TJCE - 3001661-02.2025.8.06.0112
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/06/2025 23:59.
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20/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 10:08
Conclusos para decisão
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 151930467
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 3001661-02.2025.8.06.0112 AUTOR: JOAO FELIPE CRUZ REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL "COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA", promovida por JOÃO FELIPE CRUZ, em face de BV FINCANCEIRA S.A.
Tem-se que nas ações que objetivam a revisão dos contratos de empréstimo, há que se observar o que prevê o Art.330, §§ 2° e 3º do CPC/15: Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; (…) § 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito. § 3º Na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados. Relata-se na inicial que o promovente não possuí o contrato para atender ao que dispõe o art. 330 do CPC, momento em que requestou pela citação do requerido para apresentar os referidos documentos.
Porquanto, intime-se o Requerido para fornecer, no prazo de 30 (trinta) dias, contrato de financiamento, espelho do Custo Efetivo do Financiamento, bem como os extratos de todos os pagamentos realizados pela parte autora, em seu CPF, pena de multa diária de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), limitada à R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) Empós juntados o (s) contrato (s), intime-se o promovente, por seu procurador, para em 15(quinze) discriminar as cláusulas contratuais que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso do débito, bem como comprove que encontre-se em dias com as parcelas vencidas, pena de ser indeferida a inicial.
Advirta-se o autor que, conforme dispõe o §3º do art. 330, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.
Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, 23 de abril de 2025.
Péricles Victor Galvão de Oliveira Juiz de Direito em respondência -
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 151930467
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28/04/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151930467
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28/04/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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