TJCE - 0030408-46.2011.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 170752193
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04/09/2025 10:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 170752193
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0030408-46.2011.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade] REQUERENTE: MARIA MIRONE DE CARVALHO SOBREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros DESPACHO Tendo em vista que a ROPV cadastrada no sistema SAPRE foi juntada no id 170750937, intimem-se as partes para ciência da ROPV definitiva. Intime-se, via Portal, o ente público devedor a fim de que, no prazo de até 2 meses, realize o pagamento da quantia requisitada e apresente o comprovante nos autos, conforme determina o artigo 13 da OETJCE nº 14/2023, sob pena de sequestro. Petição da parte exequente pleiteando retificação no ofício precatório no id 155195896. À SEJUD 1º Grau para retificar o ofício precatório da autora, conforme requerido no id 155195896. Retificado o ofício, intimem-se as partes, para manifestações sobre o teor do requisitório, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. Decorrido o lapso temporal de 05 (cinco) dias, sem oposição das partes com relação ao(a) requisitório(s) expedido(s), certifique-se o decurso do prazo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
03/09/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170752193
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03/09/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:16
Juntada de Certidão
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17/06/2025 12:43
Conclusos para decisão
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13/06/2025 05:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 12/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 12:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 08:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/05/2025 04:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 04:20
Decorrido prazo de LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 11:26
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO TEIXEIRA DA ROCHA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 11:26
Decorrido prazo de LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 150749520
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 150749520
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0030408-46.2011.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade] REQUERENTE: MARIA MIRONE DE CARVALHO SOBREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO Rec.
Hoje. Em relação à obrigação de fazer, a exequente informa seu cumprimento por parte do executado. Em relação à obrigação de pagar (crédito principal e honorários sucumbenciais), às fls. 179/216 (ID 63102901), o Município de Fortaleza CONCORDA com os cálculos apresentados pelo exequente (fl. 233, ID 63102917), tendo este Juízo homologado os valores apresentados na planilha de p. 186/191 (ID 63102887) para fixar o valor da execução na quantia incontroversa de R$ 18.503,77, a ser paga pelo Município de Fortaleza em favor da exequente, sendo 20% deste valor relativo aos honorários sucumbenciais em favor dos advogados nominados na Procuração de fls. 19/21 (ID 63103281) (Decisões de fls. 236/237 e 252/257, ID's 63102575 e 63102590). Saliente-se que este Juízo não homologou o débito questionado em desfavor do IPM, qual seja R$ 11.954,77, o que ainda permanece pendente de solução. Ademais, às fls. 274/282 (ID 63100264) os patronos do exequente requereram o cumprimento de sentença em relação ao crédito honorário sucumbencial, ao qual o executado não se opôs (fl. 286, ID 63102622). Dessa forma, tendo em vista que já há o valor incontroverso de R$ 18.503,77 a ser pago pelo Município de Fortaleza a título de crédito principal, fica de logo autorizada a expedição da respectiva ordem de pagamento. No tocante ao pedido de destaque de honorários contratuais, verifico que o contrato dos honorários foi juntado na fl. 263 (ID 63102608), sendo em momento anterior à expedição do ofício.
