TJCE - 0216660-40.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 22:39
Remessa
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24/06/2025 22:39
Baixa Definitiva
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24/06/2025 22:38
Transitado em Julgado
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24/06/2025 22:38
Transitado em Julgado
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24/06/2025 22:38
Certidão de Trânsito em Julgado
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23/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 23:29
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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20/05/2025 01:43
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 02:25
Decorrendo Prazo
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12/05/2025 02:25
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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12/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0216660-40.2023.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Julio Cesar dos Santos - Apelante: Samer Rodrigues de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
LIRA RAMOS DE OLIVEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL.
APELAÇÕES CRIMINAIS.
RECURSOS DEFENSIVOS.
FURTO QUALIFICADO. (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 155, §4°, IV, NA FORMA DO ART. 70, DO CÓDIGO PENAL) .
PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 231/STJ.
PRECEDENTES TJCE.
RÉU REINCIDENTE.
REGIME SEMIABERTO MANTIDO.
SÚMULA 269 DO STJ.
PRECEDENTES.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.I.
CASO EM EXAME1.
CUIDAM-SE DE APELAÇÕES CRIMINAIS INTERPOSTAS POR JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS E SAMER RODRIGUES DE OLIVEIRA OBJURGANDO SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZ DA 15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA, QUE OS CONDENOU, RESPECTIVAMENTE, A UMA PENA DE 01 (UM) ANO, 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 01 (UM) ANO, 08 (OITO) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO, EM RAZÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 155, CAPUT, C/C ART. 155, §4°, IV, NA FORMA DO ART. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL 2.
A DEFESA PLEITEIA: (I) A APLICAÇÃO INTEGRAL DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, COM REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, NO TOCANTE AO RECORRENTE JÚLIO CESAR DOS SANTOS; E (II) A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO PARA O RÉU SAMER RODRIGUES DE OLIVEIRA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
AS CONTROVÉRSIAS CONSISTEM EM SABER: (I) SE A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PERMITE A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL; E (II) SE O REGIME INICIAL SEMIABERTO PODE SER SUBSTITUÍDO POR REGIME ABERTO EM CASO DE REINCIDÊNCIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
NO TOCANTE AO RÉU JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS, A PENA FOI CORRETAMENTE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL PARA AMBOS OS CRIMES, IMPOSSIBILITANDO A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM REDUÇÃO ABAIXO DESSE PATAMAR, NOS TERMOS DA SÚMULA 231 DO STJ.
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TJCE É PACÍFICA AO VEDAR A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, MESMO DIANTE DE ATENUANTES RECONHECIDAS.5.
QUANTO AO REGIME INICIAL DO RÉU SAMER RODRIGUES DE OLIVEIRA, VERIFICA-SE QUE ESTE É REINCIDENTES, O QUE IMPEDE A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO, CONFORME O ART. 33, § 2º, "C", E § 3º DO CÓDIGO PENAL E SÚMULA 269 DO STJ.
A ADOÇÃO DO REGIME SEMIABERTO É COMPATÍVEL COM A PENA FIXADA E COM AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO CASO, ESPECIALMENTE DIANTE DA MULTIRREINCIDÊNCIA.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA.TESE DE JULGAMENTO: "1.
A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, CONFORME A SÚMULA 231 DO STJ. 2.
RÉU REINCIDENTE NÃO FAZ JUS AO REGIME ABERTO, SENDO ADEQUADO O REGIME SEMIABERTO QUANDO A PENA IMPOSTA FOR IGUAL OU INFERIOR A 4 ANOS."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ARTS. 59, 65, III, "D", 68, 155, §4º, IV, E ART. 70; ART. 33, §2º, "C" E §3º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA 231; STJ, SÚMULA 269; STJ, RESP 1.972.098/SC, REL.
MIN.
RIBEIRO DANTAS, J. 14.06.2022; TJCE, AP.
CRIM. 0203842-53.2023.8.06.0293, REL.
DESA.
LIRA RAMOS DE OLIVEIRA, J. 11.02.2025.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS RECURSOS PARA NEGAR-LHES PROVIMENTO, NOS TEMOS DO VOTO DA RELATORA.DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRARELATORA . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
08/05/2025 12:55
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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08/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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08/05/2025 12:45
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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08/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 12:42
Mover Obj A
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08/05/2025 12:42
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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07/05/2025 12:47
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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02/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 07:37
Disponibilização Base de Julgados
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30/04/2025 14:17
Juntada de Acórdão
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29/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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29/04/2025 14:00
Julgado
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29/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:51
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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16/04/2025 11:55
Inclusão em Pauta
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16/04/2025 11:54
Para Julgamento
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15/04/2025 08:43
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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14/04/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 08:58
Conclusos para despacho
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14/04/2025 08:45
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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13/04/2025 21:36
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 20:14
Conclusos para despacho
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04/04/2025 20:14
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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04/04/2025 09:44
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/04/2025 09:43
Juntada de Petição
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04/04/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:42
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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20/03/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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20/03/2025 09:37
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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17/03/2025 16:58
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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10/03/2025 16:01
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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10/03/2025 15:51
Registrado para Retificada a autuação
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10/03/2025 15:51
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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