TJCE - 3024222-62.2025.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2025. Documento: 166767560
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166767560
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31/07/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3024222-62.2025.8.06.0001 CLASSE: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JOAO EVANGELISTA DA PONTE SENTENÇA Vistos etc., Tratam os autos de ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Público requerido por João Evangelista da Ponte, e deixado pelo falecido Sr.
José Linhares Ponte. Despachado em ID 152278328, para apresentação do testamento original perante este Juízo, bem como para oitiva do representante do Ministério Público.
O termo de apresentação do referido testamento (ID 153541051).
Certidão de testamento ( ID 158950208).
Parecer Ministerial conclusivo veio em ID 166744589, manifestando-se favorável ao pleito autoral, para que seja registrado, arquivado e cumprido o presente testamento, por haver amparo legal, pugnando, ainda, pelo deferimento do pedido de inventário extrajudicial.
RELATADOS .
DECIDO.
Há legitimidade pela requerente e o pedido se encontra instruído com documentação necessária. E ao se pronunciar, o Representante Ministerial, em parecer ID 166744589, disse que o processo encontra-se em ordem, sem nenhum vício, mostrando-se pois, hábil para o seu registro, ( conforme Art. 736 do CPC/2015). Diante do exposto, achando-se o testamento em disposição perfeita e cumpridas às suas formalidades, determino seu regular registro e arquivamento conforme art. 736 do Código de Processo Civil.
Após, intime-se o testamenteiro para assinar em cinco dias, o termo de testamentária.
Ciência ao Órgão Ministerial.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Por fim, sendo todos os interessados capazes e concordes, como determinado no art.1º do Provimento nº 18/2017, da CGJ/CE, não obstante o que preconiza o art. 610, caput, do CPC, que veda expressamente a realização de inventário administrativo nos casos de existência de testamento; fica autorizada a tramitação do inventário, pela via extrajudicial.
P.R.I. FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Ana Cláudia Gomes de Melo Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
30/07/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166767560
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30/07/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 13:38
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 12:47
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 07:47
Conclusos para despacho
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28/07/2025 18:28
Juntada de Petição de parecer
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28/07/2025 09:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 17:01
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:38
Decorrido prazo de ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:38
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 162475156
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162475156
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04/07/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3024222-62.2025.8.06.0001 CLASSE: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JOAO EVANGELISTA DA PONTE DESPACHO Intime-se o inventariante, por seu advogado, para que cumpra o parecer ministerial, ID 159787953, no prazo 05 (cinco) dias, SOB PENA DE REMOÇÃO DO ENCARGO. Após as juntadas dos documentos pertinentes pelo inventariante, retornem os autos ao Ministério Público.
Caso não sejam colacionados os documentos pelo inventariante, no prazo assinalado, voltem os autos conclusos para decisão sobre sua remoção. SEJUD: DIANTE DE INÚMERAS PROVIDENCIAS POSTERIORES AO EXPEDIENTE, REMETA OS AUTOS A FILA DE ANÁLISE DE GABINETE.
FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Ana Cláudia Gomes de Melo Juiza de Direito Assinatura Digital -
03/07/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162475156
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02/07/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:44
Conclusos para despacho
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09/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 03:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:00
Conclusos para despacho
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06/06/2025 09:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
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09/05/2025 03:56
Decorrido prazo de IRENE FLAVIA DE SOUZA SERENARIO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:43
Decorrido prazo de ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:43
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:25
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152278328
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29/04/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3024222-62.2025.8.06.0001 CLASSE: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JOAO EVANGELISTA DA PONTE DESPACHO Visto em conclusão.
Intime-se o autor/testamenteiro, por seus advogados, para que compareça a este Juízo nos dias de 2as a 6as feiras, entres as 13h e 18h, para assinatura do termo de apresentação de testamento, devendo apresentar testamento original e documentos de identificação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Importa esclarecer que, se o advogado da requerente possuir poderes específicos para assinar tal termo, este poderá comparecer sozinho, independentemente da requerente, com os documentos indicados acima para subscrição.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Ana Claudia Gomes de Melo Juiza de Direito Assinatura Digital -
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152278328
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28/04/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152278328
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25/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 15:11
Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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15/04/2025 14:33
Determinada a redistribuição dos autos
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11/04/2025 09:28
Conclusos para decisão
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10/04/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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