TJCE - 3000542-73.2025.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 153141155
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09/05/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 3000542-73.2025.8.06.0122 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MARLUCIA ARARUNA FURTADO REU: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA DESPACHO
Vistos.
Considerando o disposto no art. 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), que exige a inscrição suplementar no Conselho Seccional da OAB do Estado em que o advogado venha a atuar de forma habitual, assim considerada a intervenção em mais de cinco causas por ano, determino a intimação dos advogados(as) constituídos(as) nos autos para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a inscrição suplementar junto à Seccional da OAB/CE ou, alternativamente, apresentar declaração expressa de que não ultrapassaram o limite legal de cinco causas por ano neste Estado.
Advirta-se que o descumprimento da obrigação poderá acarretar o reconhecimento da irregularidade da representação processual, com as consequências legais daí decorrentes.
Cumpra-se. Expedientes necessários.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153141155
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08/05/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153141155
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05/05/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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