TJCE - 0144883-73.2015.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 09:13
Juntada de Certidão
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24/06/2025 09:13
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 17/06/2025 23:59.
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22/05/2025 03:55
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE FARIAS MACHADO em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2025. Documento: 151255269
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108 2029, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº 0144883-73.2015.8.06.0001 CLASSE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO [Fazenda Pública] EMBARGANTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros Condominio Edificio New Life Residence Eventuais e supostos erros in judicando contidos em decisão judicial não são passíveis de reforma mediante embargos de declaração, que são recurso de fundamentação vinculada. Tanto é assim que o efeito infringente, previsto excepcionalmente pela lei para os casos de acolhimento do citado recurso, está atrelado, não sendo um fim em si mesmo, à integração da decisão recorrida como consequência direta do efetivo suprimento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, figuras com as quais não se confunde, enfim, não obstante o evidente esforço dispensado pela parte embargante nesse sentido, a questão que fundamenta a interposição do recurso interposto, o qual desconheço. Cumpra-se a decisão recorrida. Intimem-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 151255269
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26/04/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151255269
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26/04/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 17:58
Não conhecidos os embargos de declaração
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01/04/2024 10:14
Conclusos para decisão
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13/03/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE FARIAS MACHADO em 12/03/2024 23:59.
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06/03/2024 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/02/2024. Documento: 79277744
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19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79277744
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16/02/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79277744
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16/02/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 09:37
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 11:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/09/2023 20:25
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/09/2023 09:49
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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05/09/2023 09:47
Mov. [41] - Encerrar documento - restrição
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05/09/2023 09:47
Mov. [40] - Encerrar documento - restrição
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05/09/2023 09:47
Mov. [39] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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06/12/2022 02:56
Mov. [38] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 15/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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22/11/2022 19:40
Mov. [37] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02519522-2Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 22/11/2022 19:36
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01/11/2022 13:17
Mov. [36] - Certidão emitida: Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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27/10/2022 20:38
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0635/2022Data da Publicacao: 28/10/2022Numero do Diario: 2957
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26/10/2022 02:03
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2022 16:43
Mov. [33] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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25/10/2022 16:42
Mov. [32] - Documento Analisado
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20/10/2022 13:49
Mov. [31] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2022 17:18
Mov. [30] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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02/05/2022 17:18
Mov. [29] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolucao dos autos com calculo(s).
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02/05/2022 17:15
Mov. [28] - Documento
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26/10/2021 20:19
Mov. [27] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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25/10/2021 14:53
Mov. [26] - Documento Analisado
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22/10/2021 10:05
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2021 14:06
Mov. [24] - Conclusão
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16/02/2021 01:01
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
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06/10/2020 10:38
Mov. [22] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01486894-6Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 06/10/2020 10:01
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05/10/2020 14:58
Mov. [21] - Certidão emitida: Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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29/09/2020 22:30
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0560/2020Data da Publicacao: 30/09/2020Numero do Diario: 2469
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25/09/2020 15:03
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2020 13:50
Mov. [18] - Certidão emitida
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25/09/2020 12:03
Mov. [17] - Documento Analisado
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23/09/2020 21:28
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2016 14:52
Mov. [15] - Conclusão
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26/08/2016 14:24
Mov. [14] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem
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26/08/2016 14:24
Mov. [13] - Documento
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25/08/2015 10:35
Mov. [12] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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06/05/2015 17:36
Mov. [11] - Mero expediente: Vistos, em despacho. Em face da divergencia dos valores executados, determino a remessa dos autos ao setor de Contadoria do forum, para elaboracao de calculos com fiel observancia do julgado.
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06/05/2015 14:00
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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30/04/2015 16:33
Mov. [9] - Petição: N Protocolo: WEB1.15.10152060-8Tipo da Peticao: Impugnacao aos EmbargosData: 30/04/2015 14:53
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23/04/2015 07:46
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0094/2015Data da Disponibilizacao: 20/04/2015Data da Publicacao: 22/04/2015Numero do Diario: 1187Pagina: 412
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17/04/2015 08:42
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2015 17:16
Mov. [6] - Apensado: Apenso o processo 0583855-72.2000.8.06.0001 - Classe: Procedimento Ordinario - Assunto principal:
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06/04/2015 18:40
Mov. [5] - Mero expediente: Vistos, em despacho. Apensem-se os autos ao processo n 0583855-72.2000.8.06.0001. Intime-se a embargada para, querendo, impugnar os embargos a execucao no prazo de 10(dez) dias. Apensar. Publique-se.
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06/04/2015 15:22
Mov. [4] - Conclusão
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06/04/2015 15:22
Mov. [3] - Processo Distribuído por Dependência: Dependencia
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01/04/2015 17:12
Mov. [2] - Documento
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01/04/2015 17:12
Mov. [1] - Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2015
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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