TJCE - 0620662-20.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4º Gabinete da 1ª Camara de Direito Privado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:13
Decorrido prazo de ANA TAISSA AGUIAR LOPES em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 01:13
Decorrido prazo de ARTUR AGUIAR SARAIVA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 01:13
Decorrido prazo de MAITE AGUIAR SARAIVA em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 09:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 26605081
-
28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 26605081
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAPRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADODESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA PROCESSO: 0620662-20.2025.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTOAGRAVANTE: IKARO SARAIVA SILVEIRAAGRAVADO: M.
A.
S., A.
A.
S., ANA TAISSA AGUIAR LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de agravo interno interposto por IKARO SARAIVA SILVEIRA contra decisão interlocutória proferida por esta relatoria, nos autos do Agravo de Instrumento interposto por este em desfavor de M.
A.
S., A.
A.
S. e ANA TAISSA AGUIAR LOPES Inicialmente, cumpre asseverar que, apesar de a submissão dos feitos ao Colegiado ser a regra de julgamento nos Tribunais, em prestígio à celeridade e à economia processual, é facultado ao relator proferir decisões monocraticamente quando configuradas as hipóteses do art. 932 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Vejamos: Art. 932.
Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Dessa forma, passo à análise do recurso de forma monocrática. Verifico que, em consulta aos autos do Agravo de Instrumento 0620662-20.2025.8.06.0000, via Sistema de Automação da Justiça do Segundo Grau - SAJ/SG, foi proferido acórdão que de provimento ao referido recurso.
Entendo que o interesse de agir da parte recorrente não mais subsiste, uma vez que a decisão combatida, de cognição sumária, foi substituída por decisum de cognição exauriente.
Assim, com a perda superveniente do objeto do recurso, evidenciada está a inutilidade de qualquer discussão acerca do acerto ou não da decisão recorrida.
Diferente não é o entendimento desta 1ª Câmara de Direito Privado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO PRINCIPAL JULGADA NA ORIGEM.
PERDA DO OBJETO DO RECURSO EM RAZÃO DE SENTENÇA SUPERVENIENTE.
RECURSO PREJUDICADO.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em julgar PREJUDICADO o recurso, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente do Órgão Julgador/Relator (TJCE - Agravo de Instrumento - 0637750-76.2022.8.06.0000, Rel.
Desembargador(a) FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 10/05/2023, data da publicação: 10/05/2023) Assim, diante das razões acima delineadas e em observância ao disposto no art. 932, III, do CPC/2015 e no art. 76, XIV, do RITJCE, deixo de conhecer do presente recurso de agravo interno, uma vez que manifestamente prejudicado pela perda superveniente do seu objeto.
Expedientes necessários.
Decorrido o prazo, baixem-se os autos deste acervo.
Fortaleza, data da assinatura digital.
DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARelator -
27/08/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/08/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 26605081
-
22/08/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/08/2025 15:27
Prejudicado o recurso IKARO SARAIVA SILVEIRA - CPF: *72.***.*71-34 (AGRAVANTE)
-
12/06/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 17:13
Mov. [83] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
11/06/2025 09:31
Mov. [82] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
-
11/06/2025 09:31
Mov. [81] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/06/2025 09:31
Mov. [80] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizacao do Ato no Diario da Justica Eletronico Nacional - DJEN, nos moldes da Portaria n 1254/2025 (DJEA de 15.05.2025). Desabilitacao do Diario da Justica Eletronico - DJE em 16.05.2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0620662-20.2025.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: IKARO SARAIVA SILVEIRA - Agravada: ANA TAÍSSA AGUIAR LOPES - Agravado: ARTUR AGUIAR SARAIVA - Agravada: MAITÊ AGUIAR SARAIVA - Des.
CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM FAVOR DE FILHOS MENORES.
BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA DA IMPOSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE.
PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE DOS MENORES.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR I.S.S.
CONTRA DECISÃO DA 14ª VARA DE FAMÍLIA DE FORTALEZA CE, QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA POR A.T.A.L., EM NOME DOS FILHOS MENORES A.A.S.
E M.A.S., FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO VALOR DE 30% DOS RENDIMENTOS DO AGRAVANTE, COM EXCLUSÃO DOS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS (IMPOSTO DE RENDA E PREVIDÊNCIA) E PREVENDO PERCENTUAL SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO EM CASO DE DESEMPREGO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE É CABÍVEL A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO AGRAVANTE; (II) ESTABELECER SE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESPESAS PESSOAIS E A ALEGAÇÃO DE RENDIMENTOS SUPERIORES POR PARTE DA GENITOR DOS MENORES SÃO SUFICIENTES PARA JUSTIFICAR A REDUÇÃO PRETENDIDA.III.
