TJCE - 3000714-09.2025.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:48
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 27/06/2025. Documento: 161912072
-
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161912072
-
26/06/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000714-09.2025.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: NATALIA COELHO FLORINDO PROMOVIDO / EXECUTADO: EGALI INTERCAMBIO LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de processo cível com acordo firmado entre as partes supracitadas e realizado durante a audiência (ID n.º 161903838), com resolução integral da demanda e extinção do feito. A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 22, da Lei n. 9099/95, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b), do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
P.R.I. e, após, considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, certifique-se o trânsito em julgado, de logo, e depois ao arquivo, com a observância das formalidades legais.
E, em caso de descumprimento do acordo, o processo poderá ser reativado para fins de execução. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
25/06/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161912072
-
25/06/2025 14:03
Homologada a Transação
-
25/06/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 11:57
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 11:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/06/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 17:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/05/2025 09:40
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/05/2025 03:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/05/2025 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025. Documento: 153339569
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 25/06/2025 11:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3108-2488 / 85 3108-2491 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 6 de maio de 2025. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153339569
-
06/05/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153339569
-
06/05/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:05
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 11:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/05/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050560-48.2021.8.06.0104
Francisco Rodrigues Freire
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Valter Guerreiro Raulino Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/12/2021 15:59
Processo nº 3002394-17.2024.8.06.0010
Joames Mesquita Silva
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Anderson Gondim do Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/12/2024 02:27
Processo nº 3000458-93.2025.8.06.0018
Francisco Vital da Silva
Banco Itaubank S.A
Advogado: Marco Antonio Ribeiro Loureiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/04/2025 20:08
Processo nº 3000458-93.2025.8.06.0018
Francisco Vital da Silva
Banco Itaubank S.A
Advogado: Marco Antonio Ribeiro Loureiro
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/08/2025 08:44
Processo nº 0255481-50.2022.8.06.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Franklin do Nascimento Rodrigues
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/06/2025 19:31