TJCE - 0631039-84.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 08:49
Expedida Certidão de Arquivamento
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30/07/2025 18:14
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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30/07/2025 18:14
Enviados autos digitais ao Arquivo
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30/07/2025 18:14
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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30/07/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 16:29
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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30/07/2025 16:28
Baixa Definitiva
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30/07/2025 16:26
Baixa Definitiva
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30/07/2025 16:26
Transitado em Julgado
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30/07/2025 16:26
Transitado em Julgado
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30/07/2025 16:26
Certidão de Trânsito em Julgado
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30/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 22:56
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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06/06/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:24
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:24
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:57
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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15/05/2025 00:56
Decorrendo Prazo
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15/05/2025 00:56
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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15/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 11:32
Juntada de Petição
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14/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0631039-84.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Larissa Castelo Branco Mendes - Agravado: UNAFISCO - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais - Des.
EVERARDO LUCENA SEGUNDO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
APRECIAÇÃO CONJUNTA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR.
FREMANEZUMABE.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA TUTELA DE URGÊNCIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR BENEFICIÁRIA DE PLANO DE SAÚDE CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO AJOVY 225 MG/1,5 ML (FREMANEZUMABE) PARA TRATAMENTO DE ENXAQUECA CRÔNICA (CID 10:G43).
A AGRAVANTE ALEGA QUE O MEDICAMENTO É ESSENCIAL PARA SEU TRATAMENTO, CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA, TENDO JÁ UTILIZADO SEM SUCESSO CINCO PROFILÁTICOS DIFERENTES PARA SUA MOLÉSTIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM AVALIAR: (I) SE A SEGURADA FAZ JUS AO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO AJOVY 225 MG/1,5 ML (FREMANEZUMABE) CUSTEADO PELO PLANO DE SAÚDE, A TÍTULO DE TUTELA DE URGÊNCIA; E (II) SE É LEGÍTIMA A EXCLUSÃO DE COBERTURA DE MEDICAMENTO PARA USO DOMICILIAR QUE NÃO SE ENQUADRA NAS EXCEÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO SETOR.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
EMBORA A LEI Nº 14.454/2022 TENHA ALTERADO O ART. 10, §12, DA LEI Nº 9.656/98, ESTABELECENDO QUE O ROL DA ANS CONSTITUI APENAS "REFERÊNCIA BÁSICA" PARA OS PLANOS DE SAÚDE, PERMANECE VÁLIDA A EXCLUSÃO LEGAL DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DOMICILIAR, CONFORME ART. 10, VI, DA LEI Nº 9.656/98 E ART. 17, PARÁGRAFO ÚNICO, VI, DA RN ANS Nº 465/2021.4.
A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE É LÍCITA A EXCLUSÃO DO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DOMICILIAR, EXCETUANDO-SE APENAS OS ANTINEOPLÁSICOS ORAIS (E CORRELACIONADOS), A MEDICAÇÃO ASSISTIDA (HOME CARE) E OS INCLUÍDOS NO ROL DA ANS PARA ESSE FIM ESPECÍFICO.5.
NO CASO CONCRETO, NÃO RESTOU DEMONSTRADO QUE O MEDICAMENTO PLEITEADO DEVA SER MINISTRADO EM AMBIENTE HOSPITALAR OU AMBULATORIAL, OU SOB SUPERVISÃO DE PROFISSIONAL HABILITADO, NÃO SE ENQUADRANDO NAS EXCEÇÕES QUE OBRIGARIAM A COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE.6.
RELATÓRIO MÉDICO QUE NÃO EVIDENCIA SITUAÇÃO DE URGÊNCIA QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, SENDO NECESSÁRIA MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA AVALIAR A IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO SOLICITADO.IV.
DISPOSITIVO5.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.___________________- DISPOSITIVOS LEGAIS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 9.656/1998, ART. 10, VI E §12; RN ANS Nº 465/2021, ART. 17, PARÁGRAFO ÚNICO, VI.- JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO RESP 2.107.094/SP, REL.
MIN.
ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, J. 27/5/2024, DJE 29/5/2024; STJ, AGINT NOS ERESP 1.895.659/PR, REL.
MIN.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, J. 29/11/2022, DJE 9/12/2022; STJ, RESP 1.883.654/SP, REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, J. 8/6/2021, DJE 2/8/2021; STJ, ERESP 1886929 E ERESP 1889704 (TESES FIXADAS).ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0631039-84.2024.8.06.0000 PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, E PREJUDICAR O AGRAVO INTERNO Nº 0631039-84.2024.8.06.0000, NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELO DESEMBARGADOR RELATOR.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITALDESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDORELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - José Luiz Toro da Silva (OAB: 76996/SP) - Vania de Araujo Lima Toro da Silva (OAB: 181164/SP) -
13/05/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 20:23
Mover Obj A
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12/05/2025 20:23
Mover Obj A
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12/05/2025 20:23
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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12/05/2025 20:23
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 20:22
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 20:20
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 23:01
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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04/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 07:35
Disponibilização Base de Julgados
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30/04/2025 14:50
Juntada de Acórdão
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30/04/2025 14:50
Juntada de Acórdão
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30/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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30/04/2025 09:00
Julgado
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28/04/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 10:26
Inclusão em Pauta
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15/04/2025 10:24
Para Julgamento
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11/04/2025 17:35
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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10/04/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:51
Juntada de Petição
-
05/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 16:47
Juntada de Petição
-
22/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:11
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
07/10/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:14
Decorrendo Prazo
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01/10/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:04
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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13/09/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 15:09
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 14:10
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
09/08/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 17:00
Juntada de Petição
-
02/08/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 00:56
Decorrendo Prazo
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01/08/2024 00:56
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 20:00
Expedição de Carta.
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31/07/2024 13:47
Expedição de Ofício.
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30/07/2024 07:05
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 14:54
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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29/07/2024 14:54
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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29/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:06
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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25/07/2024 15:56
Tutela Provisória
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16/07/2024 18:04
Conclusos para despacho
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16/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:04
(Distribuição Automática) por sorteio
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16/07/2024 17:46
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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