TJCE - 0894814-38.2014.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 158090750
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 158090750
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16/06/2025 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158090750
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03/06/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:23
Conclusos para decisão
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31/05/2025 02:25
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 16:08
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 0894814-38.2014.8.06.0001 AUTOR: JOAO PEDRO DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S.A. Trata-se de procedimento de Liquidação de Sentença requerido pelo Espólio de João Pedro de Araújo em face de Banco do Brasil S.A., objetivando a liquididação e posterior execução individual de título oriundo de sentença coletiva proferida nos autos da Ação Civil Pública n.º 1998.01.1.016798-9, ajuizada pelo IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a qual reconheceu o direito à recomposição das perdas inflacionárias decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989) nas cadernetas de poupança mantidas junto à instituição financeira demandada. A parte exequente instruiu a petição inicial com extrato bancário de conta-poupança, demonstrando assim a existência de saldo durante o período afetado pelo expurgo inflacionário.
Requereu a aplicação do índice de 42,72%, conforme fixado no julgamento do Recurso Especial nº 327.200/DF (STJ), com dedução do índice efetivamente creditado à época (22,97%), conforme já sedimentado no acórdão do Supremo Tribunal Federal. O título judicial coletivo reconhecido possui eficácia erga omnes, permitindo que os poupadores abrangidos possam promover o cumprimento individual da sentença coletiva em seu domicílio, nos termos do julgamento do REsp 1.391.198/RS (tema repetitivo, STJ). O executado foi devidamente citado para manifestar-se sobre a liquidação proposta, apresentando Contestação.
Em sua defesa, o Banco do Brasil sustentou, em síntese: (i) a necessidade de comprovação de aniversário da conta na primeira quinzena de janeiro de 1989; (ii) a não incidência de juros remuneratórios além do mês do expurgo, sob pena de violação à coisa julgada; (iii) a prescrição quinquenal quanto aos juros remuneratórios; (iv) a inaplicabilidade de planos econômicos posteriores, como Collor I e II, por ausência de previsão expressa na sentença coletiva; e (v) a limitação da atualização monetária aos índices oficiais de poupança. As partes apresentaram documentos e memoriais sobre a metodologia de cálculo e o termo inicial dos juros moratórios, divergindo quanto à contagem desde a citação na ação coletiva (conforme decidido no REsp 1.370.899/SP, STJ) ou desde a citação na execução individual. É o relatório.
Fundamento e decido. 1.
DOS PARÂMETROS DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO O cerne da controvérsia consiste na determinação do montante devido pelo Executado (Banco do Brasil) à parte Exequente.
Nesse passo, necessário observar os parâmetros de cálculo insculpidos na Sentença exequenda e encampados pelas Cortes Superiores, quais sejam: a) o valor-base do cálculo deve ser o montante de R$ 164,71, indicado pelo próprio Executado em ID 117453844, que comprova que o Exequente detinha saldo em conta-poupança, com data de aniversário na primeira quinzena do mês (dia base - 09); b) os expurgos (diferenças dos índices de correção monetária) relativos ao plano verão serão considerados no percentual de 42,72%, a ser aplicado sobre o valor-base, conforme Acórdão do TJ-DFT e entendimento pacificado no STJ (REsp n. 1.147.595/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 8/9/2010, DJe de 6/5/2011) e incidirão a partir de janeiro/1989 até o efetivo pagamento. d) os juros moratórios devem ser aplicados à espécie, em sua modalidade simples, por força da Súmula 254 do STF, que diz: "Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.", bem como em virtude da ausência de presunção acerca da capitalização de juros em condenações judiciais.
Aludidos consectários devem incidir no percentual de 0,5% a.m., a partir da data da citação (29/09/2022 - ID 117452942) até o efetivo pagamento/depósito, que, no caso dos autos, ainda não ocorreu; e) os expurgos inflacionários relativos a planos econômicos posteriores devem ser considerados somente para fins de correção monetária do montante devido, nos moldes da jurisprudência do STJ, no Tema Repetitivo 887, que transcrevo: "incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente." Aludidos consectários devem incidir a partir de janeiro de 1989, até a data do efetivo pagamento.
Como no caso dos autos não houve o depósito elisivo realizado pelo Banco do Brasil, deve-se considerar a data de realização dos cálculos derradeiros. f) não cabem juros remuneratórios na espécie, em virtude da aplicabilidade do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, que assentou no Tema Repetitivo 887, in litteris: "descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento...".
No caso dos autos, a condenação proferida pelo TJ-DFT não consignou expressamente qualquer percentual de juros remuneratórios, atraindo a incidência do Tema e afastando essa espécie e juros. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as argumentações levantadas em Contestação, afasto as alegações de prescrição e determino o envio dos autos ao setor de contadoria, para que elabore os cálculos do montante devido aos autores, observando-se estritamente os parâmetros insculpidos neste decisum. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 150273388
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08/05/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150273388
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08/05/2025 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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11/04/2025 14:53
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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24/02/2025 17:00
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:56
Juntada de Petição de réplica
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 133187879
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 133187879
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23/01/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133187879
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09/11/2024 03:44
Mov. [117] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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23/10/2024 16:09
Mov. [116] - Mero expediente | Sobre a contestacao apresentada as fls. 343/372 dos autos, manifeste-se a parte autora por intermedio de seu advogado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Publique-se via DJe.
