TJCE - 0050113-46.2021.8.06.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:41
Decorrendo Prazo
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12/09/2025 10:41
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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12/09/2025 10:36
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2025 11:23
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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11/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0050113-46.2021.8.06.0044 - Apelação Criminal - Redenção - Apelante: Wallison Lopes Moreira - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA - Conheceram do recurso parcialmente, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. ¿A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente do recurso, para dar-lhe parcial provimento na extensão conhecida, nos termos do voto do Des.
Relator.¿ - EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16, §1º, INC.
IV, DA LEI N.º 10.826/2003).
RECURSO DEFENSIVO. 1.
PLEITO ABSOLUTÓRIO.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E AUSÊNCIA DE DOLO.
IMPOSSIBILIDADE.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 2.
LEVANTAMENTO DE FIANÇA.
IMPOSSIBILIDADE. 3.
DETRAÇÃO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. 4.
REANÁLISE DA DOSIMETRIA.
POSSIBILIDADE.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA RETROATIVA PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO. 5.
REGIME MODIFICADO PARA O ABERTO.
POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO INTERPOSTA POR CONDENADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO SIMPLES (ART. 180, CAPUT, DO CP) E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 16, §1º, IV, DA LEI Nº 10.826/2003), EM CONCURSO MATERIAL (ART. 69 DO CP).
O RÉU FOI INICIALMENTE CONDENADO À PENA DE 5 ANOS E 3 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DE MULTA.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.
HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE HÁ PROVAS SUFICIENTES PARA ABSOLVER O APELANTE DOS DELITOS IMPUTADOS; (II) VERIFICAR A HIPÓTESE DE LEVANTAMENTO DE FIANÇA; (III) ANALISAR A CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA E DO REGIME PRISIONAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO RESTAM COMPROVADAS PELO AUTO DE APREENSÃO DE VEÍCULOS COM REGISTRO DE ROUBO, BOLETINS DE OCORRÊNCIA E TERMOS DE RESTITUIÇÃO, ALIADOS AOS DEPOIMENTOS POLICIAIS PRESTADOS EM JUÍZO.4.
O DOLO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO SE EVIDENCIA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS: VEÍCULOS ROUBADOS OCULTADOS EM IMÓVEL ALUGADO PARA ESSE FIM, FUGA DO ACUSADO E TENTATIVA DE SE ESCONDER, REVELANDO CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS.5.
A POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO ESTÁ DEMONSTRADA PELO LAUDO PERICIAL QUE ATESTA O FUNCIONAMENTO DO REVÓLVER CALIBRE .32 COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, ALÉM DOS DEPOIMENTOS COERENTES DOS POLICIAIS QUE PRESENCIARAM A FUGA E ENCONTRARAM O RÉU VINCULADO AO LOCAL DOS FATOS.6.
INVIÁVEL É O LEVANTAMENTO DO VALOR PAGO PARA A FIANÇA PORQUANTO A CONDENAÇÃO DO APELANTE FOI MANTIDA.
COM ISSO, O VALOR ARRECADADO, PODERÁ SER UTILIZADO PARA PAGAMENTO DE DIAS-MULTA OU EVENTUAL APLICAÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA POR PARTE DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.7.
O PEDIDO DA DETRAÇÃO DE PENA DEVE SER FORMULADO PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO.8.
A DOSIMETRIA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO MERECE SER READEQUADA, UMA VEZ QUE NÃO FOI UTILIZADO O CRITÉRIO DO 1/8 (UM OITAVO) ENTRE O INTERVALO DAS PENAS PARA FIXAÇÃO DA PENA-BASE.
ADEMAIS, DEVE SER RECONHECIDA A CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL PARA ESTE DELITO, RAZÃO PELA QUAL A PENA INTERMEDIÁRIA DEVE SER REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL.9.
COM ESSE REDIMENSIONAMENTO, RECONHECE-SE A PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA, CONSIDERANDO A MENORIDADE RELATIVA DO AGENTE.10.
MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, FIXADA A PENA EM 3 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA.11.
MODIFICO O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO, COM POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, POR PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP.IV.
DISPOSITIVO E TESE12.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0050113-46.2021.8.06.0001, EM QUE FIGURA COMO RECORRENTE WALISSON LOPES MOREIRA E RECORRIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO NA EXTENSÃO COGNOSCÍVEL, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA INDICADAS PELO SISTEMA.DES.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVARELATOR . - Advs: Carlos Igor Barros Silva (OAB: 42442/CE) - Ministério Público Estadual -
10/09/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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10/09/2025 13:43
Mover Obj A
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10/09/2025 13:43
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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05/09/2025 11:34
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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05/09/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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03/09/2025 15:03
Juntada de Acórdão
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03/09/2025 14:00
Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte
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03/09/2025 14:00
Julgado
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27/08/2025 16:29
Conclusos para despacho
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27/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:47
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0050113-46.2021.8.06.0044 - Apelação Criminal - Redenção - Apelante: Wallison Lopes Moreira - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail ([email protected]) da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão.
Fortaleza, DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA Presidente do (a) 2ª Câmara Criminal - Advs: Carlos Igor Barros Silva (OAB: 42442/CE) - Ministério Público Estadual -
25/08/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:23
Inclusão em Pauta
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25/08/2025 18:23
Para Julgamento
-
25/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:55
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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13/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:53
Conclusos para despacho
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11/08/2025 17:56
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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11/08/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 11:59
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:59
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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31/07/2025 11:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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31/07/2025 11:30
Juntada de Petição
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31/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:40
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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08/07/2025 16:35
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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08/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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08/07/2025 16:34
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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08/07/2025 11:53
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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08/07/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 07:47
Conclusos para despacho
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08/07/2025 07:47
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
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08/07/2025 07:47
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
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07/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:55
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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07/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:55
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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07/07/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:46
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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04/07/2025 11:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/07/2025 11:10
Juntada de Petição
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04/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 23:36
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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09/06/2025 10:50
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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09/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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09/06/2025 10:49
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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05/06/2025 11:10
Juntada de Petição
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05/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:43
Expedição de Carta de ordem.
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28/05/2025 07:42
Expedição de Carta de ordem.
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21/05/2025 17:34
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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21/05/2025 16:18
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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21/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:23
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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21/05/2025 15:21
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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08/05/2025 01:40
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0050113-46.2021.8.06.0044 - Apelação Criminal - Redenção - Apelante: Wallison Lopes Moreira - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - INTIMAÇÃO DE OFÍCIO O Núcleo de Execução de Expedientes intima o defensor do apelante para apresentar as razões recursais, na forma do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal e nos termos do art. 227, §1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Fortaleza, 6 de maio de 2025. - Advs: Carlos Igor Barros Silva (OAB: 42442/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
06/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:35
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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06/05/2025 14:35
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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06/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:57
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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09/04/2025 11:00
(Distribuição Automática) por sorteio
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09/04/2025 10:30
Registrado para Retificada a autuação
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09/04/2025 10:30
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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