TJCE - 3001359-63.2022.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 24/07/2023. Documento: 64544723
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21/07/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 11:19
Audiência Conciliação cancelada para 21/07/2023 13:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64585260
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21/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3001359-63.2022.8.06.0019 Vistos, etc.
Homologo, por sentença, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos, a desistência da parte autora em prosseguir com o feito, conforme manifestação constante nos autos (ID 64538669).
Face ao exposto, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito sem análise do mérito.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Arquive-se, após cumpridas as formalidades legais.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, 20 de julho de 2023.
Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito -
20/07/2023 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2023 11:43
Extinto o processo por desistência
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20/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 20/07/2023. Documento: 64468807
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19/07/2023 16:47
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64468807
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18/07/2023 22:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 17:18
Conclusos para despacho
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18/07/2023 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2023 14:00
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2023 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2023 17:25
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2023 14:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/05/2023 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2023 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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11/05/2023 18:03
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 18:03
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua 729, nº 443, 3ª etapa, Conjunto Ceará - Fortaleza-CE; whatsapp (85) 98104-6140; [email protected] INTIMAÇÃO PROCESSO: 3001359-63.2022.8.06.0019 AUTOR: ANTONIO MATHEUS FERNANDES ALVES DO NASCIMENTO REU: PARQ TREINAMENTOS, SERVICOS E COMERCIO LTDA, FELICIA FATIMA SOUSA TEIXEIRA Fortaleza, 10 de maio de 2023 Caro(a) advogado(a), Por meio deste fica V.Sa.
INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 21/07/2023 13:00 horas, a se realizar por meio de videoconferência com o uso do sistema Microsoft Teams.
A parte e o advogado(a), para acessar a audiência por videoconferência, deverão proceder da seguinte forma: a) Acesse o link https://qrgo.page.link/DLKZe para acessar a sala de audiências virtual e, caso não tenha instalado o aplicativo Microsoft Teams, o baixe de forma imediata e gratuita, por meio de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); A parte poderá acessar a sala da audiência, alternativamente, pelo QR Code constante no final deste documento. b) Habilite o acesso ao microfone e a câmera; c) Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; d) Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
OBSERVAÇÕES: a) Em caso de impossibilidade de participação da audiência por videoconferência, deverá aparte comunicar, com antecedência, nos autos ou através dos meios de contatos eletrônicos do Juizado, manifestação motivada apresentando as razões da impossibilidade de participação no ato virtual, nos termos do artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE, oportunidade em que a MM.
Juíza determinará a designação de audiência presencial. b) Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam. c) Documentos de áudio devem ser anexados no formato “OGG”. d) Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem se preferencialmente enviados pelo sistema, caso não seja possível, apresentá-la por escrito até o momento da abertura da sessão.
Atenciosamente, JOSE CLEYSTER VIEIRA DE CASTRO Por Ordem da MM.
Juíza de Direito Valéria Márcia de Santana Barros Leal A(o) Sr(a).
Advogado(a): PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA Rua Manuel Teixeira, 788, José de Alencar, FORTALEZA - CE - CEP: 60830-345 LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://qrgo.page.link/DLKZe QR CODE: -
10/05/2023 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2023 14:29
Audiência Conciliação designada para 21/07/2023 13:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/05/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 14:15
Conclusos para despacho
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09/05/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2023 15:02
Conclusos para despacho
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06/04/2023 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS FERNANDES ALVES DO NASCIMENTO em 05/04/2023 23:59.
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05/04/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3001359-63.2022.8.06.0019 Deixo de extinguir o presente feito, em face da nulidade da intimação da parte autora para a audiência conciliatória, uma vez que esta não se deu pelo Diário da Justiça Eletrônico, nos termos da Portaria nº 2153/2022, do Tribunal de Justiça do Ceará.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez (10) dias, informar os atuais endereços da parte promovida; sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 20 de março de 2023.
Valéria Márcia Barros Leal Juíza de Direito -
21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 09:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/03/2023 10:53
Conclusos para despacho
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17/03/2023 10:53
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2023 10:30, 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/03/2023 22:45
Juntada de documento de comprovação
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02/02/2023 12:03
Juntada de documento de comprovação
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09/01/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/12/2022 10:26
Conclusos para decisão
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20/12/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 10:26
Audiência Conciliação designada para 17/03/2023 10:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/12/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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