TJCE - 3001315-80.2025.8.06.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel de Crateus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 170820219
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170820219
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27/08/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170820219
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27/08/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 03:01
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/07/2025 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 23:01
Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 06:47
Decorrido prazo de MARIANA SILVA DO NASCIMENTO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 06:47
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIANA NOGUEIRA DE LIMA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:06
Decorrido prazo de ANTONIA SAMARA FERNANDES DE ARAUJO em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 163952124
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163952124
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08/07/2025 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Crateús Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho, CRATEúS - CE - CEP: 63701-235 PROCESSO Nº: 3001315-80.2025.8.06.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA FERNANDES DA SILVA REU: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - AAPEN ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Crateús, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o AR de ID 163010461.
CRATEúS/CE, 7 de julho de 2025.
ANA LETICIA CORDEIRO MARQUES VIEIRATécnico(a) Judiciário(a)Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
07/07/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163952124
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07/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 08:13
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/06/2025 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:48
Conclusos para despacho
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05/06/2025 04:20
Decorrido prazo de ANTONIA SAMARA FERNANDES DE ARAUJO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 04:20
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIANA NOGUEIRA DE LIMA em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 16:26
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 153442669
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3001315-80.2025.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Promovente: Nome: ANTONIA FERNANDES DA SILVAEndereço: Rua RD, 0, Caiçara das Pedras Km 10, 00, Zona Rural, IRAPUÃ (CRATEÚS) - CE - CEP: 63728-000 Promovido(a): Nome: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - AAPENEndereço: Avenida Santos Dumont, 2949, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-165 DECISÃO O Provimento nº 13/2019/CGJ criou o Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas NUMOPEDE, através do qual visa monitorar o perfil de lides, notadamente no afã de identificar possíveis casos de excesso de litigância e/ou litigância predatória, em detrimento do melhor funcionamento do Poder Judiciário e, no mais das vezes, em prejuízo da parte que promove a demanda. Nessa lógica, a Recomendação nº 01/2019/NUMOPEDE/CGJ, atualizada pela Recomendação nº 01/2021/NUMOPEDE/CGJ, previu uma série de medidas de controle a serem adotadas pelos magistrados, fiscalizando a prestação jurisdicional nestes casos excepcionais. Dentre elas, recomenda-se intimação da parte autora para apresentar em juízo documentos originais de identidade e comprovante de residência, bem como ratificar os termos da procuração e o pedido da inicial, nos moldes do art. 139, V, do Código de Processo Civil. Assim, compulsando os presentes autos, observando-se que se trata de causa de massa para discussão de supostas cobranças indevidas, através do mesmo advogado, o qual ajuizou mais de uma demanda com o mesmo desiderato em face da mesma ou de instituições diversas, cada uma visando a declaração de inexistência de um dado contrato/débito, constato que a demanda em liça preenche o perfil indicado pela Corregedoria deste Poder. Por esta razão, determino a intimação da parte autora para comparecimento em secretaria de juízo, em até 15 (quinze) dias úteis, a fim de apresentar o documento oficial de identidade e cópia de comprovante de residência dos últimos três meses em seu nome ou, se em nome de terceiro, demonstrando o vínculo entre ambos, oportunidade em que também, por firma presencial de termo, confirmará a procuração constante dos autos e os pedidos veiculados na peça de inauguração. Na mesma ocasião, deverá trazer histórico de consignações junto ao INSS em que conste dados do contrato discutido no presente feito (tipo de contrato, nº do contrato, data da inclusão, valor total contratado e valor da parcela discutida). Ademais, a fim de subsidiar o seu requerimento de concessão da gratuidade judiciária, deverá anexar cópias das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda e demais documentos hábeis a comprovar a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício. Fica advertida a parte de que todos os documentos deverão ser apresentados em secretaria e que, caso não atendidas as determinações supra, o feito será extinto sem resolução de seu mérito, nos termos do art. art. 485, I, do CPC. Crateús, datado e assinado eletronicamente.
Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 153442669
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12/05/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153442669
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07/05/2025 09:48
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 09:42
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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