO DE PACIENTE EM HOSPITAL DESCREDENCIADO.
TRANSFERÊNCIA ENTRE HOSPITAIS QUE NÃO APRESENTA PREJUÍZO AO TRATAMENTO DO CONSUMIDOR.
TRATAMENTO QUE DEVE SER REALIZADO NA REDE CREDENCIADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME:1.
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO VISANDO A REFORMA DE DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA E PEDIDO DE DANOS MORAIS QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA PARA DETERMINAR O TRATAMENTO DO AUTOR EM HOSPITAL DESCREDENCIADO (NOSSO LAR), CUSTEADO PELO PLANO DE SAÚDE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
O CERNE DA QUESTÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE CORRETA A DECISÃO DE ORIGEM QUE INDEFERIU A MANUTENÇÃO DA INTERNAÇÃO DO AUTOR/AGRAVADO NO HOSPITAL NOSSO LAR, POR CONSIDERAR QUE NÃO HÁ PREJUÍZOS PARA O TRATAMENTO NA NOVA INSTITUIÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
O PLANO DE SAÚDE AGRAVADO ALEGA QUE O HOSPITAL NOSSO LAR FOI SUBSTITUÍDO POR OUTRO HOSPITAL EQUIVALENTE (O INSTITUTO VOLTA À VIDA), A FIM DE GARANTIR A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO DOS BENEFICIÁRIOS, ADUZINDO QUE INEXISTE DESASSISTÊNCIA TÉCNICA E ESPECÍFICA.4.
HÁ RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES, CONFORME PREVISÃO DA SÚMULA 608, DO STJ, APLICANDO-SE AS NORMAS DO MICROSSISTEMA CONSUMERISTA AO CASO, DESTACANDO A NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS DE FORMA MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. 5.
VERIFICA-SE A POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA INSTITUIÇÃO DA REDE CREDENCIADA DO DEMANDADO.
TEM-SE QUE O PRINCIPAL FUNDAMENTO PARA O PEDIDO DE CONCESSÃO DA TUTELA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA FOI A AUSÊNCIA DE EQUIVALÊNCIA ENTRE OS HOSPITAIS NOSSO LAR E IVV, ACRESCENTADA DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DO TRATAMENTO A SER FORNECIDO AO AUTOR.6.
O DESCREDENCIAMENTO DO HOSPITAL NOSSO LAR SUCEDIDO PELAS INÚMERAS TRANSFERÊNCIAS DE PACIENTES AO INSTITUTO VOLTA VIDA REPERCUTIU NA INSTAURAÇÃO, DE OFÍCIO, DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DESFAVOR DA UNIMED, TENDO COMO OBJETO A SUPOSTA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA EMPRESA, UMA VEZ QUE RETIROU A UNIDADE DE ACOLHIMENTO NOSSO LAR DE SUA REDE CREDENCIADA. 7.
HOUVE INVESTIGAÇÃO ACERCA DA QUALIDADE DO INSTITUTO VOLTA VIDA, INCLUSIVE EM NÍVEL DE COMPARAÇÃO COM O HOSPITAL NOSSO LAR, NO QUAL FOI PROFERIDA DECISÃO DE MÉRITO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 09.2023.00036265-2, ENTENDENDO QUE A TRANSFERÊNCIA ENTRE HOSPITAIS NÃO CAUSARIA PREJUÍZO AOS PACIENTES, BEM COMO INEXISTIRIA DIVERGÊNCIA DO TRATAMENTO.
DESSE MODO, NÃO ASSISTIRIA RAZÃO AO AGRAVANTE.IV.
DISPOSITIVO E TESE:8.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 300, § 1º; STJ, SÚMULA 608; LEI Nº 9.656/1998; RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 259/2011 DA ANS.
ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELO DESEMBARGADOR RELATOR.FORTALEZA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORFRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIORDESEMBARGADOR RELATOR . - Advs: Vicente Anilton Mendes - Amoneli Dantas Cavalcante Abreu (OAB: 25407/CE) - Daniele Rodrigues de Oliveira (OAB: 19933/CE) - David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) -
09/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
09/05/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:46
Mover Obj A
-
08/05/2025 14:46
Mover Obj A
-
08/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 14:44
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
08/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
03/05/2025 13:57
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
02/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
30/04/2025 14:03
Juntada de Acórdão
-
30/04/2025 13:53
Juntada de Acórdão
-
30/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
30/04/2025 09:00
Julgado
-
26/04/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 20:23
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:51
Inclusão em Pauta
-
08/04/2025 13:49
Para Julgamento
-
08/04/2025 12:38
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
08/04/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 22:04
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:03
Juntada de Petição
-
06/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 01:27
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:59
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
30/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:16
Juntada de Petição
-
22/01/2025 01:30
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
19/12/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:11
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
19/12/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:27
Juntada de Acórdão
-
07/12/2024 23:24
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 05:08
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 18:48
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
27/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:44
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
07/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:28
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
09/02/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 17:01
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
09/02/2024 09:42
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/02/2024 09:42
Juntada de Petição
-
09/02/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:45
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
10/01/2024 09:51
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
09/01/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 15:29
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
26/09/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 13:41
Juntada de Petição
-
30/08/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 14:51
Juntada de Petição
-
30/06/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 00:58
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
21/06/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:39
Juntada de Petição
-
15/06/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 16:46
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
15/06/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 15:32
Juntada de Petição
-
15/06/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 14:06
Mandado devolvido
-
24/05/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 14:06
Mandado cumprido com finalidade atingida
-
24/05/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 11:38
Distribuição de Mandado
-
24/05/2023 08:17
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 08:17
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 08:09
Decorrendo Prazo
-
23/05/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 11:29
Expedição de Ofício Requisitando Informações
-
19/05/2023 08:56
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
18/05/2023 21:40
Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 16:50
Juntada de Petição
-
10/05/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 08:08
(Distribuição Automática) por sorteio
-
09/05/2023 07:55
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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