TJCE - 0047449-42.2015.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:28
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:26
Juntada de documento de comprovação
-
24/06/2024 12:47
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 12:16
Juntada de documento de comprovação
-
04/03/2024 11:03
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 09:52
Juntada de documento de comprovação
-
27/10/2023 07:14
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 18:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/08/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 04:11
Decorrido prazo de CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO em 25/07/2023 23:59.
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27/07/2023 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO LANDIM CRUZ em 25/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2023. Documento: 63850407
-
10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63707532
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10/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 0047449-42.2015.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: JOSE CARNEIRO TELES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO - CE17924-A e PEDRO GERALDO DANTAS JUNIOR - CE43349 POLO PASSIVO:GRASIELLE DUARTE DANTAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO MARCELO LANDIM CRUZ - CE36608-A SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO aforados pela parte embargante, JOSÉ CARNEIRO TELES, alegando contradição na sentença prolatada, vez que extinguiu o feito com fundamento no art. 53 § 4º sem atendimento ao pedido do autor de penhora dos bens indicados nas petições protocoladas antes da sentença, consoante as peças de Id. 56757902 e 57205525.
De fato, tal recurso não é, no sistema processual vigente, o meio adequado à substituição da orientação dada pelo julgador, mas tão-somente de sua integração, nos estreitos limites impostos pelo artigo 48 da Lei 9099/95.
Com efeito, relativamente a sentença prolatada, não fora observada que houve a juntada da certidão dos imóveis indicados à penhora.
Sendo assim, com fulcro nas razões acima declinadas, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ofertados pela parte embargante, para reconhecer de ofício o erro material e anular a sentença proferida no ID nº 60601288, para reconhecer que o embargante cumpriu o despacho constante do ID nº 57205525 juntando certidão dos imóveis indicados à penhora no ID nº 60621667.
Intimem-se Juazeiro do Norte-CE, Data registrada no Sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
07/07/2023 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2023 07:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/07/2023 02:02
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO LANDIM CRUZ em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 02:02
Decorrido prazo de CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO em 30/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 13:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 0047449-42.2015.8.06.0112 |Requerente: JOSE CARNEIRO TELES |Requerido: GRASIELLE DUARTE DANTAS SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95.
Cuidam os autos de [Cheque] proposta por JOSE CARNEIRO TELES em desfavor de GRASIELLE DUARTE DANTAS, as partes já devidamente qualificadas.
Intimada para apresentar bens do executado passíveis de penhora no despacho de id. 57205525, a parte autora quedou-se inerte, deixando decorrer o prazo sem nada apresentar ou requerer, conforme certidão de id. 60578521.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em razão da ausência de indicação de bens à penhora, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciados 75 e 76 do FONAJE.
Isento de custas e honorários advocatícios, de acordo com o artigo 55, da lei 9.099/95.
Intimem-se.
Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.” Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
14/06/2023 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2023 18:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/06/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:41
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 01:52
Decorrido prazo de CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO em 16/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 0047449-42.2015.8.06.0112 Polo Ativo: JOSE CARNEIRO TELES Representantes Polo Ativo: CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO, PEDRO GERALDO DANTAS JUNIOR Polo Passivo: GRASIELLE DUARTE DANTAS Representantes Polo Passivo: FRANCISCO MARCELO LANDIM CRUZ DESPACHO Vistos, Indefiro a diligência retro, tendo em vista tratar-se de ônus da parte autora a apresentação das certidões atualizadas dos imóveis indicados à penhora, não cabendo ao Estado Juiz a substituição das partes no cumprimento das obrigações que lhe incumbam, sobretudo, por tratar-se de processo tramitando no âmbito do Juizado Especial, o qual deve ser orientado, nos termos do art. 2º da Lei 9099/95, por princípios como celeridade, oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual e autocomposição.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, em 20 (vinte) dias, apresente certidão atualizada dos imóveis indicados à penhora, sob pena de extinção com base no art. 53,§4º, da Lei 9.099/95, e enunciados 75 e 76 do FONAJE.
Exp. necessários.
