TJCE - 0203882-72.2022.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 21:27
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 21:26
Juntada de Certidão
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10/04/2025 21:26
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO RONEY PINTO DE CASTRO em 03/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/03/2025. Documento: 138502808
-
17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138502808
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14/03/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138502808
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14/03/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 14:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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13/03/2025 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 15:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/12/2024 21:09
Conclusos para despacho
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03/12/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/12/2024 23:59.
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15/09/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 16:33
Juntada de Ofício
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23/08/2024 12:22
Conclusos para despacho
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17/08/2024 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO RONEY PINTO DE CASTRO em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2024. Documento: 89714453
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30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 89714453
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30/07/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0203882-72.2022.8.06.0001 [Defensores Dativos ou Ad Hoc] REQUERENTE: FRANCISCO RONEY PINTO DE CASTRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informarem se concordam com a minuta de RPV ID 89322020.
Suas omissões implicarão em anuência aos valores e demais informações ali lançadas.
Expediente necessário.
Fortaleza, 19 de julho de 2024. Juíza de Direito -
29/07/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89714453
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29/07/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 17:28
Conclusos para despacho
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12/07/2024 07:07
Juntada de Certidão
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18/06/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO RONEY PINTO DE CASTRO em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO RONEY PINTO DE CASTRO em 10/06/2024 23:59.
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24/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2024. Documento: 86164852
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23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86164852
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23/05/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0203882-72.2022.8.06.0001 [Defensores Dativos ou Ad Hoc] REQUERENTE: FRANCISCO RONEY PINTO DE CASTRO ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por Francisco Roney Pinto de Castro, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença ID 46304966, processo transitado em julgado ID 46799584.
Devidamente intimado, o requerido/executado apresentou impugnação ao pedido de cumprimento de sentença referente aos cálculos não estarem em conformidade com a sentença ID 46304966, contudo, a parte autora em petição ID 63745951 concorda com o valor impugnado pelo ESTADO DO CEARÁ. Ante o exposto, determino: A) Considerando a concordância do exequente Francisco Roney Pinto de Castro, com manifestação do executado, homologo os cálculos no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) correspondente ao crédito do exequente, o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento. B) Transitado em julgado a presente decisão expeça-se a devida minuta de RPV, devendo a entidade fazendária reter os tributos eventualmente devidos. C) elaborada a requisição de pagamento, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informarem se concordam com a minuta de RPV. Intimem-se. Expediente necessário. Fortaleza,17 de maio de 2024.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
22/05/2024 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86164852
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22/05/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2023 22:49
Conclusos para decisão
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05/07/2023 14:25
Juntada de Petição de resposta
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21/06/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 10:52
Conclusos para despacho
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18/05/2023 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/05/2023 23:59.
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30/03/2023 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO RONEY PINTO DE CASTRO em 29/03/2023 23:59.
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24/03/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0203882-72.2022.8.06.0001 [Defensores Dativos ou Ad Hoc] REQUERENTE: FRANCISCO RONEY PINTO DE CASTRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA Intime-se o requerido pertinente ao cumprimento de sentença ID 56327192, nos termos do art.535 do CPC.
De modo concomitante, determino a intimação da exequente para informar os dados bancários, tal como o número de meses caso o crédito esteja sujeito a tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente – RRA, em conformidade com o art.26, incisos III e VIII da Resolução n°29 do OETJCE.
Expediente necessário. 9 de março de 2023 Paulo de Tarso Pires Nogueira Juiz de Direito -
21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2022 11:25
Conclusos para despacho
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28/11/2022 11:24
Juntada de Certidão
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28/11/2022 11:24
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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26/11/2022 21:06
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/11/2022 11:09
Mov. [31] - Retificação de Classe Processual: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
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14/11/2022 18:34
Mov. [30] - Retificação de Classe Processual: Corrigida a classe de Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública para Procedimento Comum Cível.
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14/11/2022 18:33
Mov. [29] - Retificação de Classe Processual: Corrigida a classe de Nomeação de Advogado para Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública.
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08/11/2022 15:29
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
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08/11/2022 13:50
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02490815-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 08/11/2022 13:41
-
03/11/2022 02:14
Mov. [26] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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24/10/2022 20:43
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0810/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 2954
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22/10/2022 15:22
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
-
21/10/2022 12:36
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01424448-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 21/10/2022 12:14
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21/10/2022 11:57
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2022 11:07
Mov. [21] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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21/10/2022 11:07
Mov. [20] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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21/10/2022 11:07
Mov. [19] - Documento Analisado
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21/10/2022 11:06
Mov. [18] - Informação
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19/10/2022 15:32
Mov. [17] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2022 13:32
Mov. [16] - Encerrar análise
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09/08/2022 14:38
Mov. [15] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/08/2022 14:22
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01395591-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 09/08/2022 14:02
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08/08/2022 11:19
Mov. [13] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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08/08/2022 11:19
Mov. [12] - Documento Analisado
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08/08/2022 09:19
Mov. [11] - Mero expediente: Intime-se o Ministério Público para, querendo, apresentar parecer meritório. Expediente necessário.
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15/05/2022 10:08
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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13/05/2022 13:02
Mov. [9] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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13/05/2022 13:01
Mov. [8] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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20/02/2022 07:59
Mov. [7] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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09/02/2022 19:13
Mov. [6] - Certidão emitida
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09/02/2022 17:38
Mov. [5] - Expedição de Carta
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09/02/2022 17:37
Mov. [4] - Documento Analisado
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04/02/2022 08:36
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2022 12:05
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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19/01/2022 12:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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