TJCE - 0201307-65.2023.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 150823769
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 150823769
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0201307-65.2023.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANTONILDA FIRMINO DA SILVA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO NIVANDO FREITAS MARTINS REU: BANCO BRADESCO S.A. e outros ADV REU: REU: BANCO BRADESCO S.A., BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA DESPCAHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Recebo a petição de cumprimento de sentença, por preencher os requisitos essenciais de admissibilidade. I - Nos moldes do art. 523 do CPC, intime-se as partes devedoras, conforme art. 513, § 2º, incisos I a IV, do CPC, para pagar o débito atualizado, além de eventuais custas, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, a dívida será acrescida de multa e honorários advocatícios, cada um no patamar de 10% do montante atualizado da dívida; efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito. II - Efetuado tempestivamente o pagamento integral do débito, diga a parte credora em 05 (cinco) dias, vindo-me os autos, então, conclusos. III - Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o que deverá ser certificado nos autos, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito (já incluídas a multa, honorários advocatícios e eventuais custas). IV - Com base no art. 525 do CPC, transcorrido o prazo apontado no item I, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente novo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes mesmos autos, sua impugnação, a qual, contudo, não impedirá a prática de atos executivos, inclusive os de expropriação, salvante eventual concessão de efeito suspensivo, mediante requerimento expresso da parte executada, uma vez garantido o juízo, desde que seus fundamentos sejam relevantes e o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar à parte devedora grave dano de difícil ou incerta reparação. V - Apresentada a impugnação, intime-se a parte impugnada para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, vindo-me os autos, somente então, conclusos. VI - Caso contrário, isto é, decorrido in albis o prazo legal para a apresentação de impugnação, o que deverá ser certificado nos autos, independentemente de nova conclusão, deverá ser observado o item III. Expedientes necessários. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Junior Juiz Titular -
03/07/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150823769
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03/07/2025 08:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/06/2025 05:09
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 05:09
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 05:09
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 05:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 150823769
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 150823769
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 150823769
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 150823769
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0201307-65.2023.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANTONILDA FIRMINO DA SILVA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO NIVANDO FREITAS MARTINS REU: BANCO BRADESCO S.A. e outros ADV REU: REU: BANCO BRADESCO S.A., BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA DESPCAHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Recebo a petição de cumprimento de sentença, por preencher os requisitos essenciais de admissibilidade. I - Nos moldes do art. 523 do CPC, intime-se as partes devedoras, conforme art. 513, § 2º, incisos I a IV, do CPC, para pagar o débito atualizado, além de eventuais custas, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, a dívida será acrescida de multa e honorários advocatícios, cada um no patamar de 10% do montante atualizado da dívida; efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito. II - Efetuado tempestivamente o pagamento integral do débito, diga a parte credora em 05 (cinco) dias, vindo-me os autos, então, conclusos. III - Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o que deverá ser certificado nos autos, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito (já incluídas a multa, honorários advocatícios e eventuais custas). IV - Com base no art. 525 do CPC, transcorrido o prazo apontado no item I, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente novo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes mesmos autos, sua impugnação, a qual, contudo, não impedirá a prática de atos executivos, inclusive os de expropriação, salvante eventual concessão de efeito suspensivo, mediante requerimento expresso da parte executada, uma vez garantido o juízo, desde que seus fundamentos sejam relevantes e o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar à parte devedora grave dano de difícil ou incerta reparação. V - Apresentada a impugnação, intime-se a parte impugnada para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, vindo-me os autos, somente então, conclusos. VI - Caso contrário, isto é, decorrido in albis o prazo legal para a apresentação de impugnação, o que deverá ser certificado nos autos, independentemente de nova conclusão, deverá ser observado o item III. Expedientes necessários. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Junior Juiz Titular -
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 150823769
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 150823769
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 150823769
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 150823769
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08/05/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150823769
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08/05/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150823769
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08/05/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150823769
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08/05/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150823769
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23/04/2025 12:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:33
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/09/2024 12:19
Mov. [54] - Conclusão
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11/09/2024 11:57
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01808889-2 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 11/09/2024 11:13
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05/09/2024 09:30
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0332/2024 Data da Publicacao: 05/09/2024 Numero do Diario: 3384
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03/09/2024 11:12
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2024 10:12
Mov. [50] - Certidão emitida | CERTIFICO para os devidos fins que foi remetido o ato retro para publicacao no diario da justica. O referido e verdade. Dou fe.
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03/09/2024 10:09
Mov. [49] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2024 10:06
Mov. [48] - Trânsito em julgado
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01/08/2024 16:44
Mov. [47] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 29/05/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provi
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23/01/2024 10:00
Mov. [46] - Recurso Eletrônico
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23/01/2024 09:53
Mov. [45] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2024 21:53
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0014/2024 Data da Publicacao: 22/01/2024 Numero do Diario: 3230
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18/01/2024 02:44
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2024 19:21
Mov. [42] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2024 12:40
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01800265-3 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 16/01/2024 09:45
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16/01/2024 12:37
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01800260-2 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 16/01/2024 08:08
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12/01/2024 11:25
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01800213-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 12/01/2024 10:50
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10/01/2024 22:12
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0002/2024 Data da Publicacao: 11/01/2024 Numero do Diario: 3223
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09/01/2024 02:36
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/01/2024 14:23
Mov. [36] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/12/2023 11:23
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01813013-8 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 20/12/2023 11:18
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14/12/2023 10:49
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0498/2023 Data da Publicacao: 14/12/2023 Numero do Diario: 3216
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08/12/2023 02:25
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2023 14:27
Mov. [32] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2023 16:43
Mov. [31] - Concluso para Sentença
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04/12/2023 15:17
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
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04/12/2023 11:25
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01812380-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/12/2023 11:16
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25/11/2023 09:29
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0474/2023 Data da Publicacao: 27/11/2023 Numero do Diario: 3204
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23/11/2023 02:34
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2023 15:54
Mov. [26] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2023 11:53
Mov. [25] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/11/2023 11:44
Mov. [24] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo em 14/11/2023, dia util subsequente ao termino do prazo legal, para que as partes intimadas as fls. 83, atendessem ao despacho/ato ordinatorio de fls. 81. O referido e ve
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26/10/2023 23:17
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0430/2023 Data da Publicacao: 27/10/2023 Numero do Diario: 3186
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25/10/2023 12:12
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2023 19:23
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2023 07:50
Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/10/2023 07:50
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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16/10/2023 13:13
Mov. [18] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/10/2023 12:34
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01810618-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 16/10/2023 12:12
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04/10/2023 22:52
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0397/2023 Data da Publicacao: 05/10/2023 Numero do Diario: 3172
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02/10/2023 13:36
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2023 11:55
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2023 13:06
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01810228-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 29/09/2023 12:32
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06/09/2023 10:48
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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06/09/2023 07:51
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01809480-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 06/09/2023 07:44
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28/08/2023 12:56
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01809141-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/08/2023 09:58
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28/08/2023 01:26
Mov. [9] - Certidão emitida
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22/08/2023 00:02
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0331/2023 Data da Publicacao: 22/08/2023 Numero do Diario: 3142
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21/08/2023 09:45
Mov. [7] - Certidão emitida
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18/08/2023 02:36
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2023 14:10
Mov. [5] - Expedição de Carta
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17/08/2023 14:10
Mov. [4] - Certidão emitida
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17/08/2023 09:28
Mov. [3] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2023 09:18
Mov. [2] - Conclusão
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16/08/2023 09:18
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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