TJCE - 0201524-58.2023.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 07:54
Juntada de Certidão
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05/06/2025 03:27
Decorrido prazo de LUCAS TASSINARI em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:27
Decorrido prazo de WALLYSON ALEX FONSECA BEZERRA em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/05/2025. Documento: 154082100
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0201524-58.2023.8.06.0112 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Prestação de Serviços] Parte Autora: EXEQUENTE: COLEGIO CULTURAL MODULO LTDA - EPP, FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO Parte Promovida: EXECUTADO: SINARA ERIKA VIEIRA ALEXANDRE, ROMAO ALEXANDRE FELIPE SENTENÇA Vistos etc.
Cogita-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED e CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JUAZEIRO DO NORTE em desfavor de SINARA ERIKA VIEIRA ALEXANDRE e ROMAO ALEXANDRE FELIPE, com o objetivo de satisfação de crédito no importe de R$17.938,98.
As Partes Executadas foram regularmente citadas, conforme certidões de id's 100745992 e 100745995.
Em decisão de id 100746006 foi determinada a indisponibilidade de valores depositados em contas bancárias das Partes Executadas, com resposta SISBAJUD cumprida parcialmente em id's 100746010 e 100746013.
Na petição de id 154018811 a Parte Exequente noticia o pagamento do débito, bem como requer a extinção do feito.
Era o que importe tinha a relatar.
Decido.
Compulsando os autos, constatei que o débito exequendo já fora quitado espontaneamente pela Parte Executada, conforme se afere da informação prestada pela própria Parte Exequente (id 154018811).
Isto posto, ante a satisfação da obrigação pelo devedor, EXTINGO O PRESENTE FEITO, com fulcro no artigo 924, "II", do Código de Processo Civil de 2015.
Determino o cancelamento das penhoras eventualmente realizadas em relação à dívida objeto da presente execução.
Determino o desbloqueio dos valores bloqueados nas contas bancárias dos Executados em id 100746010 (ROMAO ALEXANDRE FELIPE, no valor total de R$ 1.127,71) e id 100746013 (SINARA ERIKA VIEIRA ALEXANDRE, no valor total de R$ 62,55), via sistema SISBAJUD.
Custas processuais recolhidas.
P.
R.
I.
C.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal da Parte Exequente, e arquivem-se os autos.
Juazeiro do Norte, Ceará, 08 de maio de 2025.
MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154082100
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12/05/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154082100
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12/05/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 08:08
Juntada de Certidão
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12/05/2025 08:08
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 19:58
Juntada de Petição de procuração
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30/08/2024 19:57
Juntada de Petição de procuração
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28/08/2024 15:13
Conclusos para despacho
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24/08/2024 01:45
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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20/08/2024 14:03
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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20/08/2024 10:41
Mov. [30] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 20/08/2024 atraves da guia n 112.1008632-30 no valor de 60,37
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19/08/2024 17:13
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01836159-9 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 19/08/2024 17:00
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13/08/2024 10:04
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0357/2024 Data da Publicacao: 13/08/2024 Numero do Diario: 3368
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09/08/2024 02:39
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 07:39
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2024 14:14
Mov. [25] - Documento
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29/07/2024 22:57
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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10/07/2024 14:10
Mov. [23] - Documento
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08/07/2024 16:24
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório | Acoste-se aos autos o protocolo do bloqueio de valores junto ao Sisbajud.
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07/07/2024 16:08
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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10/01/2024 09:29
Mov. [20] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2023 21:25
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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17/12/2023 19:15
Mov. [18] - Encerrar análise
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06/12/2023 16:38
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01853375-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/12/2023 16:16
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13/11/2023 21:28
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0463/2023 Data da Publicacao: 14/11/2023 Numero do Diario: 3196
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10/11/2023 02:31
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2023 18:32
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2023 21:08
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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08/11/2023 21:08
Mov. [12] - Decurso de Prazo
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11/05/2023 08:45
Mov. [11] - Certidão emitida
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11/05/2023 08:44
Mov. [10] - Documento
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10/05/2023 19:25
Mov. [9] - Documento
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09/05/2023 20:24
Mov. [8] - Certidão emitida
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09/05/2023 20:24
Mov. [7] - Documento
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09/05/2023 20:22
Mov. [6] - Documento
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05/05/2023 21:03
Mov. [5] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2023/012202-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/05/2023 Local: Oficial de justica - Valeria Nobre Fernandes
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05/05/2023 21:00
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2023/012201-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/05/2023 Local: Oficial de justica - Valeria Nobre Fernandes
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21/04/2023 11:10
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2023 17:40
Mov. [2] - Conclusão
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20/03/2023 17:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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