TJCE - 0207927-51.2024.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 19:28
Determinado o arquivamento definitivo
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28/05/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:44
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
28/05/2025 04:31
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 04:31
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE MENDES VASCONCELOS em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2025. Documento: 151901543
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05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Embargos de Declaração a manifestação de ID 118307180, opostos por L.
V.
G.
DE BRITO contra decisão terminativa que julgou este processo, alegando a embargante, em síntese, que a sentença atacada é omissa, por não ter apreciado o pedido de indenização por danos morais.
Instado a se manifestar o embargado apresentou contrarrazões no ID 143072832, alegando que a pretensão recursal é de rediscussão da matéria. É o sucinto relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm cabimento quando houver na sentença ou no acórdão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022, I, II e III, do CPC.
Depreende-se do documento de ID 118303774, pg 05, que a criança se encontrava sendo medicada no Hospital Luiz de França, no dia 04/02/2024, acometida de uma crise de asma, com pneumonia viral, circunstâncias que demandam procedimentos de urgência, tanto assim que foi deferida tutela liminar, determinando a imediata internação da autora, restando evidenciada a falha na prestação dos serviços de saúde da demandada Hapvida, a justificar a pretensão indenizatória da autora.
Nesse sentido, há de se ressaltar que não há na lei parâmetro preciso ou tabelado a definir o valor do dano moral.
Deverá ser estabelecida uma reparação equitativa, baseada na intensidade do grau de reprovabilidade do causador do ato danoso, a sua capacidade econômica para suportar o ônus, não devendo ser tão insignificante de modo a não gerar receio de praticar outros danos semelhantes, não devendo,
por outro lado, ser tão elevado, para evitar ganho sem causa por parte do beneficiário da indenização.
Este sopesamento está previsto no art. 944, do Código Civil, assim dispondo: "A indenização mede-se pela extensão do dano".
No caso em análise, restou evidenciado que a demora no atendimento adequado da autora certamente trouxe demora na recuperação de seu estado de saúde, o que justifica a pretensão indenizatória.
Contudo, os valores sugeridos se conflitam com aqueles adotados por este juízo, em situações semelhantes.
Destarte, conheço dos embargos, pois tempestivos, para acatá-los, por contatar a ocorrência de fato que realmente caracteriza omissão na sentença atacada, passando seu dispositivo a ser acrescido do seguinte teor: Condeno, ainda, a promovida no pagamento de danos morais em favor da autora, no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a serem atualizados a partir desta data, com espeque na Súmula 362 do STJ, aplicando-se a taxa SELIC, a qual é integrada por correção monetária e juros de mora, nos termos do art. 406, do Código Civil.
Mantenho a sentença já prolatada em todos os seus demais termos. P.
R.
I..
Fortaleza, 23 de abril de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 151901543
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02/05/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151901543
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23/04/2025 18:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/03/2025 07:02
Conclusos para decisão
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31/03/2025 07:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/03/2025 02:45
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:45
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 21:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 137165055
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 137165055
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18/03/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137165055
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25/02/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/11/2024 07:07
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 14:18
Mov. [64] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/10/2024 12:39
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02401535-4 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 25/10/2024 12:29
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25/10/2024 12:39
Mov. [62] - Entranhado | Entranhado o processo 0207927-51.2024.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Tratamento medico-hospitalar
-
25/10/2024 12:39
Mov. [61] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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21/10/2024 18:32
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0472/2024 Data da Publicacao: 22/10/2024 Numero do Diario: 3417
-
18/10/2024 01:55
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/10/2024 14:45
Mov. [58] - Documento Analisado
-
15/10/2024 15:49
Mov. [57] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2024 08:36
Mov. [56] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/08/2024 18:57
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02250453-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 09/08/2024 18:48
-
18/07/2024 20:05
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0305/2024 Data da Publicacao: 19/07/2024 Numero do Diario: 3351
-
17/07/2024 01:57
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0305/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao de fls. 278/292 e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Fra
-
16/07/2024 14:53
Mov. [52] - Documento Analisado
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25/06/2024 16:12
Mov. [51] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao de fls. 278/292 e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
-
10/06/2024 09:02
Mov. [50] - Concluso para Despacho
-
07/06/2024 15:41
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02109079-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 07/06/2024 15:29
-
17/05/2024 14:32
Mov. [48] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
17/05/2024 14:09
Mov. [47] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
17/05/2024 11:25
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
-
17/05/2024 10:52
Mov. [45] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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15/05/2024 21:00
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02058810-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/05/2024 20:15
-
15/05/2024 20:42
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02058799-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/05/2024 20:08
-
12/04/2024 13:32
Mov. [42] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
12/04/2024 13:32
Mov. [41] - Aviso de Recebimento (AR)
-
10/04/2024 17:44
Mov. [40] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
10/04/2024 17:44
Mov. [39] - Aviso de Recebimento (AR)
-
10/04/2024 07:31
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
-
09/04/2024 13:05
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01981469-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/04/2024 12:48
-
28/03/2024 11:33
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
-
22/03/2024 10:09
Mov. [35] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
22/03/2024 10:08
Mov. [34] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
22/03/2024 06:34
Mov. [33] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
22/03/2024 06:33
Mov. [32] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
21/03/2024 21:00
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0112/2024 Data da Publicacao: 22/03/2024 Numero do Diario: 3271
-
21/03/2024 17:09
Mov. [30] - Encerrar documento - restrição
-
21/03/2024 17:07
Mov. [29] - Encerrar documento - restrição
-
21/03/2024 12:35
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01948747-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/03/2024 12:10
-
20/03/2024 21:47
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0107/2024 Data da Publicacao: 21/03/2024 Numero do Diario: 3270
-
20/03/2024 01:35
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/03/2024 13:22
Mov. [25] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
18/03/2024 13:22
Mov. [24] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
18/03/2024 13:20
Mov. [23] - Documento
-
18/03/2024 13:17
Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
18/03/2024 13:17
Mov. [21] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
18/03/2024 13:15
Mov. [20] - Documento
-
18/03/2024 11:26
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/03/2024 10:27
Mov. [18] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 16/05/2024 Hora 13:20 Local: COOPERACAO 09 Situacao: Realizada
-
18/03/2024 01:55
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/03/2024 15:19
Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/053007-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 18/03/2024 Local: Oficial de justica - Fernando Cesar Abreu de Melo
-
15/03/2024 15:19
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/053006-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 18/03/2024 Local: Oficial de justica - Fernando Cesar Abreu de Melo
-
15/03/2024 14:40
Mov. [14] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
-
15/03/2024 14:40
Mov. [13] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/03/2024 20:04
Mov. [12] - Conclusão
-
01/03/2024 20:04
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01908290-1 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 01/03/2024 19:42
-
22/02/2024 19:00
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0067/2024 Data da Publicacao: 23/02/2024 Numero do Diario: 3252
-
21/02/2024 01:59
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/02/2024 15:52
Mov. [8] - Documento Analisado
-
19/02/2024 11:54
Mov. [7] - Mero expediente | Isto posto, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, juntando aos autos o documento acima elencado, sob pena de indeferimento da inicial. Expediente Necessarios.
-
07/02/2024 12:23
Mov. [6] - Conclusão
-
07/02/2024 08:45
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao Plantao
-
07/02/2024 08:45
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao Plantao
-
06/02/2024 21:14
Mov. [3] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que nesta data, faco remessa dos presentes autos ao Servico de Distribuicao dos Feitos, conforme determinacao do MM. Juiz Eduardo Braga Rocha, em decisao de fls. 20/21, pro
-
06/02/2024 20:44
Mov. [2] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/02/2024 10:06
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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