TJCE - 3000023-19.2025.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 09:58
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:58
Juntada de Certidão
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22/07/2025 03:46
Decorrido prazo de DIOGO IBRAHIM CAMPOS em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 161862333
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161862333
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27/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 3000023-19.2025.8.06.0019 Proceda-se a evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Intime-se a parte executada para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do valor exequendo, devidamente atualizado e acrescido de juros legais; sob pena de aplicação da multa de 10% contida no art. 523, § 1º, do CPC.
Expedientes necessários. Fortaleza, data de assinatura no sistema.
Valéria Barros LealJuíza de Direito -
26/06/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161862333
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26/06/2025 11:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/06/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:00
Juntada de Certidão
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23/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
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23/06/2025 10:59
Processo Reativado
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30/05/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 05:23
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 21/05/2025 23:59.
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09/05/2025 17:42
Juntada de Petição de ciência
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07/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 07/05/2025. Documento: 153139463
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06/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 3000023-19.2025.8.06.0019 Vistos, etc.
Homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes na forma constante no termo de audiência de conciliação; o que faço em conformidade com as disposições do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Isento as partes do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da citada lei.
Arquive-se, após observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Fortaleza, data de assinatura no sistema.
Valéria Márcia de Santana Barros LealJuíza de Direito -
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153139463
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05/05/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153139463
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05/05/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 11:34
Homologada a Transação
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05/05/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 10:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 10:30, 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/05/2025 18:29
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 02:22
Juntada de entregue (ecarta)
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25/01/2025 07:53
Juntada de entregue (ecarta)
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14/01/2025 16:53
Juntada de Petição de ciência
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14/01/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 16:47
Juntada de ato ordinatório
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13/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:13
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 10:30, 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/01/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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