TJCE - 3040629-80.2024.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 166352021
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 166352021
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19/08/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3040629-80.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Autor: MARIA CELINA OLIVEIRA SILVA Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Saneando o processo, percebo que as partes demonstram representação adequada e interesse de agir, inexistindo, até o momento, vícios a sanar.
Reconheço a qualidade de consumidora da parte Promovente e sua hipossuficiência técnica e jurídica para o fim de lhe aplicar a inversão do ônus da prova positivada no art. 6º, VIII, do CDC. O pedido de justiça gratuita e a tutela provisória de urgência foram deferidas (id n°133759897).
Ademais, infundada é a preliminar de inexistência de pretensão resistida (falta de interesse de agir), o que fulminaria o direito da parte Autora. É sabido que o acesso à justiça é direito de todos, não sendo a tentativa de resolução administrativa requisito para ingresso no Judiciário.
Nesse sentido é o entendimento do STJ: CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
PRESTAÇÃO DE CONTAS.
FUNDO 157.
ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA.
DESNECESSIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Não constitui requisito para a aferição do interesse processual a comprovação do encaminhamento de requerimento administrativo daquilo que se postula judicialmente. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1954342 RS 2021/0248738-0, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 21/02/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/02/2022) Para além do pedido principal, percebe-se dos autos que há pedido de condenação por danos morais.
Portanto, indefiro a preliminar suscitada.
Feitas essas digressões, versando o litígio sobre direito patrimonial disponível, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem proposta concreta de acordo, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Acerca da preliminar de impugnação à justiça gratuita, esta veio desacompanhada de qualquer meio probatório que viesse a desconstituir o direito do benefício dado à autora, assim, opto por indeferi-la. No desinteresse, acaso pretendam, especifiquem as provas a serem produzidas, esclarecendo suas necessidades para o julgamento da ação, sob pena de indeferimento.
Esclareço que o silêncio dos litigantes será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Ultrapassado o prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários. Fortaleza, 24 de julho de 2025. MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
18/08/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166352021
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14/08/2025 03:54
Decorrido prazo de Sergio Henrique de Lima Onofre em 13/08/2025 23:59.
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30/07/2025 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2025 13:13
Conclusos para decisão
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 161989784
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 161989784
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22/07/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3040629-80.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Autor: MARIA CELINA OLIVEIRA SILVA Réu: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGS E PREV S A DESPACHO Apresente a parte autora, por intermédio de seu advogado, réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se via DJe.
Expediente necessário.
Fortaleza, 25 de junho de 2025.
MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
21/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Réplica
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21/07/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161989784
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16/07/2025 23:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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27/06/2025 08:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2025 08:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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26/06/2025 17:22
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2025 13:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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26/06/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 16:15
Conclusos para despacho
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25/06/2025 14:07
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 13:57
Recebidos os autos
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26/05/2025 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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26/05/2025 13:57
Recebidos os autos
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26/05/2025 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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24/05/2025 05:24
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 05:24
Decorrido prazo de Sergio Henrique de Lima Onofre em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 05:10
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 05:10
Decorrido prazo de Sergio Henrique de Lima Onofre em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:15
Não confirmada a citação eletrônica
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154045086
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154045086
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3040629-80.2024.8.06.0001 Vara Origem: 33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: MARIA CELINA OLIVEIRA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 26/06/2025 13:20 horas, na sala virtual Cooperação 04, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/f58fca 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTc1NmU3OTUtNzBmZi00MDJkLThiZGMtYjNmOTIxNmViOTcy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%224fdd7e4c-e143-4c6c-a8de-91086452a406%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 8 de maio de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
14/05/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154045086
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14/05/2025 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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08/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2025 13:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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29/04/2025 11:16
Recebidos os autos
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29/04/2025 11:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 150113227
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25/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3040629-80.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Autor: MARIA CELINA OLIVEIRA SILVA Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Cumpra-se a decisão retro, com a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC - deste Fórum para designação de audiência de conciliação.
Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de abril de 2025 MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 150113227
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24/04/2025 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150113227
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23/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:22
Concedida a Medida Liminar
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29/01/2025 10:05
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:05
Conclusos para decisão
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13/12/2024 11:02
Juntada de Petição de procuração
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09/12/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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