TJCE - 3000978-31.2024.8.06.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:11
Gratuidade da justiça não concedida a FRANCISCO ALEXANDRE LIMA DE SOUSA - CPF: *68.***.*40-07 (RECORRENTE).
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26/08/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 14:38
Conclusos para despacho
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22/08/2025 01:28
Decorrido prazo de FILIPE MACHADO ALBUQUERQUE FERNANDES em 21/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 26729285
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 26729285
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL PROCESSO N° 3000978-31.2024.8.06.0069 RECORRENTE: FRANCISCO ALEXANDRE LIMA DE SOUSA RECORRIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ DESPACHO Vistos e examinados.
Cuida-se de Recurso Inominado interposto por FRANCISCO ALEXANDRE LIMA DE SOUSA insurgindo-se contra sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Coreaú-CE, no bojo da Ação de Indenizatória ajuizada em face de COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ.
O recorrente pleiteia a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, arguindo que não tem condições de pagar as custas processuais sem prejuízo do seu sustento, encontrando-se em situação de hipossuficiência.
Para análise do pedido de assistência judiciária requestado pelo recorrente, entendo que há a necessidade de comprovação de sua incapacidade financeira de custear o processo, razão pela qual determino a intimação do recorrente para comprovação nos autos de sua hipossuficiência financeira, apresentando declaração de hipossuficiência, comprovação de rendimentos por ele auferidos e declaração de imposto de renda, para fins de apreciação do seu pleito.
Prazo: 05 (cinco) dias. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, CE., 08 de agosto de 2025. Bel.
Irandes Bastos Sales. Juiz Relator. -
11/08/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 26729285
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11/08/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 12:03
Recebidos os autos
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05/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
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05/08/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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