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18/10/2024 18:08
Mov. [115] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02388395-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 18/10/2024 18:00
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17/10/2024 15:48
Mov. [114] - Encerrar análise
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17/10/2024 15:48
Mov. [113] - Concluso para Despacho
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17/10/2024 13:04
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02384705-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/10/2024 12:46
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27/09/2024 18:29
Mov. [111] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0380/2024 Data da Publicacao: 30/09/2024 Numero do Diario: 3401
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26/09/2024 01:38
Mov. [110] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2024 17:19
Mov. [109] - Documento Analisado
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10/09/2024 12:33
Mov. [108] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2024 16:01
Mov. [107] - Encerrar análise
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26/08/2024 16:01
Mov. [106] - Conclusão
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22/08/2024 16:47
Mov. [105] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02273791-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/08/2024 16:30
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30/07/2024 19:03
Mov. [104] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0288/2024 Data da Publicacao: 31/07/2024 Numero do Diario: 3359
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29/07/2024 11:36
Mov. [103] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0288/2024 Teor do ato: Ao exequente para se manifestar sobre a excecao de pre-executividade oposta nos autos. Publique-se via DJe. Advogados(s): Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB 14458/CE)
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29/07/2024 08:53
Mov. [102] - Documento Analisado
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09/07/2024 15:18
Mov. [101] - Mero expediente | Ao exequente para se manifestar sobre a excecao de pre-executividade oposta nos autos. Publique-se via DJe.
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13/06/2024 11:54
Mov. [100] - Conclusão
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12/06/2024 21:53
Mov. [99] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02119779-6 Tipo da Peticao: Objecao/Excecao de Pre-Executividade Data: 12/06/2024 21:37
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06/06/2024 20:10
Mov. [98] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0211/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
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05/06/2024 06:37
Mov. [97] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2024 14:13
Mov. [96] - Documento Analisado
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20/05/2024 14:50
Mov. [95] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2024 17:14
Mov. [94] - Conclusão
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30/04/2024 15:33
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02026691-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/04/2024 15:09
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10/04/2024 17:22
Mov. [92] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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10/04/2024 17:22
Mov. [91] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/04/2024 19:51
Mov. [90] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0124/2024 Data da Publicacao: 10/04/2024 Numero do Diario: 3281
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08/04/2024 01:44
Mov. [89] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0124/2024 Teor do ato: Intime-se a parte requerente atraves de seu advogado, para no prazo de 15 dias se manifestar acerca da proposta apresentada as fls. 263/265. Publique-se via DJe. Advo
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05/04/2024 16:17
Mov. [88] - Documento Analisado
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20/03/2024 14:24
Mov. [87] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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20/03/2024 10:28
Mov. [86] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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18/03/2024 18:01
Mov. [85] - Documento Analisado
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14/03/2024 19:35
Mov. [84] - Mero expediente | Intime-se a parte requerente atraves de seu advogado, para no prazo de 15 dias se manifestar acerca da proposta apresentada as fls. 263/265. Publique-se via DJe.
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14/03/2024 16:12
Mov. [83] - Conclusão
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14/03/2024 10:29
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01934553-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/03/2024 10:21
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07/03/2024 10:55
Mov. [81] - Mero expediente | Renove-se a citacao da parte requerida no endereco indicado as fls. 261, qual seja, Avenida Santos Dumont, n 2889, 5 andar, Bairro Aldeota, CEP 60150-161, Fortaleza/CE, por carta com aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 17:07
Mov. [80] - Conclusão
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27/02/2024 13:59
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01898350-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/02/2024 13:49
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02/02/2024 18:33
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0037/2024 Data da Publicacao: 05/02/2024 Numero do Diario: 3240
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01/02/2024 11:39
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0037/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora atraves de seu advogado para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o retorno do AR as fls. 254. Publique-se via DJe. Advogados(s):
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01/02/2024 11:23
Mov. [76] - Documento Analisado
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22/01/2024 16:49
Mov. [75] - Mero expediente | Intime-se a parte autora atraves de seu advogado para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o retorno do AR as fls. 254. Publique-se via DJe.
