TJCE - 0635043-04.2023.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Jose Lopes de Araujo Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:12
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 08:12
Expedida Certidão de Arquivamento
-
05/09/2025 16:29
Enviados Autos Digitais da Coord. de Rec. aos Tribunais Superiores ao Arquivo
-
05/09/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:21
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 08:47
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 13:41
Transitado em Julgado
-
04/09/2025 13:41
Certidão de Trânsito em Julgado
-
01/09/2025 21:03
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 22:19
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
06/08/2025 15:55
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
06/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:54
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0635043-04.2023.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Antonio Sebastião Bezerra Lima - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, inadmito o presente recurso especial, nos termos do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora registradas no sistema.
DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) - Marcelo Bruno Sousa de Carvalho (OAB: 32599/CE) -
04/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:45
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
23/07/2025 07:34
Disponibilização Base de Julgados
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22/07/2025 20:38
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
22/07/2025 18:51
Recurso Especial não admitido
-
25/06/2025 18:31
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/06/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 23:20
Decorrendo Prazo - Ofício
-
23/06/2025 23:20
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 23:19
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0635043-04.2023.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Antonio Sebastião Bezerra Lima - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 17 de junho de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) - Marcelo Bruno Sousa de Carvalho (OAB: 32599/CE) -
17/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:29
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
17/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 00:21
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
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11/06/2025 00:20
Interposição de REsp/RE/RO
-
11/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 18:31
Juntada de Petição
-
09/06/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 21:33
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:57
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 01:09
Decorrendo Prazo
-
14/05/2025 01:09
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
14/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0635043-04.2023.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Antonio Sebastião Bezerra Lima - Des.
FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUPERENDIVIDAMENTO.
LIMITAÇÃO DE DESCONTOS SOBRE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO BANCO SANTANDER BRASIL S/A CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SUPERENDIVIDAMENTO C/C REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA LIMITAR OS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E DETERMINAR A ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE É CABÍVEL A LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS INCIDENTES SOBRE OS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS A 30% DA RENDA LÍQUIDA DO CONSUMIDOR SUPERENDIVIDADO; E (II) ESTABELECER SE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PODE INCLUIR O NOME DO AGRAVADO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES DIANTE DA REVISÃO JUDICIAL DAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO GRAVE, CONFORME O ART. 300 DO CPC, REQUISITOS QUE SE ENCONTRAM PREENCHIDOS NO CASO CONCRETO.4.
O AGRAVADO RECEBE APROXIMADAMENTE R$ 26.228,60 MENSAIS, TENDO DESCONTOS QUE ALCANÇAM R$ 18.092,84, O QUE COMPROMETE CERCA DE 68,98% DE SUA RENDA LÍQUIDA, SITUAÇÃO QUE COLOCA EM RISCO SUA SUBSISTÊNCIA E A DE SUA FAMÍLIA.5.
O STJ, NO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 1085 (RESP Nº 1863973/SP), FIXOU QUE A LIMITAÇÃO DA LEI Nº 10.820/2003 APLICA-SE APENAS A EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, SENDO INAPLICÁVEL A OUTROS EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS COMUNS COM DESCONTO EM CONTA-CORRENTE.6.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ TEM RECONHECIDO A NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS A 30% DA RENDA LÍQUIDA DO CONSUMIDOR, EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.7.
A INCLUSÃO DO NOME DO AGRAVADO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES MOSTRA-SE INDEVIDA, UMA VEZ QUE A EXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS FOI REVISTA POR DECISÃO JUDICIAL DE CARÁTER PROVISÓRIO, IMPEDINDO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PUNITIVAS PELO CREDOR.IV.
DISPOSITIVO8.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 300; LEI Nº 10.820/2003, ART. 1º, § 1º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP Nº 1863973/SP (TEMA 1085); TJCE, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0630720-53.2023.8.06.0000, REL.
DES.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE, 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, JULGADO EM 17/07/2024.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIORDESEMBARGADOR RELATOR . - Advs: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) - Marcelo Bruno Sousa de Carvalho (OAB: 32599/CE) -
12/05/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:56
Mover Obj A
-
09/05/2025 16:56
Mover Obj A
-
09/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 10:47
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
08/05/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
-
07/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:06
Juntada de Acórdão
-
07/05/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
07/05/2025 09:00
Julgado
-
06/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:21
Inclusão em Pauta
-
23/04/2025 16:19
Para Julgamento
-
22/04/2025 13:24
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
22/04/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 09:55
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
14/03/2025 09:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/03/2025 09:10
Juntada de Petição
-
14/03/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:42
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
28/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
28/02/2025 15:40
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
28/02/2025 14:37
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
28/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 14:35
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
29/08/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 12:19
Decorrido prazo
-
29/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 04:02
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:03
Juntada de Petição
-
29/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 07:45
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 01:38
Decorrendo Prazo
-
29/07/2024 01:38
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 20:11
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
26/07/2024 13:57
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:23
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
25/07/2024 13:23
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
25/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 09:42
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
24/07/2024 16:08
Tutela Provisória
-
07/06/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 08:36
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
22/03/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:59
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
17/10/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:00
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
10/10/2023 13:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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