TJCE - 0629720-81.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 14:45
Expedida Certidão de Arquivamento
-
15/05/2025 09:47
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
-
15/05/2025 09:39
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 09:39
Transitado em Julgado
-
13/05/2025 17:16
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
13/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
13/05/2025 12:56
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Ciência do MP - HC
-
13/05/2025 12:56
Decorrido prazo
-
13/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:54
Decorrendo Prazo
-
06/05/2025 01:54
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
06/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0629720-81.2024.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - 3º Núcleo Custódia/Inquérito-Quixadá - Impetrante: Manoel Epaminondas Vasconcelos Costa - Impetrante: João Paulo Sales Cordeiro - Paciente: Luan Dantas Félix - Prefeito de Potiretama - Impetrado: Juiz de Direito 3º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito - Sede em Quixadá - Des.
CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025 - Não conheceram do presente recurso. - por maioria. - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE BUSCA E APREENSÃO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.I.
CASO EM EXAME1.
HABEAS CORPUS IMPETRADO PARA DECLARAR A NULIDADE DE BUSCA E APREENSÃO REALIZADA, SOB OS ARGUMENTOS DE AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA DO DELITO ATRIBUÍDO AO PACIENTE, EXPEDIÇÃO DO MANDADO POR MAGISTRADO INCOMPETENTE EM RAZÃO DA PRERROGATIVA DE FORO, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A MEDIDA E ILEGITIMIDADE DA REPRESENTAÇÃO POLICIAL BASEADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE O HABEAS CORPUS É VIA ADEQUADA PARA DISCUTIR A NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO REALIZADA; (II) ESTABELECER SE É POSSÍVEL, NO ÂMBITO DO WRIT, O EXAME DE PROVAS PARA AFERIR A LICITUDE DA MEDIDA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O RITO DO HABEAS CORPUS PRESSUPÕE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO ALEGADO, SENDO INADEQUADO PARA O EXAME DE MATÉRIAS QUE EXIJAM DILAÇÃO PROBATÓRIA OU REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.4.
A ANÁLISE DA ALEGADA NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO DEMANDA INCURSÃO APROFUNDADA NOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DO PROCESSO, O QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DA COGNIÇÃO SUMÁRIA DO HABEAS CORPUS.5.
SEGUNDO JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, É INCABÍVEL O USO DO HABEAS CORPUS PARA DISCUTIR MATÉRIAS QUE ENVOLVAM ANÁLISE ACURADA DE PROVAS, COMO A NULIDADE DE PROVAS OBTIDAS POR SUPOSTA INVASÃO DE DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL.6.
A APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA BUSCA DEVE OCORRER NA FASE PRÓPRIA PERANTE O JUÍZO COMPETENTE, NÃO SENDO POSSÍVEL SEU EXAME PREMATURO EM SEDE DE HABEAS CORPUS.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO:O HABEAS CORPUS NÃO É MEIO IDÔNEO PARA A ANÁLISE DE NULIDADE DE PROVAS CUJA VERIFICAÇÃO DEMANDE DILAÇÃO PROBATÓRIA.A AFERIÇÃO DE SUPOSTAS ILEGALIDADES NA OBTENÇÃO DA PROVA DEVE SER REALIZADA PELO JUÍZO COMPETENTE NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO, NÃO CABENDO AO TRIBUNAL SUBSTITUÍ-LO EM SEDE DE HABEAS CORPUS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, INCISO LXVIII; CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ARTS. 648 E 649.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJCE, HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 0634064-08.2024.8.06.0000, REL.
DES.
VANJA FONTENELE PONTES, 2ª CÂMARA CRIMINAL, J. 02.10.2024; TJCE, HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 0635235-97.2024.8.06.0000, REL.
DES.
MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA, 3ª CÂMARA CRIMINAL, J. 15.10.2024.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM NÃO CONHECER DO RECURSO.FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2025JUIZ CONVOCADO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025RELATOR . - Advs: Manoel Epaminondas Vasconcelos Costa (OAB: 44979/CE) - João Paulo Sales Cordeiro (OAB: 39596/CE) -
02/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 11:14
Mover Obj A
-
02/05/2025 11:14
Movido para fila Analisado - HC
-
02/05/2025 10:27
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
-
02/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 07:34
Disponibilização Base de Julgados
-
29/04/2025 16:21
Juntada de Acórdão
-
28/04/2025 14:00
Não Conhecimento de recurso
-
28/04/2025 14:00
Julgado
-
22/04/2025 16:31
Inclusão em Pauta
-
04/04/2025 15:26
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
13/03/2025 00:03
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 00:03
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
12/03/2025 16:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/03/2025 16:50
Juntada de Petição
-
12/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:17
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
24/02/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
24/02/2025 09:15
Mover Despacho p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
-
24/02/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 08:28
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
-
24/02/2025 08:03
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
23/02/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:19
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
20/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:50
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
05/02/2025 14:28
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
05/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
05/02/2025 14:07
Entranhamento
-
05/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:01
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
08/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 02:37
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:32
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
18/12/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:20
Juntada de Petição
-
11/12/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 00:44
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:58
Provimento por decisão monocrática
-
23/10/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 07:23
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:55
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
26/09/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 23:39
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
03/09/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 21:16
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 21:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
13/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:50
Juntada de Petição
-
02/08/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 01:11
Decorrendo Prazo
-
30/07/2024 01:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 21:11
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
26/07/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 09:19
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
26/07/2024 09:19
Movido para fila Analisado - HC
-
25/07/2024 17:05
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
-
25/07/2024 13:40
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Recursos e Seção Criminal
-
25/07/2024 11:32
Disponibilização Base de Julgados
-
25/07/2024 10:24
Expedição de Decisão.
-
25/07/2024 10:24
Prejudicado o recurso
-
23/07/2024 16:43
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/07/2024 16:43
Juntada de Petição
-
23/07/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 09:16
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
23/07/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:08
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
10/07/2024 01:56
Decorrendo Prazo
-
10/07/2024 01:56
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 09:37
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
08/07/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
08/07/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 18:41
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
05/07/2024 18:41
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
-
05/07/2024 15:18
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
-
05/07/2024 14:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/06/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:46
Redistribuído por sorteio manual em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/06/2024 13:44
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
26/06/2024 13:44
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
26/06/2024 12:21
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
-
26/06/2024 10:31
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Recursos e Seção Criminal
-
26/06/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:55
Distribuído por sorteio
-
24/06/2024 17:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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