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17/01/2024 17:37
Mov. [74] - Conclusão
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17/01/2024 13:41
Mov. [73] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/01/2024 13:40
Mov. [72] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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29/09/2023 11:15
Mov. [71] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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29/09/2023 11:15
Mov. [70] - Aviso de Recebimento (AR)
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07/08/2023 12:22
Mov. [69] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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07/08/2023 10:38
Mov. [68] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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18/07/2023 09:03
Mov. [67] - Documento Analisado
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13/07/2023 11:40
Mov. [66] - deferimento | Renove-se a citacao do banco requerido no endereco indicado as fls. 177, qual seja, Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote B, Torre I, Edificio Banco do Brasil, Bairro Asa Norte, CEP 70040-912, Brasilia/DF, por carta com aviso
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10/07/2023 07:09
Mov. [65] - Conclusão
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05/07/2023 15:27
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02169201-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/07/2023 14:59
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13/06/2023 20:15
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0206/2023 Data da Publicacao: 14/06/2023 Numero do Diario: 3094
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12/06/2023 11:35
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2023 09:17
Mov. [61] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão | TODOS - 12066 - Certidao de Cumprimento de Levantamento da Suspensao ou Dessobrestamento
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12/06/2023 09:15
Mov. [60] - Documento Analisado
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06/06/2023 12:53
Mov. [59] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2022 10:22
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
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16/12/2022 11:22
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02572924-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/12/2022 10:57
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21/11/2022 07:54
Mov. [56] - Conclusão
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14/11/2022 11:05
Mov. [55] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/10/2022 11:39
Mov. [54] - Petição juntada ao processo
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29/09/2022 11:27
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02408118-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 29/09/2022 11:04
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29/09/2022 02:50
Mov. [52] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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16/09/2022 15:48
Mov. [51] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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16/09/2022 15:48
Mov. [50] - Documento Analisado
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12/09/2022 16:01
Mov. [49] - Mero expediente | Sobre fls. 113/125, manifeste-se o banco promovido. Intime(m)-se.
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27/09/2021 09:42
Mov. [48] - Certidão emitida
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24/09/2021 16:10
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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24/09/2021 15:10
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02330793-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/09/2021 14:52
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09/09/2021 00:45
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0382/2021 Data da Publicacao: 09/09/2021 Numero do Diario: 2691
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06/09/2021 01:35
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2021 14:48
Mov. [43] - Documento Analisado
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26/08/2021 08:06
Mov. [42] - Outras Decisões | Vistos em inspecao interna. Ante o extenso lapso temporal decorrido, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a suspensao decretada as fls. 106/107 dos autos. Publique-se via DJe com prazo de 15 (quinze) dias.
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23/10/2020 19:52
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0715/2020 Data da Publicacao: 26/10/2020 Numero do Diario: 2486
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21/10/2020 14:05
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2020 12:59
Mov. [39] - Documento Analisado
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20/10/2020 12:14
Mov. [38] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2020 10:09
Mov. [37] - Conclusão
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26/05/2020 17:38
Mov. [36] - Conclusão
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13/11/2019 22:34
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0070/2017 Data da Publicacao: 04/05/2017 Numero do Diario: 1663
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13/11/2019 22:34
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0070/2017 Data da Publicacao: 04/05/2017 Numero do Diario: 1663
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03/04/2019 14:24
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0139/2019 Data da Disponibilizacao: 01/04/2019 Data da Publicacao: 02/04/2019 Numero do Diario: 2110 Pagina: 235
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29/03/2019 11:02
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2019 17:49
Mov. [31] - Força maior [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2018 13:07
Mov. [30] - Conclusão
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16/10/2018 17:09
Mov. [29] - Conclusão
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01/12/2017 21:42
Mov. [28] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Res. 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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01/12/2017 21:42
Mov. [27] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Res. 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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18/10/2017 09:09
Mov. [26] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Redistribuicao-Execucoes
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17/10/2017 17:54
Mov. [25] - Certidão emitida
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31/08/2017 17:44
Mov. [24] - Encerrar análise
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31/08/2017 17:42
Mov. [23] - Decurso de Prazo
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30/08/2017 09:18
Mov. [22] - Conclusão
-
19/05/2017 08:07
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0100/2017 Data da Disponibilizacao: 17/05/2017 Data da Publicacao: 18/05/2017 Numero do Diario: 1672 Pagina: 312/315
-
16/05/2017 10:40
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2017 08:48
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/05/2017 09:29
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/04/2017 14:33
Mov. [17] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/07/2016 08:09
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
-
23/06/2016 09:37
Mov. [15] - Conclusão
-
16/06/2016 15:20
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10268071-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/06/2016 12:52
-
06/05/2016 20:37
Mov. [13] - Encerrar análise
-
31/08/2015 10:32
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
-
28/08/2015 15:03
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10349471-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/08/2015 14:37
-
08/04/2015 17:51
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10118950-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/04/2015 16:25
-
01/04/2015 14:13
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0038/2015 Data da Disponibilizacao: 27/03/2015 Data da Publicacao: 30/03/2015 Numero do Diario: 1174 Pagina: 249/254
-
26/03/2015 12:11
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/03/2015 09:17
Mov. [7] - Mero expediente | R. h. Intime-se o espolio de Joao Pedro de Araujo, ora autor, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar comprovante idoneo da condicao de inventariante da Sra. Angela Josefa de Araujo e Silva, sob
-
23/01/2015 16:21
Mov. [6] - Conclusão
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14/01/2015 10:55
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 871/2014
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14/01/2015 10:55
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 871/2014
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12/01/2015 15:15
Mov. [3] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Portaria Redistribuicao Civel
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01/10/2014 16:15
Mov. [2] - Conclusão
-
01/10/2014 16:15
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2014
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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