RAZÕES DE DECIDIROS ALIMENTOS DEVEM SER FIXADOS CONFORME O BINÔMIO NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE, NOS TERMOS DO ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL.A PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE DOS FILHOS MENORES É RECONHECIDA PELA JURISPRUDÊNCIA, CABENDO AO ALIMENTANTE O ÔNUS DE DEMONSTRAR, DE FORMA ROBUSTA, SUA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM A OBRIGAÇÃO FIXADA JUDICIALMENTE.O AGRAVANTE, EMBORA ALEGUE DIFICULDADES FINANCEIRAS, NÃO JUNTOU DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA COMPROVAR DESPESAS INCOMPATÍVEIS COM OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS, TAMPOUCO DEMONSTROU ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DE SUA CAPACIDADE FINANCEIRA.A ANÁLISE DO CONTRACHEQUE REVELA QUE, MESMO APÓS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS E A PENSÃO FIXADA, O AGRAVANTE AUFERE RENDA LÍQUIDA COMPATÍVEL COM O VALOR ARBITRADO.O FATO DE A GENITORA DOS MENORES POSSUIR RENDIMENTOS SUPERIORES NÃO AFASTA A OBRIGAÇÃO DO AGRAVANTE DE CONTRIBUIR PROPORCIONALMENTE ÀS SUAS POSSIBILIDADES, SENDO NECESSÁRIA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DO PROCESSO PRINCIPAL PARA EVENTUAL REDIMENSIONAMENTO DO ENCARGO ALIMENTAR.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS DEVE OBSERVAR O BINÔMIO NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE, PRESUMINDO-SE A NECESSIDADE QUANDO SE TRATA DE FILHOS MENORES.COMPETE AO ALIMENTANTE O ÔNUS DE COMPROVAR, DE FORMA ROBUSTA, A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS.A ALEGAÇÃO DE RENDIMENTOS SUPERIORES POR PARTE DO OUTRO GENITOR NÃO É SUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA JUSTIFICAR A REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA, DEVENDO SER ANALISADA EM COGNIÇÃO EXAURIENTE NO PROCESSO PRINCIPAL.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ARTS. 1.694, §1º; CPC/2015, ART. 373, II.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJCE, AGINT NO AI Nº 0626610-55.2016.8.06.0000, REL.
DES.
VERA LÚCIA CORREIA LIMA, J. 20.11.2019.
TJCE, AI Nº 0628185-25.2021.8.06.0000, REL.
DES.
MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES, J. 26.01.2022.
TJMG, AC Nº 1000021-225921-2/001, REL.
DES.
MAURÍCIO SOARES, J. 09.12.2021.
TJDFT, AC Nº 0700282-57.2021.8.07.0012, REL.
DES.
ESDRAS NEVES, J. 15.09.2021.
STJ, RESP Nº 1.886.554/DF, REL.
MIN.
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, J. 24.11.2020, DJE 03.12.2020.
TJCE, AI Nº 0624517-41.2024.8.06.0000, REL.
DES.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE, J. 02.10.2024.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UMA DE SUAS TURMAS E POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA - CE, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARELATOR . - Advs: Dávila de Araújo e Aragão Carvalhedo (OAB: 22512/CE) - Mayara de Andrade Santos Travassos (OAB: 23879/CE) - José Arimá Rocha Brito (OAB: 9092/CE) - Samila Rita Gomes Quintela (OAB: 31091/CE) -
10/06/2025 07:14
Mov. [79] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
-
09/06/2025 21:14
Mov. [78] - Mover Obj A
-
09/06/2025 21:14
Mov. [77] - Mover Obj A
-
09/06/2025 21:12
Mov. [76] - Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
09/06/2025 21:12
Mov. [75] - Expedida Certidão de Informação
-
09/06/2025 21:12
Mov. [74] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
09/06/2025 17:58
Mov. [73] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
09/06/2025 17:48
Mov. [72] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
09/06/2025 17:42
Mov. [71] - Expedida Certidão de Julgamento
-
07/06/2025 07:29
Mov. [70] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0344-02, com 12 folhas.
