TJCE - 0001065-78.2006.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:42
Juntada de Certidão de ausência de recolhimento de custas
-
03/06/2025 15:40
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
03/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:38
Transitado em Julgado em 25/05/2025
-
03/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
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24/05/2025 03:04
Decorrido prazo de Maria do Socorro Marinho em 23/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 150305185
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01/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza AV.
DESEMBARGADOR FLORIANO BENEVIDES MAGALHÃES, 220 - ÁGUA FRIA FORTALEZA/CEARA - CEP: 60.811-690 - FONE: 085. 3492.8910 - E-MAIL: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0001065-78.2006.8.06.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, ESTADO DO CEARA, SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-SEMACE EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO MARINHO Valor da Causa: R$ 866,44 Vistos etc...
Trata o presente de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública, com base em título executivo, representativo de débito fiscal, em face do(a) executado(a) devidamente qualificado (a) nos autos.
A exequente vem aos autos, requerendo a DESISTÊNCIA do presente feito, na forma da Portaria nº 203 de 2024, a qual estabeleceu que a Procuradoria Geral do Estado -PGE, fica autorizada a desistir de execuções fiscais de créditos de natureza tributária ou não tributária desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: I) valor da causa igual ou inferior à importância correspondente a 10.000 (dez mil) Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (Ufirce) na data do ajuizamento; II) ajuizamento até 31 de dezembro de 2019; III) - existência de protesto da(s) respectiva(s) certidão(ões) da dívida ativa (CDA). .
Relatei.
DECIDO.
Preleciona o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Ex positis, em face das pretensões autorais, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA do presente feito com base nos artigos 485, inciso VIII, e 775, caput, ambos do Código de Processo Civil/2015.
SEM CUSTAS, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/1980.
Sem honorários.
Levantem-se eventuais constrições.
Em vista da renúncia ao prazo recursal, DECLARO desnecessária a intimação da Credora para conhecimento deste decisum.
Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE.
P.R.I. Fortaleza/CE, 11/04/2025.
DAVID FORTUNA DA MATA Juiz de Direito -
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 150305185
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30/04/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150305185
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14/04/2025 19:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/04/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 13:46
Juntada de ordem de bloqueio
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25/10/2024 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/10/2024 11:08
Conclusos para despacho
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25/07/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 15:42
Conclusos para despacho
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27/06/2024 15:41
Juntada de Certidão
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19/03/2024 14:04
Juntada de Certidão
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29/02/2024 16:39
Juntada de Certidão
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10/02/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:43
Conclusos para despacho
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17/06/2023 04:30
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/08/2022 11:51
Mov. [53] - Conclusão
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26/04/2022 15:42
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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07/02/2022 18:25
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01313169-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/02/2022 18:13
-
31/01/2022 13:27
Mov. [50] - Certidão emitida
-
27/01/2022 03:16
Mov. [49] - Certidão emitida
-
13/01/2022 11:11
Mov. [48] - Petição juntada ao processo
-
13/01/2022 10:43
Mov. [47] - Certidão emitida
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12/01/2022 10:10
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01302094-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/01/2022 09:51
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15/12/2021 15:58
Mov. [45] - Certidão emitida
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07/10/2021 16:57
Mov. [44] - Mero expediente: Recebidos hoje. Em virtude da petição juntada às fls. 56/58, intime-se a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, por seu procurador judicial oficiante, para se manifestar no prazo de 30 dias. Expediente necessário.
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22/09/2021 08:43
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02323302-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 22/09/2021 08:10
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16/09/2021 17:06
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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12/08/2020 11:13
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2019 13:35
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
13/03/2019 11:55
Mov. [39] - Decurso de Prazo
-
18/02/2019 16:25
Mov. [38] - Encerrar documento - restrição
-
17/01/2019 15:44
Mov. [37] - Documento
-
17/01/2019 15:44
Mov. [36] - Documento
-
13/12/2018 10:28
Mov. [35] - Certidão emitida
-
13/12/2018 10:28
Mov. [34] - Documento
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13/12/2018 10:27
Mov. [33] - Documento
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06/12/2018 11:57
Mov. [32] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/280386-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2018 Local: Oficial de justiça - Jamile Andrade Xavier
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23/08/2018 13:29
Mov. [31] - Encerrar documento - restrição
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16/08/2018 10:59
Mov. [30] - Certidão emitida
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16/08/2018 10:59
Mov. [29] - Documento
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03/08/2018 15:39
Mov. [28] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/176125-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/08/2018 Local: Oficial de justiça - Antonio Carlos Farias Castro
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24/04/2018 14:11
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2018 13:56
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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16/03/2015 17:42
Mov. [25] - Bloqueio: penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2013 12:00
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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14/11/2012 12:00
Mov. [23] - Petição
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24/09/2012 12:00
Mov. [22] - Documento
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02/02/2012 12:00
Mov. [21] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Procuradoria
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27/12/2011 12:00
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme a Portaria nº 43/97, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte exeqüente para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça .
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23/12/2011 12:00
Mov. [19] - Certidão emitida
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25/10/2011 12:00
Mov. [18] - Mandado
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23/08/2011 12:00
Mov. [17] - Expedição de Mandado
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18/08/2011 12:00
Mov. [16] - Mero expediente: Defiro o pedido de fls. 21. Determino a indisponibilidade dos veículos, via Renajud. Expeça-se mandado de penhora e avaliação.
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08/07/2010 13:15
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/05/2009 17:30
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/05/2009 17:11
Mov. [13] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: SEMACE PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/04/2009 14:21
Mov. [12] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: SEMACE FUNCIONARIO: BRUNA ALBUQUERQUE NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 03/04/2009 DATA FINAL DO PRAZO: 10/04/2009 - Local:
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12/11/2008 16:18
Mov. [11] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/07/2008 13:38
Mov. [10] - Expedição de mandado de penhora: EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA D-40 - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/03/2008 11:21
Mov. [9] - Expedição de mandado de penhora: EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/02/2008 13:25
Mov. [8] - Aguardando devolução de a.r.: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE A.R. - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/03/2007 13:53
Mov. [7] - Expedição de carta de citação: EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/03/2007 13:53
Mov. [6] - Despacho: DESPACHO - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/03/2007 13:47
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/01/2007 08:54
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/01/2007 08:54
Mov. [3] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/01/2007 08:54
Mov. [2] - Distribuição automática: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/12/2006 15:42
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2006
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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