TJCE - 0202486-27.2024.8.06.0151
1ª instância - 2ª Vara Civel de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 166978853
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31/07/2025 04:24
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166978853
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31/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0202486-27.2024.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MARIA ALZINETE DE MORAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: WESLLEN NOBRE DA CUNHA - CE21593-D POLO PASSIVO:COSTA E MAIA ENERGY LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CAMILA GONCALVES MOREIRA - CE43466 Destinatários:WESLLEN NOBRE DA CUNHA - CE21593-D FINALIDADE: Intimar o acerca do Despacho ID 166888662 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 30 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá -
30/07/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166978853
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30/07/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:48
Conclusos para despacho
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29/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Pedido de reconsideração
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26/07/2025 02:43
Decorrido prazo de WESLLEN NOBRE DA CUNHA em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 09:11
Concedida a Medida Liminar
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17/07/2025 13:14
Conclusos para despacho
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11/07/2025 15:30
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 161859703
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 161859703
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá PROCESSO Nº: 0202486-27.2024.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ALZINETE DE MORAES REU: COSTA E MAIA ENERGY LTDA DESPACHO Trata-se de pedido de parcelamento das custas iniciais formulado pela parte autora.
Considerando que o art. 98, §6º do Código de Processo Civil prevê expressamente a possibilidade de parcelamento das despesas processuais que o beneficiário tiver que adiantar no curso do procedimento, e tendo em vista que o parcelamento das custas iniciais viabiliza o acesso à justiça sem comprometer a sustentabilidade financeira do Poder Judiciário, DEFIRO o pedido de parcelamento das custas iniciais.
O parcelamento será realizado em 5 (cinco) parcelas mensais e consecutivas, devendo a primeira parcela ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
A análise do pedido de tutela provisória fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela das custas, nos termos do art. 82 do CPC, uma vez que o parcelamento não configura isenção, mas mera dilação do prazo para pagamento.
Comprovado o recolhimento da primeira parcela, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela provisória.
O não recolhimento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Quixadá, data da assinatura no sistema. Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito -
02/07/2025 09:50
Juntada de Certidão de custas - guia não gerada
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02/07/2025 09:46
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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02/07/2025 09:46
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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02/07/2025 09:46
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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02/07/2025 09:45
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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02/07/2025 09:45
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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02/07/2025 09:45
Juntada de Certidão de custas - guia parcelada
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02/07/2025 09:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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02/07/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161859703
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02/07/2025 08:50
Juntada de Certidão de custas - guia parcelada
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27/06/2025 00:51
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/06/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 13:02
Juntada de Petição de Tutela Antecipada Incidental
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24/06/2025 16:58
Conclusos para despacho
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20/05/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 08:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 15:55
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:47
Juntada de Petição de Tutela Antecipada Incidental
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152514825
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá PROCESSO Nº: 0202486-27.2024.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: MARIA ALZINETE DE MORAESREU: COSTA E MAIA ENERGY LTDA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO Prezado(a) Senhor(a) Representante Legal do(a) MARIA ALZINETE DE MORAES, De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá/CE, através deste expediente de comunicação fica Vossa Excelência devidamente INTIMADA do teor do Despacho cujo documento repousa no ID nº 152219819. Quixadá/CE, 28 de abril de 2025.
Daniel Pereira de SouzaServidor à Disposição Tainá Pinheiro IsidoroDiretora de SecretariaMat. 46822 -
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152514825
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28/04/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152514825
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28/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:11
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:00
Conclusos para despacho
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28/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 111524530
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 111524530
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21/10/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111524530
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17/10/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 17:31
Conclusos para despacho
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12/10/2024 00:46
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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03/10/2024 16:20
Mov. [2] - Conclusão
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03/10/2024 16:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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