TJCE - 3028656-94.2025.8.06.0001
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pindoretama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PUBLICO-PRIVADA em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 13:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 02:00
Juntada de entregue (ecarta)
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09/05/2025 03:52
Decorrido prazo de ANNA KAROLINA SOUZA CARMO em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:22
Juntada de Petição de ciência
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Pindoretama Vara Única da Comarca de Pindoretama INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3028656-94.2025.8.06.0001 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)POLO ATIVO: ANA SUELY SOUZA NUNES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANNA KAROLINA SOUZA CARMO - PA34125 POLO PASSIVO:PREFEITO DE PINDORETAMA e outros Destinatários: ANNA KAROLINA SOUZA CARMO - PA34125 FINALIDADE: INTIMAR a advogada acerca da decisão de id. 153173876 proferida nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PINDORETAMA, 6 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Vara Única da Comarca de Pindoretama -
06/05/2025 12:52
Juntada de documento de comprovação
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06/05/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153298111
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06/05/2025 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 11:03
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 13:30
Conclusos para decisão
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152406350
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: [email protected] Processo nº: 3028656-94.2025.8.06.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Inscrição / Documentação, Anulação e Correção de Provas / Questões, Reserva de Vagas] ANA SUELY SOUZA NUNES IMPETRADO: PREFEITO DE PINDORETAMA e outros (2) DECISÃO Tratam os autos de mandado de segurança impetrado em face do Prefeito de PINDORETAMA/CE e do Instituto CONSULPAM.
Inicial indevidamente endereçada a vara cível de Fortaleza e erroneamente distribuída a vara de Fazenda Pública da Capital. As Varas de Fazenda Pública da Capital possuem competência para processar e julgar os mandados de segurança contra atos das autoridades estaduais, municipais, autárquicas ou pessoas naturais ou jurídicas que exerçam funções delegadas do Poder Público, no que se entender com essas funções.
Nada obstante são expressamente ressalvadas a competência originária do TJCE e a competência dos juízes de direito das comarcas do interior onde a autoridade impetada tiver sua sede (art. 56 da Lei Estadual n. 16.397/2017). Em tais condições, evidente a mais não poder que a competência para conhecer a impetração é da Vara Única da Comarca de PINDORETAMA/CE. Sendo assim, DECLINO da competência que me foi atribuída em prol daquela unidade judiciária. Redistribua-se, com baixa e anotações de estilo. De tudo ciência à parte impetrante. Expediente necessário.
Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152406350
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28/04/2025 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/04/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152406350
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28/04/2025 10:24
Declarada incompetência
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25/04/2025 21:05
Conclusos para decisão
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25/04/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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