TJCE - 0260362-02.2024.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 03:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:46
Decorrido prazo de JULIA PEREIRA HENRIQUE DE ALMEIDA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:46
Decorrido prazo de LIA MARA BERNARDES MUNIZ em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 149670642
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28/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0260362-02.2024.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Perdas e Danos] Requerente: FRANCISCA MORORO PASSOS MEDEIROS Requerido: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por FRANCISCA MORORO PASSOS MEDEIROS em face do BANCO DO BRASIL S/A. Os autos foram instruídos com os extratos das contas individualizadas, incluindo os débitos lançados. No caso concreto, a discussão a quem compete o ônus probatório para fins de prova dos lançamentos realizados nas contas do PASEP foi objeto de afetação pelo Superior Tribunal de Justiça em 16/12/2024, sob o Tema Repetitivo 1300 com seguinte ementa: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista". Ante o exposto, havendo ordem de suspensão nacional dos feitos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria pela Corte Cidadã, determino a suspensão da presente ação até o julgamento do tema repetitivo ou decisão ulterior, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Ficam as partes advertidas, desde já, que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, isto é, com o intuito de rediscussão/reforma do entendimento aqui firmado sem que haja, efetivamente, algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do CPC, poderá ser penalizada por meio da aplicação da multa prevista no §2º, do artigo 1.026, do CPC, haja vista que o meio cabível para eventual modificação do julgado se dá por meio do recurso de ampla cognição. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 149670642
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25/04/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149670642
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07/04/2025 15:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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18/03/2025 17:08
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de LIA MARA BERNARDES MUNIZ em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de JULIA PEREIRA HENRIQUE DE ALMEIDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 127214174
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05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 127214174
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04/12/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127214174
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03/12/2024 04:34
Decorrido prazo de LIA MARA BERNARDES MUNIZ em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 04:34
Decorrido prazo de JULIA PEREIRA HENRIQUE DE ALMEIDA em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 15:55
Nomeado perito
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27/11/2024 10:29
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 126505705
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22/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126505705
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21/11/2024 22:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126505705
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09/11/2024 01:35
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/10/2024 13:15
Mov. [19] - Mero expediente | Intimem-se as partes, para no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem justificadamente quais as provas que pretendem produzir, alem daquelas existentes nos autos. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, retornem os autos con
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25/10/2024 11:42
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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23/10/2024 16:51
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02397029-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 23/10/2024 16:19
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01/10/2024 18:22
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0445/2024 Data da Publicacao: 02/10/2024 Numero do Diario: 3403
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30/09/2024 01:45
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2024 15:51
Mov. [14] - Documento Analisado
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27/09/2024 12:01
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2024 10:29
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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26/09/2024 22:17
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02344395-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/09/2024 21:59
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19/09/2024 05:03
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02327411-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 19/09/2024 04:52
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04/09/2024 00:38
Mov. [9] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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30/08/2024 20:08
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0392/2024 Data da Publicacao: 02/09/2024 Numero do Diario: 3381
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29/08/2024 11:42
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2024 11:21
Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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29/08/2024 09:12
Mov. [5] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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29/08/2024 09:11
Mov. [4] - Documento Analisado
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16/08/2024 20:37
Mov. [3] - Mero expediente | Defiro a justica gratuita, nos moldes do art. 98 do CPC. Cite-se a parte promovida, para, querendo, contestar a presente acao, sob pena de reputar-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, no prazo de 15 (qui
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14/08/2024 14:11
Mov. [2] - Conclusão
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14/08/2024 14:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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