TJCE - 0050028-91.2020.8.06.0045
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Barro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:30
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
18/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 00:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 14/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA NELI DE ALMEIDA em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87440533
-
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87440533
-
03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Barro Av.
Francisco Auderley Cardoso, S/N, Centro - CEP 63380-000, Fone: (88) 3554-1494, Barro-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0050028-91.2020.8.06.0045 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Autor dos fatos(a): Cicero Jadson Silva Trata-se de TCO instaurado contra Cicero Jadson Silva em decorrência da suposta prática do crime previsto no art. 309 do CTB.
Em audiência preliminar, foi aceito e homologado o benefício da transação penal, conforme se apanha do ID 29073085.
Após a juntada do comprovante de pagamento da transação, foi dada vista dos autos ao Ministério Público, que nada requereu no prazo concedido. É o relato do essencial.
Decido.
Da análise dos autos, constatei que a autora do fato cumpriu o objeto da transação penal, conforme se apanha dos comprovantes de pagamento acostados aos autos, não restando outra alternativa que não seja a decretação da extinção de sua punibilidade.
Assim sendo, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de Cicero Jadson Silva relativamente à infração penal que lhe é imputada nesta via. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos independentemente de nova conclusão.
Expedientes necessários. JUDSON PEREIRA SPÍNDOLA JÚNIOR Juiz de Direito -
31/05/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87440533
-
31/05/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 16:48
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
28/05/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:17
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 08:24
Juntada de documento de comprovação
-
21/11/2023 00:04
Decorrido prazo de MARIA NELI DE ALMEIDA em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2023 03:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 71166245
-
10/11/2023 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2023 09:38
Juntada de documento de comprovação
-
10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71166245
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barro Vara Única da Comarca de Barro Av.
Francisco Auderley Cardoso, S/N, Centro - CEP 63380-000, Fone: (88) 3554-1494, Barro-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Acolho a justificativa da defesa de ID 69744642.
Intime-se o réu para prosseguir com o cumprimento da condição imposta, conforme requer o Ministério Público de ID 70703627.
Aguarde-se o cumprimento.
Após, certifique e abra-se vista ao MP.
Expedientes necessários.
Barro/CE, data registrada em assinatura eletrônica Djalma Sobreira Dantas Júnior Juiz de Direito -
09/11/2023 16:38
Juntada de documento de comprovação
-
09/11/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71166245
-
07/11/2023 13:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2023 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 03:15
Decorrido prazo de MARIA NELI DE ALMEIDA em 10/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barro Vara Única da Comarca de Barro Av.
Francisco Auderley Cardoso, S/N, Centro - CEP 63380-000, Fone: (88) 3554-1494, Barro-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0050028-91.2020.8.06.0045 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Promovente: CICERO LIMA DA SILVA registrado(a) civilmente como Sem polo ATIVO - Migração SAJ-PJe Requerido: Cicero Jadson Silva Acolho o requerimento do Ministério Público e, por conseguinte, determino a intimação do autor do fato para, no prazo de 15 dias, comprovar o cumprimento da transação penal, sob pena de revogação do benefício concedido.
Expedientes necessários.
Barro (CE), data constante na assinatura digital.
LUIZ SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL Juiz de Direito -
22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 15:08
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 00:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 23/06/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 03:00
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 14/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 10:33
Mov. [52] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
22/01/2022 00:15
Mov. [51] - Certidão emitida
-
11/01/2022 14:26
Mov. [50] - Certidão emitida
-
01/01/2022 18:30
Mov. [49] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/01/2022 18:28
Mov. [48] - Decurso de Prazo
-
18/11/2021 02:34
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0418/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 2736
-
15/11/2021 01:53
Mov. [46] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/11/2021 13:30
Mov. [45] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/11/2021 13:28
Mov. [44] - Certidão emitida
-
22/09/2021 20:24
Mov. [43] - Encerrar análise
-
22/04/2021 12:29
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
-
21/04/2021 18:56
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WBAO.21.00395407-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 21/04/2021 18:45
-
09/04/2021 10:04
Mov. [40] - Trânsito em julgado
-
24/03/2021 07:13
Mov. [39] - Certidão emitida
-
15/03/2021 21:43
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0089/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 2571
-
12/03/2021 12:15
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/03/2021 08:31
Mov. [36] - Certidão emitida
-
12/03/2021 08:28
Mov. [35] - Certidão emitida
-
12/03/2021 08:24
Mov. [34] - Informação
-
10/03/2021 21:26
Mov. [33] - Transação Penal [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/02/2021 10:53
Mov. [32] - Concluso para Sentença
-
04/02/2021 10:47
Mov. [31] - Documento
-
04/02/2021 07:32
Mov. [30] - Certidão emitida
-
04/02/2021 07:21
Mov. [29] - Documento
-
26/01/2021 16:40
Mov. [28] - Certidão emitida
-
26/01/2021 16:14
Mov. [27] - Expedição de Termo de Audiência
-
04/01/2021 09:35
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WBAO.21.00395004-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 04/01/2021 09:14
-
11/12/2020 13:33
Mov. [25] - Certidão emitida
-
11/12/2020 13:32
Mov. [24] - Documento
-
07/12/2020 22:52
Mov. [23] - Certidão emitida
-
07/12/2020 22:26
Mov. [22] - Mandado
-
07/12/2020 22:26
Mov. [21] - Documento
-
01/12/2020 10:51
Mov. [20] - Certidão emitida
-
01/12/2020 10:13
Mov. [19] - Documento
-
25/11/2020 16:49
Mov. [18] - Expedição de Ofício
-
25/11/2020 10:07
Mov. [17] - Expedição de Mandado
-
25/11/2020 09:26
Mov. [16] - Certidão emitida
-
18/11/2020 16:37
Mov. [15] - Certidão emitida
-
09/11/2020 17:37
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 13:56
Mov. [13] - Audiência Designada: Preliminar Data: 26/01/2021 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
18/08/2020 15:42
Mov. [12] - Documento
-
10/07/2020 14:48
Mov. [11] - Certidão emitida
-
31/03/2020 15:10
Mov. [10] - Mero expediente: Designe-se audiência preliminar, conforme requerido pelo Ministério Público. Expedientes necessários.
-
30/03/2020 08:29
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
30/03/2020 08:26
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
-
30/03/2020 00:10
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WBAO.20.00395096-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 29/03/2020 23:47
-
24/03/2020 15:08
Mov. [6] - Encerrar análise
-
09/02/2020 12:19
Mov. [5] - Certidão emitida
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30/01/2020 16:55
Mov. [4] - Certidão emitida
-
30/01/2020 16:55
Mov. [3] - Expedição de Ato Ordinatório: abro vista dos presentes autos ao Representante do Ministério Público, para se manifestação.
-
30/01/2020 16:28
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
-
02/01/2020 14:43
Mov. [1] - Histórico de partes atualizado: Cicero Jadson Silva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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