TJCE - 0183818-51.2016.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 03:50
Decorrido prazo de BRUNO LEMOS GUERRA em 15/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2025. Documento: 151886948
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0183818-51.2016.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Anulação de Débito Fiscal, Prestação de Serviços] REQUERENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Trata-se de execução de sentença proposta pelo Estado do Ceará em face MRV Engenharia e Participações S/A.
A parte executada peticionou nos autos apresentando o comprovante de pagamento dos honorários advocatícios, no valor de R$ 2.867,23 (dois mil, oitocentos e sessenta e sete reais e vinte e três centavos) (ID 61778639).
A parte exequente requereu a expedição de alvará de levantamento à Caixa Econômica Federal para transferência dos valores depositados em conta judicial (ID 67387277). É o relatório.
Passo a decidir.
O pagamento da obrigação é o objeto da execução ora em apreço, sendo que o adimplemento da dívida torna satisfeito o direito do credor.
Assim, tendo o devedor cumprido sua obrigação, procedendo ao pagamento do débito por meio do depósito judicial operado, resta por satisfeita a demanda em questão.
Ante a integral quitação da obrigação do executado, tem-se por satisfeita a execução, pelo que a declaro extinta, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, aplicável ao cumprimento de sentença, por expressa previsão contida no art. 513 do referido Código.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 924, II do CPC. À SEJUD 1º Grau para expedir o alvará para levantamento de valores.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 151886948
-
26/04/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151886948
-
26/04/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 20:14
Alterado o assunto processual
-
20/03/2025 20:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
20/03/2025 20:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 20:12
Alterado o assunto processual
-
20/03/2025 20:12
Alterado o assunto processual
-
18/03/2025 13:55
Determinada a redistribuição dos autos
-
17/01/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/08/2023 05:20
Classe retificada de Procedimento Comum Cível (7) para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (12078)
-
22/08/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 02:18
Mov. [49] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
02/06/2020 09:13
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/03/2020 14:03
Mov. [47] - Trânsito em julgado: conforme certidão de página 265
-
13/11/2019 20:54
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0008/2018 Data da Publicação: 10/01/2018 Número do Diário: 1820
-
13/11/2019 20:54
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0008/2018 Data da Publicação: 10/01/2018 Número do Diário: 1820
-
05/06/2019 08:51
Mov. [44] - Conclusão
-
04/06/2019 15:59
Mov. [43] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
-
04/06/2019 15:59
Mov. [42] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
-
03/06/2019 19:30
Mov. [41] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
03/06/2019 19:30
Mov. [40] - Certidão emitida
-
03/06/2019 17:30
Mov. [39] - Incompetência: Feito estranho à competência desta unidade especializada. Redistribua-se, pois, com imediata baixa. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 03 de junho de 2019. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito - Respondendo Portaria nº 3
-
21/05/2019 16:18
Mov. [38] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/05/2019 14:14
Mov. [37] - Conclusão
-
21/05/2019 14:14
Mov. [36] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
-
21/05/2019 14:14
Mov. [35] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 28/01/2019 13:30:00 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relator: INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
-
21/05/2018 08:05
Mov. [34] - Recurso Eletrônico
-
21/05/2018 08:04
Mov. [33] - Certidão emitida
-
21/05/2018 08:00
Mov. [32] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal das intimações referentes à Sentença de fls. 211/215 e nada foi apresentado ou requerido pelas partes.O referido é verdade. Dou fé.
-
27/03/2018 02:29
Mov. [31] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
30/01/2018 10:31
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0032/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 1834 Página: 431/434
-
26/01/2018 09:00
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/01/2018 14:38
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10005778-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/01/2018 14:06
-
08/01/2018 08:56
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/12/2017 11:56
Mov. [26] - Certidão emitida
-
15/11/2017 16:03
Mov. [25] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/07/2017 08:57
Mov. [24] - Concluso para Sentença
-
14/07/2017 20:05
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10348168-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/07/2017 19:27
-
12/07/2017 13:13
Mov. [22] - Certidão emitida
-
12/07/2017 09:49
Mov. [21] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/06/2017 15:39
Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
02/06/2017 14:19
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10252721-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/06/2017 10:21
-
17/05/2017 13:27
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0081/2017 Data da Disponibilização: 16/05/2017 Data da Publicação: 17/05/2017 Número do Diário: 1671 Página: 399/401
-
15/05/2017 08:11
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/05/2017 08:46
Mov. [16] - Mero expediente: Intime-se a parte autora, por seu advogado, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre a contestação apresentada, nos termos do Art. 350 do CPC/2015.Exp. Nec.Fortaleza, 08 de maio de 2017. Joriza Ma
-
19/01/2017 10:35
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
19/01/2017 01:56
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10015586-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 18/01/2017 09:25
-
16/01/2017 14:26
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10011940-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/01/2017 10:39
-
10/01/2017 21:06
Mov. [12] - Certidão emitida
-
10/01/2017 21:06
Mov. [11] - Documento
-
10/01/2017 21:05
Mov. [10] - Documento
-
09/01/2017 17:03
Mov. [9] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/000345-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/01/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 145 - Carlos Antonio Tavares Goncalves
-
19/12/2016 12:10
Mov. [8] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/12/2016 17:11
Mov. [7] - Conclusão
-
15/12/2016 12:53
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10582908-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/12/2016 08:35
-
28/11/2016 20:50
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0357/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: 1571 Página: 614 - 617
-
24/11/2016 09:47
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/11/2016 14:56
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/11/2016 11:25
Mov. [2] - Conclusão
-
18/11/2016 11:25
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000375-28.2025.8.06.0002
Lindymara Pereira de Oliveira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Emilia Martins Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/04/2025 06:12
Processo nº 0637678-21.2024.8.06.0000
Banco Votorantim S.A.
Antonio Pereira do Carmo
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0146157-43.2013.8.06.0001
Estado do Ceara
Luziane de Amorim Aguiar
Advogado: Francisco Auricelio Paiva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/08/2025 10:14
Processo nº 3006012-81.2024.8.06.0167
Ewilandia Oliveira Silva
Benedita Helina Rodrigues Regino
Advogado: Rafael Coelho Rodrigues Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/11/2024 16:56
Processo nº 0632008-75.2019.8.06.0000
Carvalho Pinho &Amp; Tavares Advogados Assoc...
Comercial Rabelo Som &Amp; Imagem LTDA
Advogado: Fernando Andrade Feitosa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/11/2019 14:49