TJCE - 3025766-85.2025.8.06.0001
1ª instância - 36ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 04:31
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 31/07/2025 23:59.
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29/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 161958786
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 161958786
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz Fortaleza-CE CEP 60811-690 Fone (0**85) 3108-0872 3025766-85.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: LUCIRENE DOS SANTOS SOUSA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DESPACHO Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do apelado, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme preceitua o § 3º, do artigo 1.010 do CPC. Cumpra-se com os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito -
08/07/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161958786
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25/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:36
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:08
Juntada de Petição de Apelação
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15/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/06/2025. Documento: 157803639
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157803639
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30/05/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157803639
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30/05/2025 13:26
Indeferida a petição inicial
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30/05/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 16:13
Juntada de Petição de resposta
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 151141043
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz Fortaleza-CE CEP 60811-690 Fone (0**85) 3108-0872 3025766-85.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: LUCIRENE DOS SANTOS SOUSA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DESPACHO Em consulta realizada no dia 09/04/2025 verifica-se que o advogado da parte autora patrocina mais de 1.500 (mil e quinhentos) processos de demandas bancárias, sendo o mais antigo distribuído no 13/11/2024, com uma média de 10 (dez) processos protocolados por dia, com petições iniciais de padrão de redação e documentação virtualmente idênticas, tendo sido constatado o fracionamento de ações com as mesmas partes, sendo a única diferença entre as demandas o número do contrato, com forte indicação que se trata de renegociação de dívida. Tal prática se enquadra em diversas situações descritas no Anexo A da Recomendação CNJ nº 159/2024, dessa forma em consonância com o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Tema 1198, havendo indícios de litigância abusiva é facultado ao Juízo exigir documentos probatórios para a demonstração do direito de agir e a autenticidade da postulação. Intime-se o autor, no prazo de 15 dias, para emenda a inicial, para: 1) comprovar, por meio de documentação, a tentativa de prévia resolução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida; 2) juntar aos autos declaração firmada de próprio punho, ou nos termos do art. 595 do Código Civil, declarando expressamente que não contratou e nem recebeu o(s) produto(s) bancário(s) elencado(s) na petição inicial; 3) juntar aos autos extratos de sua conta bancária vinculada ao benefício previdenciário do qual é titular, a partir do mês em que se iniciaram os descontos impugnados, bem como dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos do referido benefício e explicitando o valor total que pretende que seja restituído por parte do requerido; 4) juntar aos autos extrato de sua conta bancária vinculada ao benefício previdenciário do qual é titular, do período correspondente àquele em que ocorreu os alegados descontos referente ao empréstimo consignado, devendo informar se o valor foi efetivamente creditado em sua conta e se a quantia foi gasta.
Caso não tenha sido utilizado o valor creditado, deverá depositá-lo judicialmente, juntando comprovante nos autos; Ficando advertido que o não cumprimento, no todo ou em parte, implicará o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, com amparo nos arts. 321, parágrafo único, c/c 330, IV, e 485, I, todos do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 151141043
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06/05/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151141043
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05/05/2025 09:56
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2025 08:17
Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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