TJCE - 3002134-07.2019.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
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16/09/2023 11:29
Juntada de Certidão
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16/09/2023 11:29
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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15/09/2023 04:17
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 04:16
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:05
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:04
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:04
Decorrido prazo de ANTHONY MATOS DE CASTRO em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:03
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 14/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2023. Documento: 67484282
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2023. Documento: 67484282
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2023. Documento: 67484282
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2023. Documento: 67484282
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2023. Documento: 67484282
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2023. Documento: 67484282
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67484282
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67484282
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67484282
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67484282
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67484282
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67484282
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28/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo N. 3002134-07.2019.8.06.0012 Promovente: FOR LIFE MARAPONGA CONDOMINIO CLUBE RESIDENCIAL ALEGRIA Promovida: ADRIANA TORRES DE MOURA PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação de cobrança proposta por FOR LIFE MARAPONGA CONDOMINIO CLUBE RESIDENCIAL ALEGRIA em desfavor de ADRIANA TORRES DE MOURA narrando, em síntese, a parte Autora que a parte Promovida está inadimplente, tendo dever de pagar as cotas condominiais em atraso. Dessa forma, requer a condenação da Promovida ao pagamento das cotas em aberto. Apesar dos esforços, a sessão de conciliação não produziu acordo. Ausência de Contestação. Revelia da Promovida decretada no ID Num. 67382627 . É a síntese do necessário. Decido. Relativamente às taxas condominiais cobradas pelo condomínio autor, mostra-se incontroversa a sua regular constituição, conforme se infere das cópias da convenção condominial anexadas (ID Num. 18133857 ). O art, 1.336 do Código Civil aduz que: Art. 1.336.
São deveres do condômino: I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção . § 1º O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito. Dessa forma, em relação às taxas condominiais cobradas na inicial, a parte promovida não se desincumbiu do ônus da prova que lhe cabia, não comprovando os respectivos pagamentos. O autor incluiu a verba "cobranças de despesas", cuja exclusão determino por não haver previsão em convenção condominial. Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido e condeno a promovida ADRIANA TORRES DE MOURA a pagar ao requerente FOR LIFE MARAPONGA CONDOMINIO CLUBE RESIDENCIAL ALEGRIA o valor de R$ 7.446,32 (sete mil quatrocentos e quarenta e seis e trinta e dois centavos) relativamente às cotas condominiais vencidas de 20/06/2019 a 20/09/2020, 20/03/2022 e 20/05/2023 conforme demonstrativo de ID Num. 59428038 - Pág. 1, com exclusão da verba "Des.
Cobrança" valores a serem corrigidos pelo INPC, com incidência de juros de 1% ao mês da data da expedição da planilha (21/05/2023), bem assim as eventuais parcelas vincendas até o cumprimento integral da condenação (CPC, art. 323) devidamente corrigidas pelo INPC e com incidência de juros de 1% ao mês, contados a partir do vencimento de cada prestação, acrescidas de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Eventual recurso sujeito ao recolhimento de custas, sob pena de deserção (arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único, Lei 9.099/95). Fortaleza, data digital. Andréa Emília Vieira de Araújo JUÍZA LEIGA Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data digital. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito Titular do 19º JEC -
27/08/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2023 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2023 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2023 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2023 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2023 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
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24/08/2023 11:25
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 10:10
Decretada a revelia
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29/05/2023 13:48
Conclusos para decisão
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21/05/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 16:13
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2023 15:40 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/04/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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21/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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20/03/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2023 08:57
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3002134-07.2019.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente, regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 14/04/2023, 15:40h.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020).
Art. 5.º Todas as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 18 de março de 2023.
MARIA VICENTE DA SILVA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
18/03/2023 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2023 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2023 19:01
Audiência Conciliação designada para 14/04/2023 15:40 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/12/2022 21:48
Audiência Conciliação cancelada para 05/12/2022 15:45 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/12/2022 21:47
Juntada de ato ordinatório
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18/10/2022 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2022 09:49
Expedição de Mandado.
-
15/10/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 09:44
Juntada de ato ordinatório
-
15/10/2022 09:43
Audiência Conciliação designada para 05/12/2022 15:45 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/08/2022 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 21:19
Conclusos para despacho
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16/06/2022 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2022 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2022 17:52
Juntada de Certidão
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26/01/2022 10:55
Expedição de Ofício.
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21/01/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 11:11
Conclusos para despacho
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01/12/2021 11:08
Juntada de Certidão
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25/08/2021 09:24
Audiência Conciliação realizada para 25/08/2021 09:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/08/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2021 14:16
Juntada de Certidão
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06/07/2021 14:12
Expedição de Mandado.
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06/07/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 13:52
Juntada de Certidão
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09/04/2021 19:57
Audiência Conciliação designada para 25/08/2021 09:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/04/2021 09:50
Audiência Conciliação não-realizada para 09/04/2021 09:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/04/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2021 20:26
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2021 19:39
Expedição de Mandado.
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16/02/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2021 19:38
Audiência Conciliação designada para 09/04/2021 09:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/02/2021 17:24
Conclusos para decisão
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11/07/2020 20:50
Audiência Conciliação cancelada para 11/02/2020 13:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/02/2020 08:32
Juntada de Petição de petição
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06/12/2019 18:44
Expedição de Citação.
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11/11/2019 17:30
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2019 17:30
Audiência Conciliação designada para 11/02/2020 13:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/11/2019 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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