TJCE - 3000010-73.2022.8.06.0100
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:15
Juntada de Certidão
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30/08/2023 14:15
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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30/08/2023 04:43
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/08/2023 23:59.
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30/08/2023 04:43
Decorrido prazo de JOAO PAULO SOUZA UCHOA em 28/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:00
Publicado Sentença em 14/08/2023. Documento: 65463656
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11/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 65463656
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 3000010-73.2022.8.06.0100 Promovente: JOAO PAULO SOUZA UCHOA Promovido: BANCO ITAUCARD S.A. SENTENÇA Ao compulsar os presentes autos, nota-se que através da manifestação de ID nº 63691659, foi possível às partes chegarem a um acordo, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito. Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pelas partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, "b", do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por DJE.
Após, não havendo novos requerimentos, ARQUIVE-SE. Expedientes necessários.
Itapajé - CE, 09 de agosto de 2023. Ricardo Barbosa Silva Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Itapajé - CE, 09 de agosto de 2023. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
10/08/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2023 11:07
Homologada a Transação
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09/08/2023 16:41
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 19:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/07/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 14:44
Juntada de Certidão
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08/02/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 02:12
Decorrido prazo de JOAO PAULO SOUZA UCHOA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 01:53
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 23/11/2022 23:59.
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23/11/2022 02:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/11/2022 23:59.
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08/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Proc. 3000010-73.2022.8.06.0100.
Considerando o disposto no art. 203, § 4º do CPC, que autoriza a impulsão do feito através da prática de atos ordinatórios, bem como a remessa dos autos a este Centro Judiciário, na presente data, para agendamento e realização de audiência, designo Audiência de Conciliação/Mediação para o dia 29 de novembro de 2023, às 10:30 horas, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Itapajé/CE., CEJUSC/ITAPAJÉ, na Sala de Audiências CEJUSC 1, no Fórum local.
Encaminho os presentes autos à Vara de origem para a confecção dos expedientes necessários. Às Sessões Virtuais no âmbito deste Centro Judiciário extraordinário, a referida audiência poderá vir a ser realizada na modalidade de VIDEO CONFERÊNCIA, através das ferramentas MICROSOFT TEAMS ou VIDEO CHAMADA WHATSAPP, desde que todas às partes concordem, devendo às partes expressarem suas anuências à realização da SESSÃO VIRTUAL através de e-mail à CEJUSC, no seguinte endereço: [email protected], como também poderá entrar em contato através dos números: (85) 99287-2464 e (85) 99189-2822, devendo, para tanto, ser informado o número do processo, partes e Vara de origem. Às partes deverão informar 05 (cinco) dias antes da data da realização da audiência, contatos de celular (WhatsApp) para realização de suscitado ato conciliatório como segunda opção, se a primeira falhar, bem como, disponibilizar e-mails para enviar documentos relativos à audiência.
Se às partes aceitarem, fica o link e/ou QR-Code abaixo disponibilizados para ingresso na sala virtual: Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/bbcaf7 QR-Code: Itapajé/CE., 04 de novembro de 2022.
PAULO CÉSAR BORGES DA SILVA Gestor Conciliador / Mediador Mat. 3013 – TJCE -
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/11/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 11:13
Audiência Conciliação designada para 29/11/2023 10:30 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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06/09/2022 10:25
Juntada de Ofício
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06/09/2022 08:37
Expedição de Ofício.
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25/05/2022 12:49
Audiência Conciliação cancelada para 14/03/2023 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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10/05/2022 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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12/04/2022 09:55
Audiência Conciliação designada para 14/03/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Itapajé.
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25/03/2022 21:34
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 10/03/2022 23:59:59.
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22/02/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 18:22
Audiência Conciliação cancelada para 28/03/2022 12:00 1ª Vara da Comarca de Itapajé.
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25/01/2022 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/01/2022 09:18
Conclusos para decisão
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17/01/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 16:02
Audiência Conciliação designada para 28/03/2022 12:00 1ª Vara da Comarca de Itapajé.
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17/01/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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