Portanto, é cabível o pedido de destaque dos honorários contratuais, pelo que o defiro. À SEJUD para realizar o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado à fl. 263 (ID 63102608). Em relação ao pedido de cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais, ante a anuência do Município de Fortaleza com o seu pagamento (fl. 286, ID 63102622), proceda a SEJUD com a confecção do ofício de requisição, via Sistema SAPRE. Por fim, subsistirá unicamente a discussão sobre o crédito principal no valor de R$ 11.954,77, demandado ao IPM. Não obstante haver notícias do cumprimento da obrigação de fazer pelo IPM no processo incidente 0000/1, determino a intimação do executado Município de Fortaleza e, também, do IPM para esclarecerem, em 10 (dez) dias, sobre o referido valor pleiteado de R$ 11.954,77 e qual deles seria o real devedor deste valor. Providências à SEJUD: 1) Expeça-se os ofícios de requisição - autor e advogado, via Sistema SAPRE, atentando-se para realizar o destaque dos honorários contratuais; 2) Cumprido o retro, intimar as partes, para manifestações sobre o teor dos requisitórios, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena preclusão. 3) Em relação ao RPV, com juntada do feito no presente auto, aguardar a transferência da quantia requisitada, diretamente na conta do credor, no prazo de 2 (dois) meses, em conformidade com o artigo 12 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 4) Proceda-se a intimação do executado Município de Fortaleza e, também, do IPM para esclarecerem, em 10 (dez) dias, sobre o referido valor pleiteado de R$ 11.954,77 e qual deles é o real devedor deste valor. Tendo sido feita a quitação da Requisição de Pequeno Valor deve o Ente juntar o comprovante de pagamento no presente auto, conforme estabeleceu o artigo 13 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. Cumpra-se, conforme sequenciado. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
12/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150749520
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12/05/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 09:40
Juntada de Certidão
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03/05/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 150749520
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0030408-46.2011.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade] REQUERENTE: MARIA MIRONE DE CARVALHO SOBREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO Rec.
Hoje. Em relação à obrigação de fazer, a exequente informa seu cumprimento por parte do executado. Em relação à obrigação de pagar (crédito principal e honorários sucumbenciais), às fls. 179/216 (ID 63102901), o Município de Fortaleza CONCORDA com os cálculos apresentados pelo exequente (fl. 233, ID 63102917), tendo este Juízo homologado os valores apresentados na planilha de p. 186/191 (ID 63102887) para fixar o valor da execução na quantia incontroversa de R$ 18.503,77, a ser paga pelo Município de Fortaleza em favor da exequente, sendo 20% deste valor relativo aos honorários sucumbenciais em favor dos advogados nominados na Procuração de fls. 19/21 (ID 63103281) (Decisões de fls. 236/237 e 252/257, ID's 63102575 e 63102590). Saliente-se que este Juízo não homologou o débito questionado em desfavor do IPM, qual seja R$ 11.954,77, o que ainda permanece pendente de solução. Ademais, às fls. 274/282 (ID 63100264) os patronos do exequente requereram o cumprimento de sentença em relação ao crédito honorário sucumbencial, ao qual o executado não se opôs (fl. 286, ID 63102622). Dessa forma, tendo em vista que já há o valor incontroverso de R$ 18.503,77 a ser pago pelo Município de Fortaleza a título de crédito principal, fica de logo autorizada a expedição da respectiva ordem de pagamento. No tocante ao pedido de destaque de honorários contratuais, verifico que o contrato dos honorários foi juntado na fl. 263 (ID 63102608), sendo em momento anterior à expedição do ofício.
Portanto, é cabível o pedido de destaque dos honorários contratuais, pelo que o defiro. À SEJUD para realizar o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado à fl. 263 (ID 63102608). Em relação ao pedido de cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais, ante a anuência do Município de Fortaleza com o seu pagamento (fl. 286, ID 63102622), proceda a SEJUD com a confecção do ofício de requisição, via Sistema SAPRE. Por fim, subsistirá unicamente a discussão sobre o crédito principal no valor de R$ 11.954,77, demandado ao IPM. Não obstante haver notícias do cumprimento da obrigação de fazer pelo IPM no processo incidente 0000/1, determino a intimação do executado Município de Fortaleza e, também, do IPM para esclarecerem, em 10 (dez) dias, sobre o referido valor pleiteado de R$ 11.954,77 e qual deles seria o real devedor deste valor. Providências à SEJUD: 1) Expeça-se os ofícios de requisição - autor e advogado, via Sistema SAPRE, atentando-se para realizar o destaque dos honorários contratuais; 2) Cumprido o retro, intimar as partes, para manifestações sobre o teor dos requisitórios, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena preclusão. 3) Em relação ao RPV, com juntada do feito no presente auto, aguardar a transferência da quantia requisitada, diretamente na conta do credor, no prazo de 2 (dois) meses, em conformidade com o artigo 12 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 4) Proceda-se a intimação do executado Município de Fortaleza e, também, do IPM para esclarecerem, em 10 (dez) dias, sobre o referido valor pleiteado de R$ 11.954,77 e qual deles é o real devedor deste valor. Tendo sido feita a quitação da Requisição de Pequeno Valor deve o Ente juntar o comprovante de pagamento no presente auto, conforme estabeleceu o artigo 13 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. Cumpra-se, conforme sequenciado. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 150749520
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28/04/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150749520
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28/04/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 08:39
Conclusos para despacho
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17/03/2025 08:10
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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17/03/2025 08:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 14:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/03/2025 14:55
Determinada a redistribuição dos autos
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26/02/2025 18:18
Processo Reativado
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19/02/2024 11:57
Conclusos para despacho
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31/01/2024 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 30/01/2024 23:59.
