TJCE - 0216660-40.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/06/2025 22:39 Remessa 
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                                            24/06/2025 22:39 Baixa Definitiva 
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                                            24/06/2025 22:38 Transitado em Julgado 
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                                            24/06/2025 22:38 Transitado em Julgado 
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                                            24/06/2025 22:38 Certidão de Trânsito em Julgado 
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                                            23/06/2025 11:34 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 23:29 Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados 
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                                            20/05/2025 01:43 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2025 02:25 Decorrendo Prazo 
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                                            12/05/2025 02:25 Expedida Certidão de Publicação de Acórdão 
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                                            12/05/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0216660-40.2023.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Julio Cesar dos Santos - Apelante: Samer Rodrigues de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
 
 LIRA RAMOS DE OLIVEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL.
 
 APELAÇÕES CRIMINAIS.
 
 RECURSOS DEFENSIVOS.
 
 FURTO QUALIFICADO. (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 155, §4°, IV, NA FORMA DO ART. 70, DO CÓDIGO PENAL) .
 
 PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
 
 IMPOSSIBILIDADE.
 
 SÚMULA 231/STJ.
 
 PRECEDENTES TJCE.
 
 RÉU REINCIDENTE.
 
 REGIME SEMIABERTO MANTIDO.
 
 SÚMULA 269 DO STJ.
 
 PRECEDENTES.
 
 RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.I.
 
 CASO EM EXAME1.
 
 CUIDAM-SE DE APELAÇÕES CRIMINAIS INTERPOSTAS POR JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS E SAMER RODRIGUES DE OLIVEIRA OBJURGANDO SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZ DA 15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA, QUE OS CONDENOU, RESPECTIVAMENTE, A UMA PENA DE 01 (UM) ANO, 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 01 (UM) ANO, 08 (OITO) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO, EM RAZÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 155, CAPUT, C/C ART. 155, §4°, IV, NA FORMA DO ART. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL 2.
 
 A DEFESA PLEITEIA: (I) A APLICAÇÃO INTEGRAL DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, COM REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, NO TOCANTE AO RECORRENTE JÚLIO CESAR DOS SANTOS; E (II) A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO PARA O RÉU SAMER RODRIGUES DE OLIVEIRA.II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
 
 AS CONTROVÉRSIAS CONSISTEM EM SABER: (I) SE A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PERMITE A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL; E (II) SE O REGIME INICIAL SEMIABERTO PODE SER SUBSTITUÍDO POR REGIME ABERTO EM CASO DE REINCIDÊNCIA.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR4.
 
 NO TOCANTE AO RÉU JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS, A PENA FOI CORRETAMENTE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL PARA AMBOS OS CRIMES, IMPOSSIBILITANDO A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM REDUÇÃO ABAIXO DESSE PATAMAR, NOS TERMOS DA SÚMULA 231 DO STJ.
 
 A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TJCE É PACÍFICA AO VEDAR A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, MESMO DIANTE DE ATENUANTES RECONHECIDAS.5.
 
 QUANTO AO REGIME INICIAL DO RÉU SAMER RODRIGUES DE OLIVEIRA, VERIFICA-SE QUE ESTE É REINCIDENTES, O QUE IMPEDE A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO, CONFORME O ART. 33, § 2º, "C", E § 3º DO CÓDIGO PENAL E SÚMULA 269 DO STJ.
 
 A ADOÇÃO DO REGIME SEMIABERTO É COMPATÍVEL COM A PENA FIXADA E COM AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO CASO, ESPECIALMENTE DIANTE DA MULTIRREINCIDÊNCIA.IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE6.
 
 RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
 
 SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA.TESE DE JULGAMENTO: "1.
 
 A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, CONFORME A SÚMULA 231 DO STJ. 2.
 
 RÉU REINCIDENTE NÃO FAZ JUS AO REGIME ABERTO, SENDO ADEQUADO O REGIME SEMIABERTO QUANDO A PENA IMPOSTA FOR IGUAL OU INFERIOR A 4 ANOS."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ARTS. 59, 65, III, "D", 68, 155, §4º, IV, E ART. 70; ART. 33, §2º, "C" E §3º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA 231; STJ, SÚMULA 269; STJ, RESP 1.972.098/SC, REL.
 
 MIN.
 
 RIBEIRO DANTAS, J. 14.06.2022; TJCE, AP.
 
 CRIM. 0203842-53.2023.8.06.0293, REL.
 
 DESA.
 
 LIRA RAMOS DE OLIVEIRA, J. 11.02.2025.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS RECURSOS PARA NEGAR-LHES PROVIMENTO, NOS TEMOS DO VOTO DA RELATORA.DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRARELATORA . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO)
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                                            08/05/2025 12:55 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            08/05/2025 12:55 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 12:53 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA 
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                                            08/05/2025 12:45 Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública 
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                                            08/05/2025 12:45 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 12:45 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 12:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2025 12:42 Mover Obj A 
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                                            08/05/2025 12:42 Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação 
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                                            07/05/2025 12:47 Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais 
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                                            02/05/2025 16:03 Expedição de Certidão. 
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                                            01/05/2025 07:37 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            30/04/2025 14:17 Juntada de Acórdão 
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                                            29/04/2025 14:00 Conhecido o recurso e não-provido 
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                                            29/04/2025 14:00 Julgado 
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                                            29/04/2025 13:49 Expedição de Certidão. 
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                                            23/04/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/04/2025 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 12:51 Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica 
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                                            16/04/2025 11:55 Inclusão em Pauta 
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                                            16/04/2025 11:54 Para Julgamento 
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                                            15/04/2025 08:43 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            14/04/2025 11:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/04/2025 11:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/04/2025 08:58 Conclusos para despacho 
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                                            14/04/2025 08:45 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            13/04/2025 21:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/04/2025 20:14 Conclusos para despacho 
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                                            04/04/2025 20:14 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
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                                            04/04/2025 09:44 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            04/04/2025 09:43 Juntada de Petição 
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                                            04/04/2025 09:43 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2025 09:42 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            20/03/2025 09:42 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2025 09:38 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER 
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                                            20/03/2025 09:37 Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374 
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                                            17/03/2025 16:58 Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais 
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                                            10/03/2025 16:01 (Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado 
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                                            10/03/2025 15:51 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            10/03/2025 15:51 Recebidos os autos com Recurso 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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