TJCE - 3000223-41.2023.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 16:02
Juntada de Certidão
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02/05/2023 16:02
Transitado em Julgado em 29/04/2023
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29/04/2023 00:40
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 28/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:40
Decorrido prazo de JOSE MACELHA DE SOUSA em 26/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:00
Publicado Sentença em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000223-41.2023.8.06.0166 SENTENÇA Conforme Enunciado 90 do FONAJE: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)." Portanto, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado pelo autor no evento ID 57228455 e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
A intimação deverá se dar na pessoa dos respectivos advogados.
Momentaneamente, sem custas ou honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Todavia, fica a parte autora sujeita ao prévio recolhimento de custas caso venha intentar novamente a ação (art. 486, §2º do CPC).
Cumpridas as formalidades, dê-se baixa e arquive-se.
Expedientes necessários.
Senador Pompeu/CE, data da assinatura eletrônica.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
11/04/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2023 14:42
Extinto o processo por desistência
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11/04/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 12:08
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 12:08
Audiência Conciliação cancelada para 12/04/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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11/04/2023 12:07
Juntada de Certidão
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04/04/2023 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 03/04/2023 23:59.
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28/03/2023 11:43
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Arhur Torres Almeida, s/nº, Bairro Centro, Senador Pompeu/CE Fórum Dr.
Francisco Barroso Gomes Tel. (85) 3108-1583 E-mail: [email protected] Senador Pompeu, 21 de março de 2023.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PORTAL PJE) nº 3000223-41.2023.8.06.0166 AUTOR: JOSE MACELHA DE SOUSA REU: Banco Bradesco SA ADVOGADO DO RÉU: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - OAB/CE Nº 9.075-A Endereço: Avenida ROGACIANO LEITE, 900, AP 1001, SALINAS, OSASCO - SP - CEP: 00000-000 CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, encaminhada, via Plataforma do Sistema de Processo Judicial Eletrônico-(PJE), fica o(a) advogado(a) do(a) Réu, acima nominado(a) devidamente INTIMADO(A) da Audiência de Conciliação designada para o dia 12 de abril de 2023, às 11:00 horas que se realizará neste Juízo, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu, no Fórum local, situado na Rua Arthur Torres Almeida, s/nº Bairro: Centro, Senador Pompeu, Estado do Ceará, CEP: 63600-000.
Fica ciente de que em razão das alterações sofridas nos artigos 22 e 23 da Lei nº 9.099/95, os quais passaram a permitir no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis a realização de conciliação de forma não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, a audiência agendada poderá realizar-se por meio de videoconferência, utilizando a "Microsoft Teams" como plataforma padrão, ou outra que venha a ser adotada oficialmente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e, para tanto, as partes e seus procuradores deverão informar seus respectivos endereços eletrônicos (e-mails/telefone) por meio do qual receberão com antecedência mínima de 05(cinco) dias da data e horário supra designados, link e senha para ingressar na sessão virtual de audiência.
ANTONIO ARLINDO DE SOUZA Por ordem da Exma.
Juíza Substituta - Respondendo - HARBÉLIA SANCHO TEIXEIRA Provimento nº 02/2021 - DJE/TJCE de 16/02/2021 -
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2023 00:00
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 20:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2023 08:53
Conclusos para decisão
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16/03/2023 11:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 21:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 11:41
Conclusos para despacho
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04/03/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2023 21:34
Audiência Conciliação designada para 12/04/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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04/03/2023 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2023
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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