Juazeiro do Norte- CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
12/04/2023 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:59
Decorrido prazo de CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 12:09
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
14/03/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 0047449-42.2015.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JOSE CARNEIRO TELES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO - CE17924-A POLO PASSIVO:GRASIELLE DUARTE DANTAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO MARCELO LANDIM CRUZ - CE36608-A DESPACHO Vistos, Considerando que não foram localizados veículos no sistema Renajud, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO com fundamento no art. 53, § 4° da Lei 9.099/5 c/c com os Enunciados 75 e 76 do FONAJE.
Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar Embargos; Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 15:54
Juntada de documento de comprovação
-
04/11/2022 13:28
Juntada de documento de comprovação
-
11/10/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 14:47
Juntada de mandado
-
04/07/2022 12:33
Juntada de documento de comprovação
-
30/06/2022 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2022 15:17
Juntada de documento de comprovação
-
24/06/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 23:01
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 15:39
Juntada de documento de comprovação
-
25/03/2022 18:59
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO LANDIM CRUZ em 10/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 10:22
Juntada de ato ordinatório
-
31/01/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 00:08
Decorrido prazo de ZULENE GUIMARAES DE LIMA em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 00:08
Decorrido prazo de CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO em 27/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 17:30
Não recebido o recurso de CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO - CPF: *31.***.*86-34 (ADVOGADO).
-
21/06/2021 14:16
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 23:33
Juntada de Petição de recurso
-
01/04/2021 00:16
Decorrido prazo de ZULENE GUIMARAES DE LIMA em 31/03/2021 23:59:59.
-
01/04/2021 00:16
Decorrido prazo de CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO em 31/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 16:39
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 00:07
Decorrido prazo de ZULENE GUIMARAES DE LIMA em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 00:07
Decorrido prazo de CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO em 01/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 19:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 16:12
Outras Decisões
-
29/10/2020 09:38
Conclusos para decisão
-
24/09/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 15:19
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 23:36
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 00:14
Decorrido prazo de ZULENE GUIMARAES DE LIMA em 08/09/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 00:11
Decorrido prazo de ZULENE GUIMARAES DE LIMA em 17/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 00:18
Decorrido prazo de CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO em 03/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 14:17
Conclusos para decisão
-
25/07/2020 23:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 16:19
Outras Decisões
-
23/06/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 10:45
Conclusos para decisão
-
22/06/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 18:28
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 11:51
Juntada de Ofício
-
13/10/2019 17:44
Decorrido prazo de CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO em 09/09/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 11:56
Decorrido prazo de JOSE CARNEIRO TELES em 14/11/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 09:03
Decorrido prazo de JOSE CARNEIRO TELES em 02/07/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 08:13
Decorrido prazo de JOSE CARNEIRO TELES em 02/04/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 07:39
Decorrido prazo de GRASIELLE DUARTE DANTAS em 07/03/2018 23:59:59.
-
27/09/2019 10:57
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 16:38
Expedição de Ofício.
-
28/08/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 11:42
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2018 09:50
Conclusos para despacho
-
14/11/2018 12:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/11/2018 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2018 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 11:18
Conclusos para despacho
-
08/10/2018 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 09:32
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 12:05
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 11:32
Conclusos para despacho
-
19/06/2018 13:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2018 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2018 15:58
Conclusos para despacho
-
18/04/2018 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2018 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2018 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2018 16:18
Conclusos para despacho
-
16/02/2018 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2017 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2017 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2017 08:11
Conclusos para despacho
-
20/04/2017 16:23
Transitado em julgado em 20/04/2017
-
19/04/2017 11:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2016 16:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2016 10:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2016 11:24
Conclusos para julgamento
-
31/03/2016 10:07
Juntada de Petição de réplica
-
29/03/2016 08:55
Juntada de Certidão
-
28/03/2016 16:02
Juntada de ata da audiência
-
28/03/2016 15:58
Audiência instrução e julgamento cível não-realizada para 13/06/2016 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
28/03/2016 15:56
Audiência instrução e julgamento cível designada para 13/06/2016 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
28/03/2016 15:53
Audiência conciliação realizada para 28/03/2016 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
28/03/2016 08:48
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2016 23:20
Decorrido prazo de JOSE CARNEIRO TELES em 14/03/2016 23:59:59.
-
24/02/2016 09:18
Expedição de Citação.
-
24/02/2016 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2015 17:58
Audiência conciliação designada para 28/03/2016 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
25/09/2015 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2015
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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