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07/11/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 12:11
Conclusos para despacho
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26/06/2023 22:42
Mov. [137] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/05/2023 17:00
Mov. [136] - Concluso para Despacho
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02/05/2023 12:13
Mov. [135] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.02024340-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/05/2023 12:03
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24/04/2023 13:29
Mov. [134] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.02010893-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/04/2023 13:05
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17/03/2023 16:52
Mov. [133] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01941513-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/03/2023 16:27
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08/09/2022 16:19
Mov. [132] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02359187-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/09/2022 15:56
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09/05/2022 12:23
Mov. [131] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02071785-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/05/2022 11:48
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06/05/2022 12:28
Mov. [130] - Conclusão
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26/04/2022 18:21
Mov. [129] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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26/04/2022 18:20
Mov. [128] - Encerrar documento - restrição
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21/04/2022 15:58
Mov. [127] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02033758-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/04/2022 15:52
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16/03/2022 12:03
Mov. [126] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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09/03/2022 16:46
Mov. [125] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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09/03/2022 16:45
Mov. [124] - Documento Analisado
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08/03/2022 14:41
Mov. [123] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2022 13:41
Mov. [122] - Concluso para Despacho
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07/03/2022 20:33
Mov. [121] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01931095-3 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 07/03/2022 20:18
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03/03/2022 14:04
Mov. [120] - Conclusão
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25/02/2022 10:36
Mov. [119] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01910293-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/02/2022 10:24
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24/02/2022 15:14
Mov. [118] - Encerrar documento - restrição
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24/02/2022 15:14
Mov. [117] - Encerrar documento - restrição
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17/12/2021 14:52
Mov. [116] - Certidão emitida
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07/12/2021 16:44
Mov. [115] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02486455-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 07/12/2021 16:16
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25/11/2021 13:41
Mov. [114] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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22/11/2021 21:22
Mov. [113] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0619/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 2739
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19/11/2021 13:34
Mov. [112] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2021 13:06
Mov. [111] - Certidão emitida
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19/11/2021 13:06
Mov. [110] - Documento Analisado
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18/11/2021 15:44
Mov. [109] - Outras Decisões: Dessa forma, diante dos argumentos acima expendidos, CONHEÇO DO RECURSO, PORÉM NEGO-LHE PROVIMENTO. Em consequência, mantenho in totum a decisão vergastada. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 18 de novembro de
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03/11/2021 18:17
Mov. [108] - Encerrar documento - restrição
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23/08/2021 19:11
Mov. [107] - Certidão emitida
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26/05/2021 13:26
Mov. [106] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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26/05/2021 11:34
Mov. [105] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02076843-6 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 26/05/2021 11:04
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19/05/2021 08:42
Mov. [104] - Certidão emitida
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19/05/2021 08:41
Mov. [103] - Documento Analisado
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17/05/2021 14:30
Mov. [102] - Mero expediente: Determino a intimação da parte embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração de página 242/245, no lapso temporal de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023, § 2º do CPC.
