TJCE - 0288877-47.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara do Juri da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 15:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMIR DAVID FERREIRA E SILVA (OAB 38021/CE), ADV: JÉSSICA MARIA RODRIGUES DE LIMA (OAB 39292/CE) - Processo 0288877-47.2024.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B132º Distrito PolicialB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Renata Iris de Souza Araujo PinheiroB0 - 3.
Conclusão Ante o exposto pronuncio a acusada Renata Iris de Souza Araújo Pinheiro, já qualificada nos autos, pelas condutas tipificadas no art. 121, § 2º, incisos II e VIII, do Código Penal, determinando que sejam submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri.
A ré está presa, e, tendo em vista que não houve mudança fática e que não há o que se falar em constrangimento ilegal, uma vez que está sendo pronunciada, mantenho a prisão da acusada. 4.
Providências Intimem-se, pessoalmente, a acusada, a Defesa e o Ministério Público da presente decisão de pronúncia, tudo em conformidade com o que preceitua o art. 420 e incisos do Código de Processo Penal.
Atualize-se o histórico de partes.
Preclusa a presente decisão de pronúncia, intimem-se as partes para a fase do artigo 422, do Código de Processo Penal e, após, voltem-me conclusos para relatório e designação de data para o julgamento.
Em caso de recurso, intime-se o Ministério Público ou a Defesa para apresentar contrarrazões.
Após, observado o preenchimento dos pressupostos recursais objetivos e subjetivos, intrínsecos e extrínsecos, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para os fins de direito.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Fortaleza/CE, data registrada pelo sistema.
Izabela Mendonça Alexandre de Freitas Juíza de Direito -
29/08/2025 11:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/08/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/08/2025 14:54
Proferida Sentença de Pronúncia
-
28/08/2025 09:07
Histórico de partes atualizado
-
07/08/2025 03:13
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 00:11
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
06/08/2025 13:31
Conclusos
-
06/08/2025 06:48
Juntada de Petição
-
06/08/2025 03:13
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/08/2025 00:17
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
06/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EMANUELA BENTO DE OLIVEIRA (OAB 51275/CE), ADV: JÉSSICA MARIA RODRIGUES DE LIMA (OAB 39292/CE) - Processo 0288877-47.2024.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1Renata Iris de Souza Araujo PinheiroB0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, passa a intimar a Defesa da ré para apresentar alegações finais em forma de memoriais escritos no prazo de cinco dias. -
05/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:24
Expedição de .
-
05/08/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:03
Juntada de Petição
-
05/08/2025 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/08/2025 15:32
Expedição de .
-
04/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 18:34
Juntada de Petição
-
30/07/2025 09:26
Histórico de partes atualizado
-
28/07/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 21:45
Encerrar documento - restrição
-
24/07/2025 21:45
Encerrar documento - restrição
-
24/07/2025 21:45
Encerrar documento - restrição
-
23/07/2025 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 16:02
Juntada de Petição
-
22/07/2025 15:46
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 14:24
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 14:24
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 10:25
Encerrar documento - restrição
-
18/07/2025 10:24
Encerrar documento - restrição
-
18/07/2025 10:23
Encerrar documento - restrição
-
18/07/2025 10:23
Encerrar documento - restrição
-
18/07/2025 10:19
Encerrar documento - restrição
-
18/07/2025 10:19
Encerrar documento - restrição
-
18/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:13
Expedição de .
-
09/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:26
Histórico de partes atualizado
-
07/07/2025 09:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/07/2025 14:00:00, 2ª Vara do Júri.
-
03/07/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:24
Histórico de partes atualizado
-
30/06/2025 23:58
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 23:57
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 23:15
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
12/06/2025 07:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Maria Rodrigues de Lima (OAB 39292/CE) Processo 0288877-47.2024.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Autor: J.
P. , Ministério Público do Estado do Ceará, 32º Distrito Policial - Réu: Renata Iris de Souza Araujo Pinheiro - Considerando que nenhum fato novo surgiu com potencial para modificar as razões motivadoras da segregação cautelar, já consubstanciadas no decreto prisional, mantenho a prisão preventiva, por seus próprios fundamentos, da acusada Renata Iris Souza Araújo Pinheiro até ulterior deliberação deste Juízo. -
11/06/2025 11:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:49
Manutenção da Prisão Preventiva
-
28/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:20
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 12:07
Juntada de Petição
-
19/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:26
Expedição de .
-
19/05/2025 15:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2025 15:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Maria Rodrigues de Lima (OAB 39292/CE), Ministério Público do Estado do Ceará (OAB ), Samir David Ferreira E Silva (OAB 38021/CE) Processo 0288877-47.2024.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará - Réu: Renata Iris de Souza Araujo Pinheiro - Considerando os fundamentos expostos na petição de págs. 225/227 e a documentação comprobatória de págs. 214/216, redesigno a audiência de instrução para o dia 03 de julho de 2025, às 10h30min.
Intimem-se as partes.
Expedientes necessários. -
06/05/2025 06:51
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/04/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2025 10:30:00, 2ª Vara do Júri.
-
24/04/2025 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 21:46
Juntada de Petição
-
23/04/2025 18:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 20:06
Juntada de Petição
-
22/04/2025 06:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/04/2025 00:12
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 00:10
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:23
Juntada de Petição
-
14/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 18:21
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 21:09
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 18:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:00
Manutenção da Prisão Preventiva
-
13/03/2025 13:40
Juntada de Petição
-
13/03/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 18:09
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 11:24
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/03/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/03/2025 16:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/03/2025 16:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 13:55
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 13:03
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 12:59
Recebida a denúncia
-
06/03/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 14:00:00, 2ª Vara do Júri.
-
26/02/2025 01:33
Juntada de Petição
-
21/02/2025 11:33
Conclusos
-
21/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:31
Juntada de Petição
-
20/02/2025 20:31
Juntada de Petição
-
19/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:47
Expedição de .
-
10/02/2025 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 15:41
Juntada de Petição
-
06/02/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2025 00:49
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 15:54
Evolução da Classe Processual
-
31/01/2025 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 17:32
Juntada de Petição
-
30/01/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/01/2025 11:19
Juntada de Petição
-
29/01/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 14:32
Histórico de partes atualizado
-
29/01/2025 14:22
Recebida a denúncia
-
29/01/2025 09:35
Conclusos
-
27/01/2025 20:08
Juntada de Petição
-
27/01/2025 14:32
Histórico de partes atualizado
-
21/01/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:11
Expedição de .
-
08/01/2025 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
08/01/2025 11:06
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
07/01/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 15:26
Juntada de Petição
-
30/12/2024 18:32
Juntada de Ofício
-
27/12/2024 09:00
Juntada de Ofício
-
26/12/2024 12:05
Histórico de partes atualizado
-
26/12/2024 12:04
Histórico de partes atualizado
-
26/12/2024 11:20
Juntada de Petição
-
24/12/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
24/12/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
24/12/2024 14:02
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
24/12/2024 12:36
Juntada de Petição
-
24/12/2024 11:59
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
24/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
24/12/2024 01:01
Expedição de Certidão.
-
24/12/2024 01:01
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
24/12/2024 01:01
Distribuído por
-
23/12/2024 12:04
Histórico de partes atualizado
-
23/12/2024 12:04
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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