TJCE - 3000165-21.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 21:08
Juntada de Certidão
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27/11/2023 21:08
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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22/11/2023 01:09
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 01:09
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:05
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:05
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:05
Decorrido prazo de JOYCE MARA DE SANTANA TELES em 21/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71431496
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01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71431496
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01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000165-21.2023.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOCKEY REU: MARIA DE FATIMA ALVES BANDEIRA e outros Prezado(a) Advogado(a) DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES, WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO, HEBERT ASSIS DOS REIS, EVELINE DO AMARAL ANDRADE, JOYCE MARA DE SANTANA TELES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 71314031.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito deve ser feita pela parte credora. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
31/10/2023 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71431496
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30/10/2023 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/10/2023 10:46
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 10:46
Audiência Conciliação cancelada para 07/12/2023 11:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/10/2023 17:23
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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23/10/2023 16:20
Audiência Conciliação designada para 07/12/2023 11:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/09/2023 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2023 13:49
Conclusos para despacho
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29/05/2023 13:49
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2023 10:08
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2023 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2023 10:04
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2023 09:20
Audiência Conciliação não-realizada para 29/05/2023 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/05/2023 08:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/03/2023 03:10
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 03:10
Decorrido prazo de JOYCE MARA DE SANTANA TELES em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 03:10
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 03:10
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 03:10
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 30/03/2023 23:59.
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24/03/2023 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2023 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2023 21:12
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 21:12
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000165-21.2023.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOCKEY REU: MARIA DE FATIMA ALVES BANDEIRA e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES, WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO, HEBERT ASSIS DOS REIS, EVELINE DO AMARAL ANDRADE, JOYCE MARA DE SANTANA TELES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 29/05/2023 09:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 56763716 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2023 15:14
Juntada de Certidão
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09/03/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 18:14
Conclusos para despacho
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07/03/2023 18:09
Juntada de Certidão
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08/02/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 12:02
Audiência Conciliação designada para 29/05/2023 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/02/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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