TJCE - 3002336-96.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 15:06
Juntada de documento de comprovação
-
25/01/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 15:16
Expedição de Alvará.
-
23/01/2024 15:16
Expedição de Alvará.
-
23/01/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 14:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 68667428
-
11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 68667427
-
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68667428
-
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68667427
-
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68667426
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Sobral Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3002336-96.2022.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: FRANCISCO ODILON ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO - CE19341 e JOSE NICODEMOS CISNE NETO - CE42977 POLO PASSIVO:SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 e WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A Destinatários: LISTA_DESTINATARIO_ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 FINALIDADE: Intimar acerca da ato sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. (...) Tendo em vista o ato ordinatório de ID 63681744, foi ordenado ao autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sanar as pendências apontadas na certidão de ID 63681733, para o levantamento de alvará judicial em nome do advogado que deve conter na procuração necessariamente a expressão "dar e receber quitação", sob pena de extinção. No entanto se quedou inerte. Tendo em vista que o requerido apresentou comprovante de pagamento para liberação do alvará (ID nº 36618922), extingo a sentença como satisfeita. De logo, ordeno que certifique o trânsito em julgado com remessa do feito ao arquivo. (...) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SOBRAL, 5 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral -
05/09/2023 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2023 10:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2023 14:27
Conclusos para julgamento
-
29/07/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 03:03
Decorrido prazo de JOSE NICODEMOS CISNE NETO em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 03:03
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/07/2023. Documento: 63681744
-
05/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 63681744
-
05/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Rua José Lopes Ponte, 400, ANEXO FLF, Dom Expedito, SOBRAL - CE - CEP: 62050-215 PROCESSO Nº: 3002336-96.2022.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO ODILON ARAUJO REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, MAGAZINE LUIZA S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, ante a Certidão de ID 63681733, intimo a parte autora para sanar as pendências apontadas, em 5 (cinco) dias. SOBRAL/CE, 4 de julho de 2023. RENATO FARIAS FERREIRA GOMESTécnico JudiciárioNúcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
04/07/2023 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:35
Processo Desarquivado
-
06/06/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002336-96.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCO ODILON ARAUJO Endereço: Rua Raimundo Medeiros Frota, 154, Campo dos Velhos, SOBRAL - CE - CEP: 62030-165 REQUERIDO(A)(S): Nome: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Endereço: AV dos Oitis, 1460, Distrito Industrial II, MANAUS - AM - CEP: 69007-000 Nome: MAGAZINE LUIZA S/A Endereço: Rua Voluntários da Franca, 1460, - de 0901/902 a 2199/2200, Centro, FRANCA - SP - CEP: 14400-490 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA As partes celebraram acordo e observaram as formalidades exigidas para a validade e eficácia deste ato, conforme consta no evento nº 35859561, requerendo, por fim, a sua homologação por este Juízo.
Diante disso, homologo, por sentença irrecorrível (art. 41, da Lei 9.099/95), para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e, por consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 22, da Lei n.º 9.099/95 e do art. 487, III, “b”, do CPC/2015.
As partes deverão cumprir o acordo na forma e no tempo nele estipulados, ficando cientes de que o descumprimento da avença ensejará a imediata execução, dispensada nova citação (art. 52, III, e IV, da Lei 9.099/95), inclusive com a aplicação da multa de 10%, prevista no 523, do CPC/2015, para o caso de não ser efetuado o pagamento de quantia certa, no prazo de 15 dias, a contar da data em que a obrigação tenha preenchido todos os requisitos do título executivo (certeza, liquidez e exigibilidade).
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará em favor do credor.
Sem custas finais, por se tratar de feito da competência do Juizado Especial (art. 54 da Lei n.º 9.099/95).
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Dispenso a intimação das partes, uma vez que a presente sentença é de natureza meramente homologatória.
Determino, pois, a imediata certificação do trânsito em julgado e, por consequência, o arquivamento dos autos.
Sobral, data da assinatura do evento.
HUGO GUTPARAKIS DE MIRANDA Juiz de Direito, auxiliando -
03/05/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 16:06
Transitado em Julgado em 20/04/2023
-
03/05/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2023 10:29
Homologada a Transação
-
20/04/2023 09:48
Conclusos para julgamento
-
20/04/2023 09:46
Audiência Conciliação cancelada para 20/04/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
20/04/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 11:08
Juntada de Petição de procuração
-
23/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002336-96.2022.8.06.0167 Despacho A procuração de ID n. 35363329 não possui poderes para transigir ou firmar compromissos, que deve constar em cláusula específica, nos termos do art. 105 do CPC.
Assim, intime-se o autor para sanar o vício, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para homologação do acordo.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2023 13:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/02/2023 11:07
Conclusos para julgamento
-
04/11/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:23
Audiência Conciliação designada para 20/04/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
05/09/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000067-83.2022.8.06.0135
Marileusa Elias da Silva
Comercial Ibiapina LTDA
Advogado: Jose Joacy Beserra Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/06/2024 10:51
Processo nº 0008179-58.2019.8.06.0051
Maria Regina do Vale Almeida
Servico Autonomo de Agua e Esgoto de Boa...
Advogado: Erundina Lopes do Vale
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/10/2019 18:15
Processo nº 3000401-18.2022.8.06.0071
Maria Lucia de Sousa Lima
Bv Financeira S.A Credito Financiamento ...
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/12/2022 14:57
Processo nº 0053509-34.2019.8.06.0098
Maria Aldenora Gomes de Sousa
Banco Bmg SA
Advogado: Suellen Natasha Pinheiro Correa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/09/2019 08:53
Processo nº 3000050-22.2021.8.06.0090
Maria Bezerra Borges
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/01/2021 10:25