TJCE - 3022949-48.2025.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 164079338
-
29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 164079338
-
28/07/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164079338
-
08/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARCELO ADAIME DUARTE em 23/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 149733053
-
30/04/2025 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 18:53
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2025 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 3022949-48.2025.8.06.0001 Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYCON PEREIRA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de Ação de Concessão de Auxílio-Acidente, ajuizada por Maycon Pereira de Oliveira, em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, partes individualizadas nos autos. Ação acidentária - procedimento isento de custas e honorários para a parte promovente (art. 129, inciso II e parágrafo único, da Lei 8213, de 24 de julho de 1991 - Lei de Benefícios da Previdência Social). Embora não exista, a princípio, vedação para que se realize autocomposição em ação acidentária, o INSS, em geral, recusa-se a participar da audiência, com alegações fundadas no âmbito de sua atuação administrativa, em especial a falta de autorização legislativa ou a necessidade de aferir previamente, por perícia, a situação de invalidez ou redução da capacidade laboral da parte autora, como já se verificou em outros processos com trâmite nessa unidade jurisdicional. Daí que, por questões específicas do tipo de demanda, não se realizará a audiência de conciliação/mediação, prevista no art. 334, caput, do Código de Processo Civil, aplicando-se ao caso a analogia com o § 4.º, inciso II, do mesmo dispositivo legal. Cite-se a parte promovida para que apresente contestação (CPC, arts. 336 a 343), no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III). Sendo réu o INSS, a citação ocorrerá por mandado, contando-se os prazos em dobro, conforme o art. 183 do CPC - no caso da citação, 30 dias. Fica a parte promovente intimada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 149733053
-
29/04/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149733053
-
08/04/2025 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001877-14.2024.8.06.0171
Antonio Velozo Filho
Aapb Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Ronisa Alves Freitas
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/08/2025 10:10
Processo nº 3003504-47.2025.8.06.0000
Argo Transmissao de Energia S.A.
Municipio de Acarau
Advogado: Vinicius Vicentin Caccavali
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/03/2025 10:49
Processo nº 3000065-21.2025.8.06.0164
Maiza Mirilany Moreira de Melo
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Flavio Henrique Pontes Pimentel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/01/2025 10:49
Processo nº 0270873-59.2024.8.06.0001
Maria Antonieta Dantas de Sousa
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Ana Patricia Maia Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/04/2025 11:29
Processo nº 0205627-24.2021.8.06.0001
Comercio, Industria e Transporte Lopas S...
Aj Comercio de Moveis e Colchoes LTDA
Advogado: Leandro de Araujo Sampaio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/08/2025 18:17