TJCE - 3003417-75.2025.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
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30/05/2025 14:10
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 12:14
Juntada de Petição de Renúncia de Prazo
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28/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 28/05/2025. Documento: 155800227
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155800227
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26/05/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155800227
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26/05/2025 13:45
Indeferida a petição inicial
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23/05/2025 06:59
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 04:53
Decorrido prazo de FRANCISCA NEUSA GOMES MARTINS DE SOUZA em 22/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3003417-75.2025.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Polo Ativo: FRANCISCA NEUSA GOMES MARTINS DE SOUZA Polo Passivo: BANCO DO BRASIL S.A. Recebidos hoje.
Trata-se de ação proposta com pedido de gratuidade da justiça.
Apesar de requerer a gratuidade da justiça, a parte autora não apresentou documentos que justifiquem o deferimento do pedido de gratuidade.
A simples declaração de pobreza gera presunção juris tantum de veracidade.
No entanto, diante da evidência dos autos, tem-se que a parte autora não é carente de recursos financeiros suficientemente a convalidar o pedido de gratuidade judiciária.
O cenário processual, portanto, poderá afastar a presunção e fazer com que seja exigida a efetiva comprovação.
Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para que recolha as custas processuais devidas ou comprove sua hipossuficiência de recursos alegada com a apresentação de comprovantes de despesas, comprovante de inscrição em cadastro para pessoas de baixa renda, cópias das declarações de imposto de renda dos últimos 03 anos, extrato de veículos que possuir registrados no Detran-CE e extratos bancários de todas as contas que possuir, dos últimos 12 meses, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, o que deve ser feito no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo, deverá emendar a inicial apresentando comprovante de endereço válido em nome próprio, sob pena de indeferimento.
Sobral, data de assinatura no sistema.
Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152672324
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29/04/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152672324
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29/04/2025 16:04
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 15:49
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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