TJCE - 3000381-03.2023.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2023 20:45
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 20:45
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 20:45
Transitado em Julgado em 19/04/2023
-
19/04/2023 02:45
Decorrido prazo de JOAO PEDRO CID MAGALHAES em 18/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
11ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE Processo nº 3000381-03.2023.8.06.0003 AUTOR: JOAO PEDRO CID MAGALHAES REU: QATAR AIRWAYS e outros SENTENÇA Vistos, etc...
Revelam-se improcedentes os embargos declaratórios em que as questões levantadas não configuram as hipóteses de cabimento do recurso - omissão, contradição, obscuridade ou dúvida, delineadas no art. 48, LJE.
Nos presentes embargos o recorrente baseia-se em um erro do sistema que indica o lado impar da avenida Deputado Paulino Rocha como sendo de competência do 11º Juizado Especial Cível, sendo que na realidade a referida avenida é limítrofe entre as jurisdições do 11º Juizado (lado par) e do 6º Juizado (lado ímpar).
Talvez tal erro tenha se dado pelo equívoco do causídico na implementação das informações de busca do sistema SBJE, devendo integrar os dados da consulta apenas o nome da rua/avenida, número, bairro e cidade.
Para demonstrar o equívoco, segue o print da consulta com o mesmo endereço redigido corretamente indicando a competência do 6º Juizado.
Nesses casos, a jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que os embargos não merecem prosperar.
A parte recorrente baseou-se em um erro de fato para interposição dos Embargos, motivo pelo qual entendo que todas as questões foram satisfatoriamente explicadas, não sendo caso de acolhimento dos aclaratórios por eventual configuração de uma das hipóteses de cabimento do recurso.
Nesse passo, porque demonstrada a inexistência de quaisquer dos vícios arrolados no art. 48, da LJE, reputo totalmente infundada a omissão imputada a decisão.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e mantenho a sentença guerreada, tal como está lançada.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099, de 1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
29/03/2023 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2023 16:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/03/2023 20:09
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000381-03.2023.8.06.0003 AUTOR: JOAO PEDRO CID MAGALHAES REU: QATAR AIRWAYS e outros Vistos, etc.
Julgo por sentença extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, em conformidade com o disposto no artigo 51, inciso III da Lei nº 9.099/95, tendo em vista que os endereços das partes não integram a jurisdição desta Unidade Judiciária.
Sem custas.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 14:30
Extinto o processo por incompetência territorial
-
18/03/2023 11:15
Conclusos para julgamento
-
18/03/2023 11:15
Audiência Conciliação cancelada para 10/05/2023 11:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
18/03/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:41
Audiência Conciliação designada para 10/05/2023 11:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/03/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000016-53.2022.8.06.0012
For Life Maraponga Condominio Clube Resi...
Oziel Pereira de Oliveira
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/01/2022 10:59
Processo nº 0050359-39.2020.8.06.0121
Jose Raimundo Gomes
Pedro Cleidson Rodrigues
Advogado: Francisca Oriana Carneiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/04/2020 00:00
Processo nº 3002134-07.2019.8.06.0012
For Life Maraponga Condominio Clube Resi...
Adriana Torres de Moura
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/11/2019 17:30
Processo nº 3000073-43.2023.8.06.0010
Seguro Eletronica LTDA - EPP
Francisco Jose de Lima Siqueira
Advogado: Ruda Bezerra de Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/01/2023 17:56
Processo nº 0002565-50.2019.8.06.0123
Teresa Gerarda de Lima
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/06/2019 08:30