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13/05/2021 15:07
Mov. [101] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02051187-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 13/05/2021 14:44
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13/05/2021 15:07
Mov. [100] - Entranhado: Entranhado o processo 0030408-46.2011.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Sumário - Assunto principal: Adicional de Insalubridade
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13/05/2021 15:07
Mov. [99] - Recurso interposto: Seq.: 02 - Embargos de Declaração Cível
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10/05/2021 13:21
Mov. [98] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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05/05/2021 21:37
Mov. [97] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0165/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 2603
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04/05/2021 02:10
Mov. [96] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2021 14:32
Mov. [95] - Certidão emitida
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03/05/2021 14:32
Mov. [94] - Documento Analisado
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30/04/2021 10:23
Mov. [93] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2021 14:41
Mov. [92] - Conclusão
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23/10/2020 18:46
Mov. [91] - Petição juntada ao processo
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23/10/2020 18:35
Mov. [90] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01521112-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/10/2020 18:30
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22/07/2020 14:41
Mov. [89] - Encerrar documento - restrição
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20/07/2020 11:18
Mov. [88] - Conclusão
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17/07/2020 16:07
Mov. [87] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01335346-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/07/2020 15:36
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10/06/2020 00:31
Mov. [86] - Concluso para Despacho
-
09/06/2020 12:45
Mov. [85] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01256716-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/06/2020 12:15
-
01/06/2020 18:43
Mov. [84] - Certidão emitida
-
26/05/2020 13:59
Mov. [83] - Mero expediente: Intime-se a parte adversa acerca da petição de página 29.
-
20/05/2020 18:02
Mov. [82] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01225196-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/05/2020 17:39
-
20/05/2020 12:20
Mov. [81] - Conclusão
-
12/05/2020 04:03
Mov. [80] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
11/05/2020 08:06
Mov. [79] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediárias paga em 11/05/2020 através da guia nº 001.1143457-08 no valor de 23,94
-
09/05/2020 01:54
Mov. [78] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 25/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
07/05/2020 17:54
Mov. [77] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01204920-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/05/2020 17:28
-
07/05/2020 17:31
Mov. [76] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1143457-08 - Custas Intermediárias
-
29/04/2020 21:44
Mov. [75] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0244/2020 Data da Publicação: 30/04/2020 Número do Diário: 2364
-
28/04/2020 10:38
Mov. [74] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/04/2020 10:54
Mov. [73] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/04/2020 09:54
Mov. [72] - Concluso para Despacho
-
20/04/2020 17:49
Mov. [71] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01180130-1 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 20/04/2020 17:21
-
20/04/2020 05:20
Classe retificada de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (12078) para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (12078)
-
30/08/2019 09:50
Mov. [70] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01505093-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/08/2019 13:51
-
26/08/2019 11:48
Mov. [69] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0251/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2207 Página: 809
-
20/08/2019 10:20
Mov. [68] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/08/2019 11:39
Mov. [67] - Mero expediente: Intimar MARIA MIRONE LIMA DE CARVALHO para se manifestar sobre petição de fls.173 e documento de fls.174. Fortaleza, 19 de agosto de 2019. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
-
14/08/2019 12:37
Mov. [66] - Conclusão
-
14/08/2019 12:37
Mov. [65] - Documento
-
14/08/2019 12:37
Mov. [64] - Petição
-
14/08/2019 12:34
Mov. [63] - Trânsito em julgado: CERTIDÃO FLS. 157
-
25/07/2019 09:56
Mov. [62] - Encerrar documento - restrição
-
06/06/2019 12:48
Mov. [61] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
30/05/2019 11:24
Mov. [60] - Certidão emitida
-
29/05/2019 10:53
Mov. [59] - Mero expediente: Intimar o MUNICÍPIO DE FORTALEZA para cumprir com a obrigação de fazer em favor de MARIA MIRONE LIMA DE CARVALHO, uma vez que aquele órgão público municipal não impugnou a obrigação de fazer. Fortaleza, 29 de maio de 2019. Nad
-
20/11/2018 17:36
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10691989-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/11/2018 17:09
-
18/04/2018 11:37
Mov. [57] - Conclusão
-
14/03/2018 13:29
Mov. [56] - Concluso para Despacho
-
26/05/2017 11:36
Mov. [55] - Certidão emitida
