TJCE - 3000280-93.2025.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 04:50
Decorrido prazo de RYAN NIKOLAS CAVALCANTE MENEZES em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 04:50
Decorrido prazo de MARCELO EDUARDO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 04:50
Decorrido prazo de CRISMARI ANDREINA SANCHEZ FERNANDEZ em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 04:50
Decorrido prazo de PEDRO VINICIUS PAZETO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 04:50
Decorrido prazo de SALVA MARIA DE SOUSA em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 165372881
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 165372881
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28/07/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165372881
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25/07/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 09:34
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 11:53
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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14/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 20:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/07/2025 20:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/07/2025 20:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/07/2025 20:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/07/2025 20:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/07/2025 03:54
Decorrido prazo de LINDOMAR DA SILVA BEZERRA em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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09/07/2025 16:16
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Facilitador em/para 09/07/2025 12:15, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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05/07/2025 06:00
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 04/07/2025. Documento: 162988367
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162988367
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda/CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 3000280-93.2025.8.06.0132 AUTOR: LINDOMAR DA SILVA BEZERRA REU: RYAN NIKOLAS CAVALCANTE MENEZES, SALVA MARIA DE SOUSA, CRISMARI ANDREINA SANCHEZ FERNANDEZ, PEDRO VINICIUS PAZETO, MARCELO EDUARDO DESPACHO Vistos em conclusão. Trata-se de Ação de Anulação de Negócio Jurídico cumulada com Indenização por Danos Morais e Materiais, proposta por Lindomar da Silva Bezerra em face de Ryan Nikolas Cavalcante Menezes, Marcelo Eduardo, Salva Maria de Sousa, Crismari Andreina Sanchez Fernandez e Pedro Vinicius Pazeto.
Compulsando os autos, verifica-se que as Cartas de Citação de ids nsº 154158490 e 154158491, endereçadas, respectivamente, aos réus Pedro Vinicius Pazeto e Crismari Andreina Sanchez Fernandez, foram devolvidas sem cumprimento, respectivamente, com a informação de "destinatário desconhecido no endereço" (id nº 159345148) e "endereço insuficiente para entrega" (id nº 161247098). Quanto à Carta de Citação expedida ao réu Ryan Nikolas Cavalcante Menezes (id nº 154158492), até o presente momento não houve retorno postal, pendente, portanto, de confirmação quanto ao seu efetivo cumprimento. No curso do processo, foi deferido ao autor, por despacho de id nº 154469316, o encaminhamento direto de mídias relevantes à instrução probatória, por meio do e-mail institucional da unidade judiciária ([email protected]), diante de recorrentes falhas técnicas no sistema PJe.
Em cumprimento à autorização, o autor encaminhou o Ofício nº 011705/2025, acompanhado de pasta compactada contendo prints, áudios e vídeos de conversas via WhatsApp, conforme informado ao id nº 155122448, aguardando-se, até o momento, sua juntada formal aos autos. Ademais, consta do id nº 160900103 petição da requerida Salva Maria de Sousa, por meio da qual se requer a habilitação da Defensoria Pública para representá-la nos autos, com observância das prerrogativas legais, notadamente a intimação pessoal e prazo em dobro, sem apresentação de instrumento de procuração. Diante do exposto: a.
Intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente endereços atualizados e completos dos réus Pedro Vinicius Pazeto e Crismari Andreina Sanchez Fernandez, com dados mínimos de confirmação e/ou requeira o que entender pertinente a sua obtenção, sob pena de não aplicação do disposto no §1º, do art. 240, do CPC; b.
Aguarde-se o retorno da carta de citação dirigida ao réu Ryan Nikolas Cavalcante Menezes (id nº 154158492), ressaltando-se que, caso não haja manifestação dos Correios no prazo de 30 (trinta) dias da expedição, deverá a secretaria diligenciar via sistema de rastreamento, certificando o resultado; c.
Proceda o Gabinete à juntada das mídias encaminhadas via e-mail institucional, conforme autorizado, registrando nos autos: a data de recebimento, o conteúdo integral e a referência ao ofício n.º 011705/2025.
Em caso de erro ou incompatibilidade de formato, intime-se o autor para reapresentação dos arquivos em meio acessível; d.
Defiro o pedido de habilitação da Defensoria Pública em favor da requerida Salva Maria de Sousa, ainda que ausente instrumento de mandato acostado aos autos, uma vez que o art. 44, inc.
XI da LC nº 80/94 confere aos membros da Defensoria a prerrogativa de "representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais", devendo-se atentar, contudo, para o fato de que a prática de atos específicos, aos quais a lei exige poderes especiais, deverá ser precedida da juntada de instrumento de constituição de poderes devidamente assinado, devendo a Secretaria proceder com as anotações necessárias, bem como observar o pedido de intimação pessoal, tendo em vista que não há Defensoria Pública nesta Comarca, bem como ser observada a contagem em dobro dos prazos processuais (art. 186 do CPC). Cumpra-se com urgência em virtude da proximidade da audiência de conciliação agendada para 09/07/2025 às 12h15min, na sala do CEJUSC Cariri (ato ordinatório de id n.º 154055038). Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
02/07/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162988367
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02/07/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
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20/06/2025 05:53
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/06/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 09:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 09:16
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 05:20
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/05/2025 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2025 17:56
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2025 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:11
Conclusos para despacho
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 154055038
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA NOVA OLINDA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 09/07/2025 às 12h15, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/0ca3f3 QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 8 de maio de 2025 ANA MOTA CAVALCANTE -
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154055038
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09/05/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154055038
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09/05/2025 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2025 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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08/05/2025 16:12
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2025 12:15, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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08/05/2025 16:12
Juntada de ato ordinatório
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24/04/2025 15:15
Recebidos os autos
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24/04/2025 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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22/04/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
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12/04/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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