TJCE - 3001323-84.2024.8.06.0137
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 02/05/2025. Documento: 152599164
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3001323-84.2024.8.06.0137 Promovente(s): EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADAS DAS FLORES Promovido(a)(s): EXECUTADO: FRANCISCO CRISTHYAN GOMES DA SILVA SENTENÇA Ao compulsar os presentes autos nota-se que, através da manifestação de ID Num. 152586946, foi possível às partes chegarem a um acordo, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito. Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pelas partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, "b", do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, 29 de abril de 2025. Vinícius Brendo Costa Pereira Juiz Leigo
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, 29 de abril de 2025. Carliete Roque Gonçalves Palácio Juíza de Direito -
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152599164
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30/04/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152599164
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30/04/2025 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 11:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/04/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2025 11:37
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:38
Conclusos para despacho
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28/02/2025 17:30
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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28/02/2025 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 16:53
Determinada a redistribuição dos autos
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19/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 13:46
Conclusos para despacho
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23/12/2024 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130993409
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19/12/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130993409
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19/12/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:48
Conclusos para despacho
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18/11/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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