-
26/05/2017 11:36
Mov. [54] - Documento
-
26/05/2017 11:28
Mov. [53] - Documento
-
18/05/2017 09:56
Mov. [52] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/086463-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/05/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 184 - Artur Monteiro Filho
-
17/05/2017 14:19
Mov. [51] - Mero expediente: Visto em correição. Intimar o Município de Fortaleza para dentro do prazo legal impugnar a execução.Fortaleza, 17 de maio de 2017. Nadia Maria Frota PereiraJuíza de DireitoAssinado Por Certificação Digital
-
17/05/2017 01:40
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10218109-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/05/2017 11:44
-
15/05/2017 22:54
Mov. [49] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
22/03/2017 15:53
Mov. [48] - Conclusão
-
22/03/2017 15:53
Mov. [47] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 12/12/2016 13:30:00 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relator: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO
-
26/04/2016 17:32
Mov. [46] - Recurso Eletrônico
-
26/04/2016 17:30
Mov. [45] - Certidão emitida
-
18/04/2016 13:35
Mov. [44] - Mero expediente: Determino à Secretaria Única que faça a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
-
06/04/2016 13:34
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
06/04/2016 10:35
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10145714-1 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 06/04/2016 09:33
-
30/03/2016 11:30
Mov. [41] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0068/2016 Data da Publicação: 30/03/2016 Data da Disponibilização: 29/03/2016 Número do Diário: 1407 Página: 278/281
-
28/03/2016 12:41
Mov. [40] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/03/2016 15:52
Mov. [39] - Com efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/02/2016 15:57
Mov. [38] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/02/2016 18:13
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10080653-3 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 25/02/2016 14:32
-
12/02/2016 11:32
Mov. [36] - Mero expediente: Certificar se a sentença de fls.107/109 transitou em julgado. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2016.
-
12/02/2016 11:21
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
10/02/2016 16:42
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0027/2016 Data da Disponibilização: 05/02/2016 Data da Publicação: 10/02/2016 Número do Diário: 1374 Página: 311
-
04/02/2016 10:23
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/01/2016 19:14
Mov. [32] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.16.10031642-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 25/01/2016 16:25
-
21/01/2016 18:02
Mov. [31] - Certidão emitida
-
21/01/2016 14:29
Mov. [30] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2015 13:21
Mov. [29] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
30/09/2014 10:09
Mov. [28] - Concluso para Sentença
-
30/09/2014 10:09
Mov. [27] - Processo devolvido do MP
-
21/09/2014 16:00
Mov. [26] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.14.71531154-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 21/09/2014 15:45
-
24/07/2014 15:32
Mov. [25] - Mero expediente: R.H. Vista ao Ministério Público para manifestação. Fortaleza, 24 de julho de 2014.
-
24/07/2014 14:08
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
24/07/2014 14:07
Mov. [23] - Decurso de Prazo
-
23/04/2014 12:00
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0089/2014 Data da Disponibilização: 22/04/2014 Data da Publicação: 23/04/2014 Número do Diário: 170/174 Página:
-
16/04/2014 12:00
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/01/2014 12:00
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
06/01/2014 12:00
Mov. [19] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
06/01/2014 12:00
Mov. [18] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição das 1ª, 2º e 6ª Fazenda.
-
06/01/2014 12:00
Mov. [17] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição das 1ª, 2º e 6ª Fazenda.
-
17/12/2013 12:00
Mov. [16] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/07/2012 12:00
Mov. [15] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/07/2012 12:00
Mov. [14] - Petição
-
17/07/2012 12:00
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0138/2012 Data da Disponibilização: 12/07/2012 Data da Publicação: 13/07/2012 Número do Diário: 518 Página: 537
-
11/07/2012 12:00
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/07/2012 12:00
Mov. [11] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 89/91, no prazo que lhe cabe. Após, voltem-me conclusos para a apreciação do pedido inicial. Expediente necessário. Fortaleza, 10 de julho de 2012. Hortên
-
24/11/2011 12:00
Mov. [10] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/11/2011 12:00
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
06/07/2011 12:00
Mov. [8] - Petição
-
10/06/2011 12:00
Mov. [7] - Mandado
-
31/05/2011 12:00
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0075/2011 Data da Disponibilização: 18/05/2011 Data da Publicação: 19/05/2011 Número do Diário: 232 Página: 674/675
-
17/05/2011 12:00
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2011 12:00
Mov. [4] - Expedição de Mandado
-
16/05/2011 12:00
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/05/2011 12:00
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
-
06/05/2011 12:00
Mov. [1] - Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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