TJCE - 3000248-63.2023.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2023 02:56
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA PINTO em 20/04/2023 23:59.
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20/04/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 11:11
Juntada de Certidão
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20/04/2023 11:11
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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13/04/2023 00:22
Decorrido prazo de CARLA PAULO SOUSA LIMA em 12/04/2023 23:59.
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08/04/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2023 15:32
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2023 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Visto em inspeção.
O credor requereu a execução da sentença, porém, deitou petição nos autos informando o cumprimento integral da obrigação e requereu a extinção do feito.
Relatei.
DECIDO.
Cumprida integralmente a obrigação, impõe-se a extinção do feito.
Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Trânsito em julgado imediato, ante ao evidente desinteresse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após arquive-se.
São Benedito/CE, data da assinatura digital.
Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 08:40
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2023 20:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2023 11:19
Conclusos para despacho
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16/03/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2023 03:20
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA PINTO em 06/03/2023 23:59.
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02/03/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2023 15:40
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2023 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2023 12:12
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2023 13:29
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 13:27
Desentranhado o documento
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27/02/2023 13:27
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2023 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
19/02/2023 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2023
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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