TJCE - 3000637-27.2022.8.06.0052
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2023 18:11
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 18:11
Transitado em Julgado em 11/04/2023
-
11/04/2023 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO LIMA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 02:54
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 10/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000637-27.2022.8.06.0052 Despacho A parte autora compareceu em juízo e manifestou sua desistência antes da apresentação da contestação pela parte requerida. É o sucinto relatório.
No caso, a extinção do feito é impositiva, uma vez que a desistência, motivada pela ausência de interesse atual da parte requerente, é motivo hábil para que o mérito não seja enfrentado.
Além disso, no sistema dos Juizados Especiais, a homologação da desistência não depende de anuência da parte contrária.
Ante o exposto, extingo o presente processo, sem resolução de mérito, HOMOLOGANDO a desistência da parte autora, com esteio no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Arquivem-se.
Brejo Santo, 22 de fevereiro de 2023.
Judson Pereira Spindola Júnior Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota -
22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2023 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2023 18:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/03/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 17:02
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2023 11:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/02/2023 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO LIMA em 10/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 12:22
Audiência Conciliação designada para 24/01/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
-
05/12/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000016-53.2022.8.06.0012
For Life Maraponga Condominio Clube Resi...
Oziel Pereira de Oliveira
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/01/2022 10:59
Processo nº 0050359-39.2020.8.06.0121
Jose Raimundo Gomes
Pedro Cleidson Rodrigues
Advogado: Francisca Oriana Carneiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/04/2020 00:00
Processo nº 3002134-07.2019.8.06.0012
For Life Maraponga Condominio Clube Resi...
Adriana Torres de Moura
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/11/2019 17:30
Processo nº 3000073-43.2023.8.06.0010
Seguro Eletronica LTDA - EPP
Francisco Jose de Lima Siqueira
Advogado: Ruda Bezerra de Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/01/2023 17:56
Processo nº 0002565-50.2019.8.06.0123
Teresa Gerarda de Lima
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/06/2019 08:30