TJCE - 0265483-11.2024.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 03:50
Decorrido prazo de WYLIAN MACIEL SILVESTRE em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:48
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 149665528
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO R.h O presente feito tem por objeto a cobrança de diferença de valores não paga pelo Banco do Brasil, na condição de depositário e administrador da Conta PASEP da parte promovente, sob o argumento de que houve desvio de parte dos rendimentos e saques indevidos, sem apresentar a correspondente comprovação desses desvios, nem sobre quem supostamente os recebeu.
Apontou valor bastante elevado que teria sido desviado, conforme planilha de cálculos que instruiu a inicial.
A parte promovida contestou toda argumentação da parte autora, também apresentando planilha de cálculos dos valores que estiveram na referida Conta PASEP, detalhando as retiradas, inclusive do saldo remanescente.
Diante dessas afirmações da parte demandada, acompanhada de planilhas de cálculos, exsurge a necessidade de dilação probatória.
Esta realidade é premente em todos os processos da mesma espécie, motivo pelo qual o Egrégio Superior Tribunal de Justiça - STJ, exarou decisão no Recurso Especial N° 2162222-PE (2024/0292186-1), com efeito "erga omnes", determinando a suspensão de todos os processos da mesma natureza, a fim de que se defina a quem compete o ônus de provar os destinos dos valores dos débitos lançados nas contas individualizadas do PASEP com fundamento no art 1037, II, do CPC.
Portanto, em face dessa soberana decisão do STJ e ainda com fundamento no art. 313, inciso IV e alínea "a", do CPC, suspendo o presente feito até ulterior deliberação daquele Egrégio Tribunal sobre a matéria em destaque.
Expedientes necessários. Fortaleza, 7 de abril de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 149665528
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25/04/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149665528
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07/04/2025 18:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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27/02/2025 20:21
Conclusos para despacho
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14/01/2025 08:28
Juntada de ata de audiência de conciliação
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 129647393
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18/12/2024 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129647393
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10/12/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:49
Conclusos para despacho
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05/12/2024 08:53
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 17:58
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/11/2024 11:50
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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08/10/2024 09:17
Mov. [17] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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03/10/2024 11:35
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02356729-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 03/10/2024 11:14
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02/10/2024 15:41
Mov. [15] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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02/10/2024 13:28
Mov. [14] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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30/09/2024 09:01
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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28/09/2024 03:54
Mov. [12] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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27/09/2024 16:52
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02346379-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/09/2024 16:46
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25/09/2024 18:58
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0430/2024 Data da Publicacao: 26/09/2024 Numero do Diario: 3399
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24/09/2024 18:25
Mov. [9] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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24/09/2024 16:45
Mov. [8] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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24/09/2024 11:44
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2024 09:20
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2024 08:36
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 13/11/2024 Hora 09:20 Local: COOPERACAO 10 Situacao: Pendente
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03/09/2024 11:17
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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03/09/2024 11:17
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2024 00:32
Mov. [2] - Conclusão
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03/09/2024 00:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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