TJCE - 0280024-89.2021.8.06.0151
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 17:01
Remessa
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07/06/2025 17:01
Baixa Definitiva
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07/06/2025 17:00
Transitado em Julgado
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07/06/2025 17:00
Transitado em Julgado
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07/06/2025 17:00
Certidão de Trânsito em Julgado
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02/06/2025 21:34
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 02:28
Decorrendo Prazo
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15/05/2025 02:28
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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15/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0280024-89.2021.8.06.0151 - Apelação Criminal - Quixadá - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelada: Elíria Maria Freitas de Queiroz - Des.
CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025 - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ORDENAR AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL NOS ÚLTIMOS 180 DIAS DO MANDATO.
AUSÊNCIA DE DOLO.
MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA SENTENÇA DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE QUIXADÁ QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA, ABSOLVENDO A RÉ DA IMPUTAÇÃO DO ART. 359-G DO CP, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, INC.
III, DO CPP.A DENÚNCIA NARRA QUE A GESTORA MUNICIPAL, NOS ÚLTIMOS 180 DIAS DO MANDATO, AMPLIOU A CARGA HORÁRIA DE PROFESSORES DA REDE PÚBLICA, O QUE TERIA ACARRETADO AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL, ULTRAPASSANDO O LIMITE LEGAL DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS NOS ÚLTIMOS 180 DIAS DE MANDATO, SOB A JUSTIFICATIVA DE INTERESSE PÚBLICO, MAS SEM COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGAL E IMPACTO FINANCEIRO, CONFIGURA O CRIME PREVISTO NO ART. 359-G DO CP, CONSIDERANDO OS REQUISITOS SUBJETIVOS DO TIPO PENAL.III.
RAZÕES DE DECIDIRPARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 359-G DO CP, EXIGE-SE A DEMONSTRAÇÃO DE DOLO, AINDA QUE EVENTUAL, CONSISTENTE NA CONSCIÊNCIA DA INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA O AUMENTO DE DESPESA.AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS QUE COMPROVEM A CIÊNCIA DA RÉ QUANTO À INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, OU DE QUE TENHA AGIDO COM A INTENÇÃO DE BURLAR O ORDENAMENTO JURÍDICO.AUSÊNCIA NOS AUTOS DE CÓPIA DA LEI MUNICIPAL QUE TERIA AUTORIZADO AS AMPLIAÇÕES, DOS ATOS ADMINISTRATIVOS INDIVIDUAIS E DA RELAÇÃO NOMINAL DOS PROFESSORES BENEFICIADOS, O QUE IMPOSSIBILITA A VERIFICAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DELITIVA.ÚNICA TESTEMUNHA OUVIDA LIMITOU-SE A NARRAR A EXISTÊNCIA DE DIFICULDADES FINANCEIRAS NA GESTÃO SUBSEQUENTE, SEM CONFIRMAR OS ELEMENTOS SUBJETIVOS DO TIPO PENAL IMPUTADO.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: ¿1.
A AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO DOLO IMPEDE A CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 359-G DO CP. 2.
O AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL, POR SI SÓ, SEM DEMONSTRAÇÃO DE INTENÇÃO DELIBERADA DE VIOLAR NORMA ORÇAMENTÁRIA, NÃO CONFIGURA ILÍCITO PENAL.¿VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMAS INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA SEÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DESTE RELATOR, QUE PASSA A INTEGRAR O PRESENTE ACÓRDÃO.FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2025JUIZ CONVOCADO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025RELATOR . - Advs: Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Cássio Felipe Goes Pacheco (OAB: 17410/CE) - Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos (OAB: 18185/CE) -
13/05/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:43
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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12/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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12/05/2025 15:40
Mover Obj A
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12/05/2025 15:40
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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09/05/2025 15:51
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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08/05/2025 09:27
Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
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07/05/2025 23:12
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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06/05/2025 14:17
Juntada de Acórdão
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06/05/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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06/05/2025 09:00
Julgado
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29/04/2025 23:16
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 23:15
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:34
Juntada de Acórdão
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29/04/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 18:30
Conclusos para despacho
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23/04/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:07
Inclusão em Pauta
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16/04/2025 15:07
Para Julgamento
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16/04/2025 13:19
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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16/04/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:06
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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11/04/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:42
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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28/02/2025 20:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/02/2025 20:30
Juntada de Petição
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28/02/2025 20:30
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:46
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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17/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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17/02/2025 12:25
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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14/02/2025 17:10
Juntada de Petição
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14/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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06/02/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:32
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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03/02/2025 16:32
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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03/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:00
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2025 15:56
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2025 15:38
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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03/02/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 19:41
Conclusos para despacho
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30/01/2025 19:41
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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30/01/2025 18:13
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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27/01/2025 18:30
Juntada de Petição
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27/01/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 09:02
(Distribuição Automática) por sorteio
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24/01/2025 08:22
Registrado para Retificada a autuação
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24/01/2025 08:22
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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