-
06/06/2025 15:22
Mov. [69] - Acórdão - Assinado
-
06/06/2025 09:00
Mov. [68] - Não-Provimento
-
06/06/2025 09:00
Mov. [67] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
-
04/06/2025 14:23
Mov. [66] - Concluso ao Relator | 0620662-20.2025.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
04/06/2025 14:23
Mov. [65] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 | 0620662-20.2025.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
04/06/2025 13:51
Mov. [64] - Documento | 0620662-20.2025.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | N Protocolo: TJCE.25.00087085-9 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 04/06/2025 13:46
-
04/06/2025 13:51
Mov. [63] - Documento | 0620662-20.2025.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | N Protocolo: TJCE.25.00087085-9 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 04/06/2025 13:46
-
04/06/2025 13:51
Mov. [62] - Documento | 0620662-20.2025.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | N Protocolo: TJCE.25.00087085-9 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 04/06/2025 13:46
-
04/06/2025 13:51
Mov. [61] - Documento | 0620662-20.2025.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | N Protocolo: TJCE.25.00087085-9 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 04/06/2025 13:46
-
04/06/2025 13:51
Mov. [60] - Documento | 0620662-20.2025.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | N Protocolo: TJCE.25.00087085-9 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 04/06/2025 13:46
-
04/06/2025 13:51
Mov. [59] - Documento | 0620662-20.2025.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | N Protocolo: TJCE.25.00087085-9 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 04/06/2025 13:46
-
04/06/2025 13:51
Mov. [58] - Documento | 0620662-20.2025.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | N Protocolo: TJCE.25.00087085-9 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 04/06/2025 13:46
-
04/06/2025 13:51
Mov. [57] - Documento | 0620662-20.2025.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | N Protocolo: TJCE.25.00087085-9 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 04/06/2025 13:46
-
04/06/2025 13:51
Mov. [56] - Documento | 0620662-20.2025.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | N Protocolo: TJCE.25.00087085-9 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 04/06/2025 13:46
-
04/06/2025 13:51
Mov. [55] - Petição | 0620662-20.2025.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | N Protocolo: TJCE.25.00087085-9 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 04/06/2025 13:46
-
04/06/2025 13:51
Mov. [54] - Expedida Certidão | 0620662-20.2025.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
30/05/2025 14:50
Mov. [53] - Concluso ao Relator
-
30/05/2025 14:50
Mov. [52] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
-
27/05/2025 21:51
Mov. [51] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/05/2025 21:49
Mov. [50] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizacao do Ato no Diario da Justica Eletronico Nacional - DJEN, nos moldes da Portaria n 1254/2025 (DJEA de 15.05.2025). Desabilitacao do Diario da Justica Eletronico - DJE em 16.05.2025.
-
26/05/2025 11:01
Mov. [49] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/05/2025 10:17
Mov. [48] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
26/05/2025 08:57
Mov. [47] - Para Julgamento
-
23/05/2025 19:36
Mov. [46] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2025 14:52
Mov. [45] - Inclusão em Pauta | Para 04/06/2025 Para 04/06/2025 14:00:00 foi alterado para 06/06/2025 09:00:00.
-
20/05/2025 14:48
Mov. [44] - Para Julgamento
-
16/05/2025 17:15
Mov. [43] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
-
15/05/2025 19:17
Mov. [42] - Mero expediente
-
15/05/2025 19:17
Mov. [41] - Mero expediente
-
14/05/2025 12:00
Mov. [40] - Decorrendo Prazo | 0620662-20.2025.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
14/05/2025 00:33
Mov. [39] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho | 0620662-20.2025.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/05/2025 00:00
Mov. [38] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0620662-20.2025.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | Disponibilizado em 13/05/2025 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3540
-
13/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0620662-20.2025.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Fortaleza - Agravante: Ikaro Saraiva Silveira - Agravado: Artur Aguiar Saraiva representado por Ana Taissa Aguiar Lopes - Agravada: Maite Aguiar Saraiva representada por Ana Taissa Aguiar Lopes - Agravado: Ana Taissa Aguiar Lopes - DESPACHO Nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC, determino a intimação da parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o presente recurso.
Expedientes necessários.
Fortaleza CE, data da assinatura digital.
DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Relator - Advs: Dávila de Araújo e Aragão Carvalhedo (OAB: 22512/CE) - José Arimá Rocha Brito (OAB: 9092/CE) - Mayara de Andrade Santos Travassos (OAB: 23879/CE) - Samila Rita Gomes Quintela (OAB: 31091/CE) - Ewerton Rodrigues da Silva (OAB: 42636/CE) -
12/05/2025 07:37
Mov. [37] - Expedição de Certidão | 0620662-20.2025.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2025 21:11
Mov. [36] - Concluso ao Relator
-
09/05/2025 21:11
Mov. [35] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
09/05/2025 20:10
Mov. [34] - Manifestação do Ministério Público [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2025 20:10
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.01266582-1 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 09/05/2025 20:09
-
09/05/2025 20:10
Mov. [32] - Expedida Certidão
-
09/05/2025 14:58
Mov. [31] - Mover p/ Ag. Publicação DJE | 0620662-20.2025.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
09/05/2025 14:57
Mov. [30] - Mover p/ Ag. Publicação DJE | 0620662-20.2025.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
09/05/2025 14:37
Mov. [29] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado | 0620662-20.2025.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
09/05/2025 14:01
Mov. [28] - Mero expediente | 0620662-20.2025.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
09/05/2025 14:01
Mov. [27] - Despacho Aguardando Envio ao DJe | 0620662-20.2025.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | DESPACHO Nos termos do art. 1.021, 2, do CPC, determino a intimacao da parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o presente
-
06/05/2025 19:00
Mov. [26] - Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
06/05/2025 19:00
Mov. [25] - Expedida Certidão de Informação
-
06/05/2025 19:00
Mov. [24] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
06/05/2025 19:00
Mov. [23] - Expediente Automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod.700352
-
06/05/2025 18:57
Mov. [22] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso Interno
-
06/05/2025 18:55
Mov. [21] - Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
06/03/2025 15:54
Mov. [20] - Concluso ao Relator | 0620662-20.2025.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
06/03/2025 15:54
Mov. [19] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0620662-20.2025.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível
-
06/03/2025 15:37
Mov. [18] - por prevenção ao Magistrado | 0620662-20.2025.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 0620662-20.2025.8.06.0000 Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 1556 - CARLOS AUGUSTO GOMES
-
05/03/2025 17:18
Mov. [17] - Petição | Protocolo n TJCE.2500064949-4 Agravo Interno Civel
-
05/03/2025 17:18
Mov. [16] - Interposição de Recurso Interno | 0620662-20.2025.8.06.0000/50000 Agravo Interno Cível | Processo principal: 0620662-20.2025.8.06.0000
-
27/02/2025 16:05
Mov. [15] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Agravo Regimental Civel
-
06/02/2025 00:26
Mov. [14] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
-
06/02/2025 00:26
Mov. [13] - Expedida Certidão de Publicação de Decisão Interlocutória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/02/2025 00:00
Mov. [12] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 05/02/2025 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3479
-
04/02/2025 14:54
Mov. [11] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/02/2025 14:15
Mov. [10] - Documento | Sem complemento
-
03/02/2025 17:35
Mov. [9] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
03/02/2025 17:35
Mov. [8] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
03/02/2025 17:34
Mov. [7] - Expedição de Ofício (Nomral)
-
03/02/2025 17:23
Mov. [6] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
03/02/2025 12:55
Mov. [5] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/01/2025 12:01
Mov. [4] - Concluso ao Relator
-
24/01/2025 12:01
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
-
24/01/2025 12:01
Mov. [2] - (Distribuição Automática) por sorteio | Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 1556 - CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA
-
24/01/2025 11:15
Mov. [1] - Processo Autuado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0197405-38.2019.8.06.0001
Maria de Fatima Estevao da Silva
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Gustavo Ferreira Magalhaes Solon
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/12/2019 14:20
Processo nº 0253880-38.2024.8.06.0001
Jose Everardo Pereira Filho
Jatahy Engenharia LTDA
Advogado: Marciano Barros Viana
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/07/2024 18:03
Processo nº 3001040-04.2024.8.06.0059
Jose Oliveira dos Santos
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Valdemiro Alves Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/11/2024 16:08
Processo nº 3001040-04.2024.8.06.0059
Jose Oliveira dos Santos
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Valdemiro Alves Araujo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/08/2025 14:01
Processo nº 3000577-75.2025.8.06.0011
Caroline Oliveira Rocha
Sumicity Telecomunicacoes S.A.
Advogado: Ledson Cesar Borges Adalberto Santos Rod...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/03/2025 19:04